Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1357
2638
artigo 396 do CPP. - Advogados: VERA LUCIA RIBEIRO - OAB/SP nº.:65597;
Processo nº.: 0045217-94.2009.8.26.0602 (602.01.2009.045217-2/000000-000) - Controle nº.: 001748/2009 - Partes: Justiça
Pública X LUIZA HELENA DE MORAES CAMARGO e outro - Fls.: 0 - Considerando o que consta a certidão retro, bem como
da tabela de honorários da OAB, DEFIRO o requerido pelo Dr. CÉSAR AUGUSTO SEGAMARCHI, OAB n° 286.120, arbitrando
os honorários em R$. 790,09 (Setecentos e noventa Reais e nove centavos) - (Código 301 - 100%).Expeça-se certidão na qual
conste a natureza da causa e o arbitramento judicial. Intime-se.Após, regularizados, cumpra-se a determinação de fl. 137 (no
que tange o arquivamento dos autos). - Advogados: CÉSAR AUGUSTO SEGAMARCHI - OAB/SP nº.:166973;
Processo nº.: 0000023-37.2010.8.26.0602 (602.01.2010.000023-1/000000-000) - Controle nº.: 000003/2010 - Partes: Justiça
Pública X RAFAEL LEANDRO FERREIRA SERAFIM - Fls.: 0 - Fls. 160/162 (tópico final): (...) JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de RAPHAEL LEANDRO FERREIRA SERAFIM, com fulcro nos arts. 107, inc. IV (primeira figura) e 109, inc. VI, ambos os
dispositivos do Código Penal, c.c. o art. 61, caput, do Código de Processo Penal, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
- Advogados: MARIA ANGELICA VIEIRA DA SILVA - OAB/SP nº.:103013;
Processo nº.: 0017217-50.2010.8.26.0602 (602.01.2010.017217-2/000000-000) - Controle nº.: 000668/2010 - Partes: Justiça
Pública X [Parte Protegida] C. M. S. - Fls.: 0 - VISTOS, etc. O acusado CLAUDEMIR MAGALHÃES SCARABELI foi beneficiado
com a suspensão dos autos em epígrafe, nos termos do artigo 89 e seus parágrafos da Lei 9099/95.O término da mencionada
suspensão ocorreu sem que houvesse causa impeditiva de interrupção, consoante da folha de antecedentes.Ante o exposto,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLAUDEMIR MAGALHÃES SCARABELI, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da
Lei 9099/95.Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício de comunicação ao IIRGD, procedendo-se as anotações no Registro
de Feitos e Fichário Geral e averbações pertinentes, arquivando-se os autos. P.R.I. Autorizo extração de xerox. - Advogados:
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS - OAB/SP nº.:188832; MARIA LUCIA DA SILVA DIAS - OAB/SP nº.:227136;
Processo nº.: 0023036-31.2011.8.26.0602 (602.01.2011.023036-0/000000-000) - Controle nº.: 001017/2011 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIO DONIZETE SEGURA e outros - Fls.: 0 - Fl. 747 (endereço da testemunha “Osvaldo Alberti”):
Intime-se a Defesa para que proceda nos termos da cota retro ministerial.Desde já, deprequem-se as oitivas das testemunhas
arroladas pela Defesa (ver fl. 850), consignando-se nas cartas precatórias que a data da oitiva deverá ser posterior a designada
por este Juízo. Autorizo extração de xérox.No mais, por ora, aguarde-se a audiência designada.Intimem-se. - Advogados:
GUSTAVO PEREIRA DEFINA - OAB/SP nº.:168557;
Processo nº.: 0028150-48.2011.8.26.0602 (602.01.2011.028150-3/000000-000) - Controle nº.: 001210/2011 - Partes:
FRANCISCA PEREIRA MOTA X GEORGE LUIZ DAL POZZO e outro - Fls.: 0 - Fls. 33: Considerando o que consta a certidão
retro, bem como da tabela de honorários da OAB, DEFIRO o requerido pela Dra. SANDRA REGINA MENDES SEGAMARCHI,
OAB n° 251.371-D, arbitrando os honorários em R$. 790,09 (Setecentos e noventa Reais e nove centavos) (Código 306 100%).
Expeça-se certidão na qual conste a natureza da causa e o arbitramento judicial. Intime-se.Após, regularizados, tornem os autos
ao arquivo geral. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - Advogados: SANDRA REGINA MENDES SEGAMARCHI - OAB/
SP nº.:251371;
Processo nº.: 0009459-49.2012.8.26.0602 (602.01.2012.009459-2/000000-000) - Controle nº.: 000354/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO JEOVANO DA ROCHA TIMO e outro - Fls.: 0 - Intimar o(a) Defensor(a) Constituído(a) do teor
do r. despacho de 11/01/2013, às fls. 168, que segue transcrito: ...Recebo os recursos interpostos pelos réus RICARDO e
PAULO às fls. 166 e 167, respectivamente. Processem-se. Expeçam-se Cartas de Guia Provisórias em relação aos mesmos,
observadas as formalidades pertinentes. Autorizo extração de xerox.Intimem-se... - Advogados: JOSE CARLOS MARQUES OAB/SP nº.:68823;
Processo nº.: 0030019-12.2012.8.26.0602 (602.01.2012.030019-0/000000-000) - Controle nº.: 001326/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X DIEGO AUGUSTO BOTAZOLI e outro - Fls.: 0 - FLS. 114: CIÊNCIA ÀS PARTES do Ofício do Juizo da 1ª
Vara da Comarca de Mairinque/SP, informando que foi designado o dia 28/02/2013, às 14:00 horas, para oitiva da testemunha de
defesa Edna, naquela Comarca. - Advogados: ISAIAS MENDES - OAB/SP nº.:251815; PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO
- OAB/SP nº.:217672;
2ª Vara Criminal
MM. JUÍZA DE DIREITO DRª MARGARETE PELLIZARI
JECRIM N. 776/10 JP X WEIBING LI: fls. 45: Diante do cumprimento da sanção (fls. 39/42) e da concordância Ministerial,
JULGO EXTINTA a punibilidade de WEIBING LI, nestes autos. Ressalto que o presente feito, atendendo ao intuito da Lei
9099/95, não constará dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Arquivem-se oportunamente. PRI. DR.
LEÔNCIO GONÇALVES NETO. OAB 68.846.
Processo 905/11 JP X PAULO ANDRE JUSTINO ROSA fls.106/l07: Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva e o faço para CONDENAR o réu PAULO ANDRÉ JUSTINO ROSA, qualificado nos autos,
ao pagamento de um salário mínimo e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, atualizado monetariamente, como
incurso no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03 e a pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de
10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, atualizado monetariamente como incurso no artigo 297, caput, combinado
com o artigo 29, caput, ambos os delitos, na forma do artigo 69, do Código Penal.Iniciará o cumprimento da pena privativa de
liberdade em regime aberto, adequado e suficiente a reprovação do delito cometido. Oportunamente, lance-se o nome do réu no
rol dos culpados. Custas na forma da lei.P.R.I. e C. Dra. MARIA INÊS CARDOSO DA SILVA OAB/SP 96.042.
Processo nº 27/12 (réu preso) JP X MÁRCIO NASCIMENTO DA SILVA R. tópico final da r. sentença de fls. 316/317: Isto
posto e pelo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e o faço para CONDENAR o réu MÁRCIO
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