Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1310
1829
358.01.2012.008099-3/000000-000 - nº ordem 1254/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação GUSTAVO GALAVOTTI X ATIVOS SA CIA SECURITI CRED - Fls. 12 - Vistos. Não há que se falar em prevenção deste juízo,
vez que não conexão ou continência, eis que o fato gerador da emissão de títulos é diverso, não havendo previsão legal de
modificação de competência em razão da identidade de partes. Por tal, distribua-se livremente. Int. - ADV RODRIGO DE LIMA
SANTOS OAB/SP 164275
358.01.2012.008100-0/000000-000 - nº ordem 1255/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação GUSTAVO GALAVOTTI X ATIVOS SA CIA SECURITI CRED - Fls. 12 - Vistos. Não há que se falar em prevenção deste juízo,
vez que não conexão ou continência, eis que o fato gerador da emissão de títulos é diverso, não havendo previsão legal de
modificação de competência em razão da identidade de partes. Por tal, distribua-se livremente. Int. - ADV RODRIGO DE LIMA
SANTOS OAB/SP 164275
358.01.2012.008101-3/000000-000 - nº ordem 1256/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação GUSTAVO GALAVOTTI X ATIVOS SA CIA SECURITI CRED - Fls. 12 - Vistos. Não há que se falar em prevenção deste juízo,
vez que não conexão ou continência, eis que o fato gerador da emissão de títulos é diverso, não havendo previsão legal de
modificação de competência em razão da identidade de partes. Por tal, distribua-se livremente. Int. - ADV RODRIGO DE LIMA
SANTOS OAB/SP 164275
358.01.2012.008102-6/000000-000 - nº ordem 1257/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação GUSTAVO GALAVOTTI X ATIVOS SA CIA SECURITI CRED - Fls. 12 - Vistos. Não há que se falar em prevenção deste juízo,
vez que não conexão ou continência, eis que o fato gerador da emissão de títulos é diverso, não havendo previsão legal de
modificação de competência em razão da identidade de partes. Por tal, distribua-se livremente. Int. - ADV RODRIGO DE LIMA
SANTOS OAB/SP 164275
358.01.2012.008103-9/000000-000 - nº ordem 1258/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação GUSTAVO GALAVOTTI X ATIVOS SA CIA SECURITI CRED - Fls. 12 - Vistos. Não há que se falar em prevenção deste juízo,
vez que não conexão ou continência, eis que o fato gerador da emissão de títulos é diverso, não havendo previsão legal de
modificação de competência em razão da identidade de partes. Por tal, distribua-se livremente. Int. - ADV RODRIGO DE LIMA
SANTOS OAB/SP 164275
358.01.2012.008104-1/000000-000 - nº ordem 1259/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação GUSTAVO GALAVOTTI X ATIVOS SA CIA SECURITI CRED - Fls. 12 - Vistos. Não há que se falar em prevenção deste juízo,
vez que não conexão ou continência, eis que o fato gerador da emissão de títulos é diverso, não havendo previsão legal de
modificação de competência em razão da identidade de partes. Por tal, distribua-se livremente. Int. - ADV RODRIGO DE LIMA
SANTOS OAB/SP 164275
Centimetragem justiça
Criminal
2ª Vara
Dr. FLAVIO ARTACHO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 358.01.2012.001330-2/000000-000 - Controle nº.: 000073/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PATRICIA
RODRIGUES GONZALES e outros - Fls.: 304 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à corré Vani Aparecida Costa do
Nascimento, anotando-se e observando-se. Intime-se a procuradora dos corréus Vagner Luiz da Cruz e Patrícia Rodrigues
Gonzales, para, no prazo de 5 dias, providenciar o recolhimento da taxa de procuração. - Advogados: CRISTINA BOGAZ
BONZEGNO DE SOUSA - OAB/SP nº.:135346; EDER FREDERICO BARBOZA RAIA - OAB/SP nº.:200331; GLAUBER GUBOLIN
SANFELICE - OAB/SP nº.:164178; JOAO ALBERTO GODOY GOULART - OAB/SP nº.:62910; SERGIA NICOLAZIA MUNER OAB/SP nº.:119958;
Processo nº.: 358.01.2012.003999-7/000000-000 - Controle nº.: 000221/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SILVIO LUIS
GALVÃO - Fls.: 187 - Redesigno a audiência para o dia 03/12/2012, às 13:30 horas, renovando-se as requisições e as intimações
necessárias. - Advogados: CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA - OAB/SP nº.:135346; CRISTINA BOGAZ BONZEGNO
DE SOUSA - OAB/SP nº.:135346;
Juizado Especial Criminal
Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum de Mirassol - Comarca de Mirassol
JUIZ: MARCELO HAGGI ANDREOTTI
Processo nº.: 358.01.2009.009298-0/000000-000 - Controle nº.: 000841/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X APARECIDO
DONIZETE DA SILVA e outro - Fls.: 0 - VISTOS. O acusado Aparecido Donizete da Silva aceitou a proposta de suspensão do
processo, mediante o cumprimento das condições previstas nos incisos II a IV do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 (fls. 52-verso).
Tendo decorrido o prazo estipulado, com o integral cumprimento das condições impostas, sem que o acusado tivesse dado
razão à sua revogação, conforme certidão de fl. 66, o representante do Ministério Público, requereu que seja julgada extinta a
punibilidade.
Estando presentes os pressupostos legais, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, acolho o
parecer do representante do Ministério Público e declaro extinta a punibilidade de Aparecido Donizete da Silva, com relação ao
crime de desacato.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, oportunamente arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º