Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1273
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Civil). Vista ao Dr. RAMON MOLEZ NETO, por cinco dias. No silêncio, os autos tornarão ao arquivo. - ADV RAMON MOLEZ
NETO OAB/SP 185958
114.01.1987.002482-0/000000-000 - nº ordem 1279/1987 - Separação Consensual - Dissolução - F. D. V. T. E OUTROS Autos nº 1279/1987 Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Campinas, 16 de agosto de 2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO
DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV SEBASTIAO BOANERGES DE ARAUJO OAB/SP 9793 - ADV AIRES ALBERTO DA
COSTA OAB/SP 42204 - ADV NORICA MORAIS GHIROTTO OAB/SP 91668
114.01.1991.005555-0/000000-000 - nº ordem 2342/1991 - Despejo por Falta de Pagamento - - VICENTE ADOLFHO
MANCINI X ANTONIO BENEDITO DE OLIVEIRA - Autos nº 2342/1991 Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Campinas,
20 de agosto de 2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV ALINE ANHEZINI DE SOUZA OAB/
SP 188322 - ADV JOSE THIAGO CAMARGO BONATTO OAB/SP 239116 - ADV LUCIANA APARECIDA COUTINHO OAB/SP
206039
114.01.1993.024721-1/000000-000 - nº ordem 1841/1993 - Outros Feitos Não Especificados - WILZA CARLA SALLES
CHAVES X NELSON ALCANTARA DA SILVA - Autos nº 1841/1993 Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Campinas, 16
de agosto de 2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV AURO ANTONIO VAQUEIRO FERREIRA
OAB/SP 97159 - ADV ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 121933 - ADV ELIDA LILIAN OLIVEIRA FREIRE MELO
OAB/SP 288470
114.01.1996.017476-4/000000-000 - nº ordem 1354/1996 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MITSUO KANASHIRO
X KOSEI KANASHIRO - Autos nº 1354/1996 Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Campinas, 16 de agosto de 2012.
FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV LEONARDO YAMADA OAB/SP 63627 - ADV LAYLA URBANO
ROCCO SANTANA OAB/SP 225752
114.01.1996.019248-2/000001-000 - nº ordem 1503/1996 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - MANOEL
VERISSINO DOS SANTOS X VIACAO CAMPOS ELISEOS S/A - Autos nº 1503/1996-1 Dê-se ciência ao exeqüente da certidão
positiva de Bloqueio On-line efetuada as folhas 618. Lavre-se o termo de penhora do valor penhora via Bloqueio on-line, no
valor de R$ 331.467,94. Intime-se a executada. Na pessoa de seu advogado, publicando o termo de penhora na imprensa
oficial ou, acaso não tenha advogado, pessoalmente, Intimem-se. Campinas, 20 de agosto de 2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO
DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV PAULO ROBERTO MARCUCCI OAB/SP 80715 - ADV MARCIA MAGNUSSON OAB/SP
123078 - ADV MARCOS CEZAR NAJJARIAN BATISTA OAB/SP 127352 - ADV RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO OAB/SP
73891 - ADV FLÁVIO SILVA BELCHIOR OAB/SP 165562 - ADV FERNANDA CRISTINA VILLA GONZALEZ OAB/SP 148678 ADV RENATO ZENKER OAB/SP 196916 - ADV ANNA LAURA SOARES DE GODOY RAMOS OAB/SP 234179
114.01.1996.024804-1/000000-000 - nº ordem 1933/1996 - Procedimento Ordinário - Alimentos - - V. R. D. D. S. E OUTROS
X E. A. D. S. - Autos nº 1933/1996 Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Campinas, 20 de agosto de 2012. FÁBIO
HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV IUL BRINER CESAR DOS SANTOS OAB/SP 116701 - ADV JOSE
CELIO DE ANDRADE OAB/SP 25252
114.01.1997.034373-6/000000-000 - nº ordem 2620/1997 - Monitória - - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E
SANEAMENTO S/A-SANASA-CPS X JOSE RODRIGUES FILHO E OUTROS - Fls. 270 - Autos nº 2620/1997 - 2º Oficio Cível
Transitado em julgado a sentença de fls. 266/267, aguarde-se em cartório pelo prazo de seis meses. Acaso a parte interessada
não requeira a execução nesse período, nos termos do art. 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos.
Intime(m)-se. Campinas, 16 de agosto de 2012 FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV GILBERTO
JACOBUCCI JUNIOR OAB/SP 135763 - ADV GUSTAVO SCHMUTZLER MOREIRA OAB/SP 66077 - ADV SERGIO LUIS MAGRI
OAB/SP 56849 - ADV CARLOS ROBERTO CAVAGIONI FILHO OAB/SP 187661 - ADV MARIA ISABEL NASCIMENTO MORANO
OAB/SP 128815
114.01.1997.037400-5/000001-000 - nº ordem 2846/1997 - Procedimento Ordinário - - Cumprimento de sentença UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS UNICAMP X EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA MAXIMA LTDA. - Autos
nº. 2846/1997-1 O devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetuou o depósito do valor devido no prazo
de quinze dias. É caso, portanto, de expedição de mandado de penhora e avaliação. Antes disso, porém, considerando que o
dinheiro tem precedência na ordem dos bens penhoráveis (artigo 655, I do Código de Processo Civil), o que também dispensa
a avaliação, com fundamento no artigo 655-A do Código de Processo Civil, determino que seja tentada a penhora sobre valores
eventualmente depositados em instituições financeiras. Por cautela, e até que seja efetivada a medida, determino o bloqueio
desses valores, até o montante do débito apurado na execução, o que será solicitado por meio eletrônico ao Banco Central do
Brasil (BACENJUD). Uma vez feito o bloqueio, deverá ser feita a transferência para depósito judicial. Antes do cumprimento da
medida, porém, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a importância de R$ 10,00 para cada
pessoa física ou jurídica em relação à qual ocorrerá o bloqueio para posterior transferência. O recolhimento deverá ser feito em
guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”). Intimem-se. Campinas, 20 de agosto de 2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO
JUIZ DE DIREITO - ADV RODINEIDE APARECIDA GIATTI HIDALGO OAB/SP 122711 - ADV EDERALDO DE QUEIROZ TELLES
PACINI OAB/SP 32262 - ADV ANDREIA VENTURA DE OLIVEIRA OAB/SP 136255
114.01.1997.045201-2/000000-000 - nº ordem 3471/1997 - Execução de Título Extrajudicial - ERICH SCHAFFER X OTHON
CESAR BARROS DE ALMEIDA E OUTROS - Autos nº 3471/1997 Comprove o exequente o registro da penhora, em cinco dias.
Intimem-se. Campinas, 20 de agosto de 2012. FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO - ADV RICARDO
BOJIKIAN GIGLIO OAB/SP 75022 - ADV MARIA ANTÔNIA MANTUAN DE REZENDE DA SILVA OAB/SP 213758 - ADV MARIANA
COLETTI RAMOS LEITE OLIVEIRA OAB/SP 237870 - ADV MARIA ISABEL TOLEDO DEL RIO OAB/SP 229647 - ADV GUSTAVO
MARQUES DE BRITO OAB/SP 287055
114.01.1998.001721-0/000284-000 - nº ordem 89/1998 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º