Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1292
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Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 01/02/2011). 2) No mais, as partes são legitimas e estão bem representadas.
Não havendo outras matérias preliminares nem irregularidades ou nulidades a suprir, declaro saneado o processo. 3) Fixo
como pontos controvertidos: a existência de vício de fabricação no veículo apontado na exordial; o seu conserto e suas as
consequências; deste suposto vício. 4) Defiro a produção da prova pericial e nomeio perito o Sr. Sergio Novaes. Por ser a
parte autora beneficiária da Gratuidade de Justiça, oficie-se a PGE para que efetue o empenho dos honorários periciais. Com
a resposta, intime o Sr. Perito para que apresente o laudo em 30 (trinta) dias. Quesitos e assistentes técnicos no prazo legal.
5) Defiro, ainda, a produção de prova oral, designando-se audiência posteriormente, se necessária 6) Int. - ADV RAFAELA
PEREIRA DE ARAUJO OAB/SP 229182 - ADV LEONOR MESTRE ALVES OAB/SP 225758
223.01.2011.014235-4/000000-000 - nº ordem 1321/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BANCO ITAULEASING S/A X EUDICEIA FERNANDES DE SOUZA - Vistos. Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado
as providências necessárias no sentido de se proceder ao BLOQUEIO da transferência do(s) veículo(s) assim descrito(s): FIAT
PALIO FIRE FLEX, COR AZUL, ANO/MODELO 2008, PALACAS EAA-1813, RENAVAM 963365940, até ulterior deliberação
deste Juízo. ( ) Autorizo o licenciamento do(s) veículo(s). ( XX ) Não autorizo o licenciamento do(s) veículo(s). Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP
213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296 - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP
213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
223.01.2011.014235-4/000000-000 - nº ordem 1321/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BANCO ITAULEASING S/A X EUDICEIA FERNANDES DE SOUZA - O Ofício encontra-se à disposição para ser retirado. - ADV
MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296 - ADV
MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
223.01.2011.014643-0/000000-000 - nº ordem 1356/2011 - Monitória - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇAO DE ENSINO
DE RIBEIRAO PRETO UNAERP X ALINE BATISTA DE LIMA - Fls. 117 - Fls. 116: forneça o autor, a minuta do edital para a
citação do requerido, encaminhando para o seguinte endereço : gfrança@tj.sp.gov.br . - ADV RODRIGO MOREIRA LIMA OAB/
SP 190535 - ADV EUGENIO CICHOWICZ FILHO OAB/SP 174658 - ADV RODRIGO MOREIRA LIMA OAB/SP 190535 - ADV
EUGENIO CICHOWICZ FILHO OAB/SP 174658
223.01.2011.014744-0/000001-000 - nº ordem 1361/2011 - Procedimento Ordinário - Cumprimento Provisório de Sentença
- CELIO LOPES DE OLIVEIRA X DINHAUTO AUTOMOVEIS LTDA - Fls. 52 - Vistos, Mantenho a decisão de fls. 49 pelos seus
próprios fundamentos. Se houve pagamento à empresa ré para realizar o laudo pericial deve-se postular, em demanda própria,
a devolução do dinheiro, mas nestes autos permanece a obrigação do autor, que adquiriu o veículo, em providenciar a emissão
do laudo necessário para a transferência. Int. - ADV MARCELO DANIEL AUGUSTO OAB/SP 233652 - ADV EVERSON ALMEIDA
SANTOS OAB/SP 195194
223.01.2011.014942-1/000000-000 - nº ordem 1384/2011 - Procedimento Ordinário - UNIMED PAULISTANA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO X SATELITE DO GUARUJA EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Certifico e dou fé
que o documento obtido junto à Delegacia da Receita Federal encontra-se arquivado sob sigilo em pasta própria para pesquisa
pela parte interessada. Nada mais. O referido é verdade e dou fé . C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do
Comunicado CG nº 1307/07, fica o autor intimado a manifestar-se pesquisa realizada junto à D.R.F., arquivado sob sigilo em
pasta própria, em cartório, no prazo de 05 dias, querendo o quê de direito para prosseguimento do feito. NADA MAIS. O referido
é verdade e dou fé. CERTIDÃO Certifico mais que foi efetuada pesquisa referente ao exercício somente de “2010”, arquivado
em pasta própria. Certifico ainda que a taxa de R$ 10,00, corresponde a cada exercício pesquisado de Pessoa Jurídica, sendo o
recolhimento insuficiente para a realização de pesquisa de três exercícios, conforme os termos do Comunicado CG nº 1307/07.
Nada mais. O referido é verdade e dou fé . - ADV ROBERTO AFONSO BARBOSA OAB/SP 237661
223.01.2011.015752-1/000000-000 - nº ordem 1468/2011 - Monitória - ASSOCIAÇAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO
UNAERP X RODRIGO ANTUNES ASSEF - Fls. 98 - 1-Nos termos do artigo 222 do CPC, inviável a citação conforme requerida na
petição de fl.96. 2-Fls.95, item 2: cumpra-se. - ADV RODRIGO MOREIRA LIMA OAB/SP 190535 - ADV EUGENIO CICHOWICZ
FILHO OAB/SP 174658 - ADV RODRIGO MOREIRA LIMA OAB/SP 190535 - ADV EUGENIO CICHOWICZ FILHO OAB/SP
174658
223.01.2011.015781-0/000000-000 - nº ordem 1473/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X ANDREIA LEOPOLDINA DA SILVA - Fls. 65 - Vistos, Fls. 64: Defiro. Suspendo a presente execução, nos termos do art.
791, inc. III, CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622 - ADV LEAO VIDAL
SION OAB/SP 8136 - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622 - ADV LEAO VIDAL SION OAB/SP 8136
223.01.2011.016512-3/000000-000 - nº ordem 1527/2011 - Consignação em Pagamento - CONDOMINIO EDIFICIO GUARUJA
TRADE CENTER X PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais,
bem como em honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado dado à causa. Sem prejuízo,
com o trânsito em julgado, defiro o levantamento do valor depositado em Juízo em favor da ré na quantia por ela apresentada
em defesa (R$ 5.954,68), ficando quitada a obrigação decorrente da vistoria dos elevadores e das unidades habitacionais do
condomínio autor, bem como o levantamento da quantia remanescente em favor da parte autora. Oportunamente, expeça-se o
necessário. P.R.I. CERTIDÃO DE PREPARO Em caso de recurso de apelação deverá ser feito o preparo no valor de R$ 135,24
na guia GARE - cód. 230-6, mais o recolhimento de R$ 25,00 da guia FEDTJ - cód. 110-4, como porte de remessa e de retorno,
sob pena de deserção do recurso. - ADV MANUEL FERNANDES NETO OAB/SP 53569 - ADV GUSTAVO GUERRA LOPES DOS
SANTOS OAB/SP 203204 - ADV LUCAS BARBOSA RICETTI OAB/SP 313445 - ADV MANUEL FERNANDES NETO OAB/SP
53569
223.01.2011.016709-8/000000-000 - nº ordem 1551/2011 - Consignação em Pagamento - FRANCISCO EMERSON
MAXIMIANO X DOUGLAS CORSI MO DE LIMA - Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, fica o autor
intimado através do DOE, para recolhimento da diligência do Oficial de justiça. NADA MAIS. - ADV LUIZ CARLOS MAGALHAES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º