Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1292
1615
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:101.01.2012.005690
Nº ORDEM:01.02.2012/001592
CLASSE:USUCAPIÃO
ASSUNTO:USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
REQUERENTE:JAMIL NASSER
ADVOGADO:191459/SP - RODRIGO MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:101.01.2012.005696
Nº ORDEM:01.02.2012/001593
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
REQUERENTE:A. C. B.
ADVOGADO:293504/SP - ANDREIA FERREIRA RIBAS
Requerido:R. A. A.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:101.01.2012.005697
Nº ORDEM:01.01.2012/001530
CLASSE:INTERDIÇÃO
ASSUNTO:TUTELA E CURATELA
REQUERENTE:R. S. S.
ADVOGADO:229672/SP - RAQUEL PIRES MACHADO
Requerido:J. S.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
Fórum de Caçapava - Comarca de Caçapava
JUIZ: JOSÉ APARECIDO RABELO
101.01.2006.000326-3/000000-000 - nº ordem 80/2006 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. A. M. X V. J. M. - Fls.189:”
Manifeste-se acerca das respostas das diligências realizadas no BacenJud - RENAJUD - INFOJUD ou SIEL” - ADV EDUARDO
PAIVA DE SOUZA LIMA OAB/SP 74908 - ADV SHEILA TATIANA DE SOUZA LIMA OAB/SP 189149 - ADV PAULO EDUARDO
CHAPIER AZEVEDO OAB/SP 124244 - ADV EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA OAB/SP 74908 - ADV SHEILA TATIANA DE
SOUZA LIMA OAB/SP 189149
101.01.2007.000775-5/000000-000 - nº ordem 179/2007 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - GLAUCIO
VERDI X SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO E OUTROS - Cumpra-se o V.
Acórdão dando-se ciência as partes; inerte, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV NILSON VERDI OAB/SP 25191 - ADV
ERALDO MUNIZ VERDI OAB/SP 205273 - ADV MATHEUS GOBBI SANCHES DA SILVA OAB/SP 244276
101.01.2007.001265-4/000000-000 - nº ordem 299/2007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - DEISI DOS SANTOS
MARCONDES X CACILDA APARECIDA DOS SANTOS E OUTROS - Fls.146:” Fls.145: ciente o Juízo. Observo a inventariante
que a determinação do Juízo não foi para extração de formal de partilha, mas sim esclarecimentos sobre eventual partilha já
realizada em outro processo (fls.141). Manifeste-se,pois, objetivamente.Int.” - ADV ANA MARIA GONZALEZ GARCIA OAB/SP
123659
101.01.2007.007363-6/000000-000 - nº ordem 1669/2007 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - COLÉGIO J.
D. LTDA X PATRÍCIA DINIZ MAMEDE - Diante da certidão retro da serventia, dando conta da impossibilidade da penhora via
“ARISP”, em razão de tal ato ser possível somente para a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte autora diligenciar
diretamente no “site” do registro imobiliário para atingir seu objetivo. Aguarde-se. - ADV FLAVIO ESTEVES JUNIOR OAB/SP
223391
101.01.2008.006837-1/000000-000 - nº ordem 170/2008 - Carta Precatória Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X TRANSVALE TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA - Fls.134:”
Manifeste-se acerca das respostas das diligências realizadas no BacenJud - RENAJUD - INFOJUD ou SIEL.” - ADV RENATA
DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 250317 - Número do Processo Origem: 219.01.000316-4/2007 - Vara Deprecante: V. Única do
Foro Distrital de Guararema
101.01.2008.005846-7/000000-000 - nº ordem 1339/2008 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA
DE ENSINO - FVE X SOLEDAD DEL C A CARVAJAL URRUTIA - Acolho o requerimento do exequente e, nos termos do art. 791,
inciso III, do C.P.C., determino a suspensão da execução, até que haja nova provocação pelo autor. Aguarde-se no arquivo. ADV LAURA INES DA SILVA CORREA CHAVES OAB/SP 88775 - ADV LUCIANA MARIA DA SILVA CORREA OAB/SP 260776
101.01.2008.006083-2/000000-000 - nº ordem 1380/2008 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F. A. A.
X F. D. D. S. - Diante da inércia do autor (fls. 86vº), para verificação do binômio necessidade/possibilidade designo audiência
de IDJ, para o dia 26 de novembro de 2012; às 14:20 horas. Convoquem-se as partes para comparecerem, intimando-as
pessoalmente, com as advertências dos §§ 1º e 2º do artigo 343 do CPCivil. Intimem-se as testemunhas que forem previamente
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