Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1318
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22- Qualquer dúvida poderá ser dirimida pela Secretaria da Primeira Instancia SPI 3.18.2 – Seção de Controle e Estatística
– Reprografia do Interior através dos telefones nº 2171 - 6280 ou e-mail spi.reprografiainterior@tjsp.jus.br
COMUNICADO SPI Nº109/2012
(Processo nº 970/2003)
A Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Provimento nº 917/05-CSM, regulamenta os serviços de extração de cópias pagas e isentas;
Determina que os MM Juízes Diretores das Comarcas e Foros Distritais do Estado de São Paulo exerçam rigorosa
fiscalização sobre a extração de cópias isentas de pagamento.
Comunica que o recolhimento dos valores para extração de cópias deverá ser feito pelo interessado, nas agências do
Banco do Brasil, na guia modelo nº 50.20.011 ou 41.0061 (três vias, branca, verde e amarela).
Revogam-se as disposições do Comunicado SPI Nº 20/2009.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
COMUNICADO CG Nº 1968/2012
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades de
Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que são apresentados modelos de ata específicos a serem
observados pelos MM Juízes Corregedores Permanentes por ocasião da correição ordinária no Distribuidor, na Administração,
no Juizado Especial Cível (inclusive vara híbrida), no Juizado Especial Cível e Criminal, nos Anexos do Juizado Especial Cível,
no Colégio Recursal, nas Unidades Avançadas de Atendimento Judiciário, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados
e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os quais poderão ser adaptados em razão das peculiaridades de
cada unidade e estarão disponíveis no portal da Corregedoria.
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que a lei lhe confere e
CONSIDERANDO
a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor
Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;
a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça;
a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,
DELEGA ao Desembargador PAULO ROBERTO GRAVA BRAZIL os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada
na Comarca de PIRAJUÍ, no dia 6 de dezembro de 2012, às 13 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e
ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 14 de setembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que a lei lhe confere e
CONSIDERANDO
a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor
Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;
a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça;
a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,
DELEGA ao Desembargador LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ os poderes correcionais para a visita oficial a ser
realizada na Comarca de NUPORANGA, no dia 12 de dezembro de 2012, às 11 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu,
com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 26 de outubro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º