Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1357
955
cada vencimento e até a data do pagamento, determinando-se, outrossim o oportuno arquivamento dos autos. Por ter sucumbido,
condeno, ainda, a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, arbitrada esta
em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observados os termos do art. 20, §3º do Código de Processo Civil. P. R.
I. C. - ADV: RICARDO JOSÉ RODRIGUES (OAB 300842/SP), PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 0029213-80.2012.8.26.0309 (309.01.2012.029213) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Credifibra S A - João Mario Volpato - Vistos. Fls. 22/23. Providencie o réu a regularização de sua representação
processual, em 05 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre fls. 22/23, em 05 dias. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS
PINTO (OAB 241999/SP), JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP), ARISTELA SILVA CARDOSO (OAB 31501/
GO)
Processo 0030463-85.2011.8.26.0309 (309.01.2011.030463) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Expandra Estamparia e Molas Ltda - Companhia Piratininga de Força e Luz - Digam as partes sobre a petição do Perito de
fls. 239/244, estimando seus honorários definitivos em R$ 6.750,00. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 27794/SP)
Processo 0033705-57.2008.8.26.0309 (309.01.2008.033705) - Procedimento Ordinário - Angelo Barone e outro - Banco
Itau S A - Vistos. Fls. 90/92: Intime-se o devedor (réu), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. patrono constituído nos autos,
para que efetue o pagamento da importância de R$ 3.608,12, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento com
a aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista para o caso de inadimplemento, bem como a expedição de mandado de
penhora e avaliação, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EMILE QUIVEN LOMBARDI VELLUCCI
(OAB 264708/SP), THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA (OAB 201140/SP), RODRIGO FERNANDES REBOUÇAS
(OAB 154661/SP)
Processo 0039126-28.2008.8.26.0309 (309.01.2008.039126) - Procedimento Ordinário - Bruno Alfredo Menegazzi - Tva
Sistema de Televisão S/A - Vistos. Manifeste-se o credor, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito à vista do extrato
de fls. 146/148, relativo ao cumprimento pelas instituições bancárias da ordem de bloqueio de ativos financeiros do devedor,
emitida por este Juízo através do sistema BACEN-JUD, noticiando nada ter bloqueado. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV:
ELISIO DE CASSIO SODRE JUNIOR (OAB 286988/SP), MAX ARGENTIN (OAB 147838/SP)
Processo 0040435-79.2011.8.26.0309 (309.01.2011.040435) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Alan Roger de Oliveira Paladini - Vistos. Uma vez que, regularmente citado, o réu não pagou o débito reclamado,
nem apresentou defesa, dou por constituído título executivo judicial consagrador do débito reclamado na inicial, convertendo
este feito em execução por quantia certa contra devedor solvente. O réu arcará com as custas e despesas processuais, bem
como com os honorários do d. patrono do autor, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito, devidamente
atualizado. Recolha a autora mais uma verba de condução do Oficial de Justiça, em 05 dias. Na seqüência, expeça-se mandado
de penhora, avaliação e intimação, advertindo-se de que poderá oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP)
Processo 0047253-86.2007.8.26.0309 (309.01.2007.047253) - Procedimento Ordinário - Lauda Editora Consultorias e
Comunicações Ltda - A R S Soares e Correa Ltda - 1) Diga a exequente sobre o ofício de fls. 148/182.” - ADV: FILIPO HENRIQUE
ZAMPA (OAB 249030/SP)
Processo 1000588-39.2000.8.26.0309/01 (309.01.2000.012654/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Giassetti
Engenharia e Construção Ltda - Marcio Reginaldo Trevizan - Vistos. Levando em conta a concordância do impugnado e a
ausência de manifestação da impugnante com relação à estimativa de honorários da Senhora Perita, arbitro-os em R$ 5.000,00
(cinco mil reais), os quais deverão ser depositados pela impugnante em quinze dias. Com o depósito, à perícia. Int. - ADV:
FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP), WILSON ANTONIO PINCINATO (OAB 63144/SP), MARIA MADALENA
FERIGATO ZYLBERLICHT (OAB 91962/SP)
Processo 3000330-72.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Ricardo Pereira de Melo - Para realização de audiência de conciliação, pela Conciliadora desta Vara, designo o dia 10
(dez) de junho de 2013, às 11:15 horas, intimando-se a autora e citando-se o réu, constando do mandado que o prazo de 15
(quinze) dias para efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos passará a fluir a partir da data da audiência, acaso resulte
infrutífera a conciliação, advertindo-o que na primeira hipótese, ou seja, de pagamento do débito, ficará isento do pagamento
de custas e honorários advocatícios (art.1102 “c”, § 1º do Código de Processo Civil). Faça-se constar do mandado que não
sendo embargada a ação constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 3000393-97.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO Rodrigo de Souza - Para realização de audiência de conciliação, pela Conciliadora desta Vara, designo o dia 10 (dez) de junho
de 2013, às 10:10 horas, intimando-se a autora e citando-se o réu, constando do mandado carta que o prazo de 15 (quinze)
dias para efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos passará a fluir a partir da data da audiência, acaso resulte
infrutífera a conciliação, advertindo-o que na primeira hipótese, ou seja, de pagamento do débito, ficará isento do pagamento
de custas e honorários advocatícios (art.1102 “c”, § 1º do Código de Processo Civil). Faça-se constar do mandado que não
sendo embargada a ação constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 3000403-44.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO Jean Jose Silva - Para realização de audiência de conciliação, pela Conciliadora desta Vara, designo o dia 10 (dez) de junho de
2013, às 10:20 horas, intimando-se a autora e citando-se o réu, constando do mandado que o prazo de 15 (quinze) dias para
efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos passará a fluir a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a
conciliação, advertindo-o que na primeira hipótese, ou seja, de pagamento do débito, ficará isento do pagamento de custas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º