Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
902
aprovado pela C.C.J. e publicado no D.J.E.de 19.12.2007 às fls. 24/25. Int. - ADV: ALBERT DO CARMO AMORIM (OAB 72847/
MG), HAYSSA TRIVELATO ZANDONA (OAB 214526/SP), DR GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG), MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB
105400/SP)
Processo 0026967-48.2011.8.26.0309 (309.01.2011.026967) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Terezinha Buzan Barbosa - - Daniel Herbert Barbosa - Manoela Barros Bressan - Vistos. Fls. 83: Considerando que já há
sentença de mérito no processo, o que não permite a extinção da ação pela desistência da parte, manifestem-se os exequentes
esclarecendo se seu pedido de extinção da execução refere-se ao cumprimento integral da obrigação e consequentemente
concordância em que a executada levante o valor bloqueado; ou trata-se de não localização de bens, considerando que há
Embargos à Execução pendente de decisão referente ao bloqueio de fls. 67. Ficam os exequente cientes que o silêncio será
entendido como cumprimento da obrigação e o valor mencionado será levantado pela executada. - ADV: DANIELLA ELISABETH
DA FONSECA (OAB 279236/SP), MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP)
Processo 0032890-55.2011.8.26.0309 (309.01.2011.032890) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cristina de Lourdes
Conceição - M. Costa Empreendimentos e Construções Ltda - - Mudarimóveis Apoio Administrativo Em Negócios Imobilários
Ltda Me - “Manifeste-se a requerente no prazo de 48 horas, tendo em vista a decisão de fls. 48, para fins de arquivamento da
ficha memória e destruição dos autos.” - ADV: CARLOS AUGUSTO MELLO DE MACEDO COSTA (OAB 212501/SP), CLAUDIA
DI STEFANO (OAB 258088/SP), VALÉRIA DOS SANTOS ALVES BATISTA (OAB 300575/SP)
Processo 309.01.2011.015732-6 - BANCO DO BRASIL S/A X ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALEXANDRIA KIDS LTDA
ME - “Não há distribuição neste Juizado, para estas partes. O processo informado pertence a outras partes. Deverá o advopgado
retirar petição em Juízo”. ADVS. MARIA APARECIDA ALVES OAB 71.743, DRA, LUCIANA F. F. DE ALMEIDA OAB 298.236.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERNOY BERGAMO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2013
Processo 0010200-66.2010.8.26.0309 (309.01.2010.010200) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Leila Brugger Bastos - Banco do Brasil Nossa Caixa(banco do Brasil Sa) - “manifeste-se a autora, em termos
de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção/destruição dos autos”. - ADV: FABIO PAULA DE OLIVEIRA (OAB
256914/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0010455-58.2009.8.26.0309 (309.01.2009.010455) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José
Carlos Ganbini - Banco Bradesco S A - Ciência ao requerido sobre o cálculo apresentado pelo autor (R$ 22.406,10) - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), PAULO DE JESUS GARCIA (OAB 117741/SP)
Processo 0010811-82.2011.8.26.0309 (309.01.2011.010811) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Michel Eugene Chaim - Electrolux do Brasil Sa - - Pontofrio .com Comércio Eletrônico
Sa - Vistos. Não assiste razão o autor, tendo em vista os depósitos de fls.108,118 e 123. Defiro a expedição de mandado de
levantamento dos depósitos de fls. 118 e 123 à favor do autor. Manifeste-se a requerida Nova Pontocom, sobre o depósito de
fls. 123. Int. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP),
MAURICIO RODOLFO CIAMPAGLIA (OAB 164686/SP)
Processo 0011907-35.2011.8.26.0309 (309.01.2011.011907) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Paulo Roberto Aranha - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a transferência do valor
bloqueado, pelo sistema on-line para o Banco do Brasil, agencia Fórum de Jundiaí, conforme procedimento que segue. Após,
intime(m)-se o(s) executado(s), por seu advogado, pelo Diário de Justiça Eletrônico, da penhora de créditos, bem como do prazo
para embargos à execução nos termos do prov. 806/03 - seção VIII, subseção I, Item 115 e parecer número 844/07-J, aprovado
pela C.C.J. e publicado no D.J.E.de 19.12.2007 às fls. 24/25. Int. - ADV: ANTONIO GOMES DE AMORIM (OAB 12926/SP),
SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), HEITOR ALVES PINHEL (OAB 284167/SP)
Processo 0013979-29.2010.8.26.0309 (309.01.2010.013979) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Antonio Valentin Fernandes - Viação Mimo Ltda - Vistos. Dê-se ciência ao exequente sobre os documentos de fls. 115 e 116, e
cumpra-se a sentença de fls. 97. Int. - ADV: ANDRÉIA ANALIA ALVES (OAB 165350/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO
(OAB 77844/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 0018214-83.2003.8.26.0309 (309.01.2003.018214) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Celoni Bueno Cezar - Semper Engenharia Ltda. e outro - Vistos. Tendo em vista a sistemática do Juizado e o valor executado,
indefiro o pedido. Aguarde-se por 30 dias, a indicação de bens passíveis de penhora. No silêncio, conclusos para extinção. ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP), ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 108199/SP)
Processo 0030068-69.2006.8.26.0309 (309.01.2006.030068) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Geraldo Defalco Alessandro Marchena Perez - - Marcos Parra Custodio Me - - Banco do Brasil Sa - Vistos. Certidão retro - Tendo em vista a não
manifestação do autor em termos de prosseguimento, aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta (30) dias. No silêncio, tornem
os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: DANIELE FERREIRA SILVA (OAB 277728/SP), HAMILTON GODINHO BERGER
(OAB 193734/SP)
Processo 0040239-46.2010.8.26.0309 (309.01.2010.040239) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Edio Prado - Import Express Comercial e Imp Ltda - Deverá o requerido efetuar o pagamento
do débito (R$1.582,07), no prazo de 05 dias, sob pena de execução) - ADV: ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB 128462/
SP)
Processo 0047321-65.2009.8.26.0309 (309.01.2009.047321) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Sandro Luiz Cardoso de Sá - Marcos Fernando Barbi - “Manifeste-se o(a) exequente se concorda com a estimativa
feita pelo(a) executado(a) o(s) bem(ns) penhorado(s) às fls. 70. Caso não concorde, fica desde já intimado a apresentar, no
prazo de 10 dias, três orçamentos, podendo ser aceitos recortes de jornais, avaliações de lojas especializadas, etc, requerendo
o que de direito.” - ADV: ALEXANDRA BARBIM CARVALHO NIERO (OAB 271672/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º