Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1269
331
59. Diga o autor sobre a contestação apresentada pelo Curador Especial. - ADV SEBASTIAO BERNABEL MENDES OAB/SP
145042 - ADV DANILO CLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 312936
030.01.2011.001242-9/000000-000 - nº ordem 632/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M. E. G. P. S. X E. D. S.
S. - Fls.51. Defiro a cota retro do Dr. Promotor. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 22 de NOVEMBRO de 2012,
as 10:30 horas. Cite-se o executado no endereço de fls. 42. Sem prejuízo, requisite-se informações junto ao INSS através do
sistema, sobre eventual endereço do requerido. Int. - ADV ADEMAR PINGAS OAB/SP 71668
030.01.2011.001326-7/000000-000 - nº ordem 674/2011 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) JOSIELE APARECIDA FARIA TEIXEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 40. Por ora, o pedido
retro não se enquadra nos termos do art. 408 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento.
Int. - ADV MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA OAB/SP 286251 - ADV MARIA ISABEL SILVA OAB/PE 23841
030.01.2011.001353-0/000000-000 - nº ordem 686/2011 - Alvará Judicial - ARLETE AVELAR DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls.
51. Autor (a) retirar em cartório o Alvará Judicial expedido. - ADV GLAUCIA CAMARGO DE TOLEDO OAB/SP 166991
030.01.2011.001450-6/000000-000 - nº ordem 734/2011 - Declaratória (em geral) - JOSÉ CARLOS CORDEIRO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 88. - 1. Observo que o Instituto réu apresentou o calculo para execução
e houve concordância por parte da exeqüente. 2. Assim sendo, proceda-se a requisição, elaborando-se o documento e envio,
sendo um em favor do(a) autor(a) e outro em favor do(a) advogado(a), se caso. 3. Comprovado o depósito nos autos, fica,
desde já, autorizado o levantamento do valor, isento de imposto de renda, ciente de que, decorrido o prazo de cinco dias, e nada
sendo requerido, presumir-se-á satisfeita a obrigação. 4.Int. Fls. 89/90. Ciência da expedição dos oficios RPVs. - ADV MARIA
DONIZETE DE MELLO ANDRADE PEREIRA OAB/SP 93272 - ADV MARIA ISABEL SILVA OAB/PE 23841
030.01.2011.001502-8/000000-000 - nº ordem 770/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA DOLORES DO ROSARIO
FRANCISCO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 39. 1. Observo que o Instituto réu apresentou o
calculo para execução e houve concordância por parte da exeqüente. 2. Assim sendo, proceda-se a requisição, elaborando-se o
documento e envio, sendo um em favor do(a) autor(a) e outro em favor do(a) advogado(a), se caso. 3. Comprovado o depósito
nos autos, fica, desde já, autorizado o levantamento do valor, isento de imposto de renda, ciente de que, decorrido o prazo de
cinco dias, e nada sendo requerido, presumir-se-á satisfeita a obrigação. 4.Int. - Fls. 40/41. Ciência da expedição dos oficios
RPVs - ADV JUBERVEI NUNES BUENO OAB/SP 90297 - ADV CIRINEU NUNES BUENO OAB/SP 75501 - ADV MARIA ISABEL
SILVA OAB/PE 23841
030.01.2011.001542-2/000000-000 - nº ordem 794/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - N. K. D. F. P. X E. S. P. - Fls.
43. Diga a autora sobre a informação da empresa empregadora do requerido. - ADV RENATA MARIA ANTUNES CARDOSO
OAB/SP 164267
030.01.2011.001648-3/000000-000 - nº ordem 854/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K. V. D. S.
X V. D. A. E OUTROS - Fls. 63. Ao requerente. Int. - ADV ALUIZIO RIBAS DE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 246137
030.01.2011.001738-4/000000-000 - nº ordem 890/2011 - Usucapião - VICENTE DRUSKIS FILHO E OUTROS X TEREZINHA
DE SOUZA BRITO E OUTROS - Fls. 62. Defiro o pedido retro. Proceda-se o desentranhamento. Certifique a Serventia de forma
detalhada se todos os interessados foram devidamente citados. Fls. 64. Digam sobre a certidão. - ADV GLAUCIA CAMARGO DE
TOLEDO OAB/SP 166991 - ADV DANILO CLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 312936
030.01.2011.002168-3/000000-000 - nº ordem 1112/2011 - Declaratória (em geral) - SILVANIRA GOMES DE LIMA X INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 52. - 1. Se interposta dentro do prazo legal recebo a apelação retro, em
seus regulares efeitos. 2. Abra-se vista ao(à) autor(a), no prazo legal. 3. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo
para tal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - Terceira Região, com nossas homenagens de estilo. 4.Int. ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO OAB/SP 155088 - ADV MARIA ISABEL SILVA OAB/PE 23841
030.01.2011.002186-5/000000-000 - nº ordem 1124/2011 - Declaratória (em geral) - ZENILDA BUENO DE CAMARGO X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 46. - 1. Se interposta dentro do prazo legal recebo a apelação retro,
em seus regulares efeitos. 2. Abra-se vista ao(à) autor(a), no prazo legal. 3. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o
prazo para tal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - Terceira Região, com nossas homenagens de estilo. 4.Int.
- ADV MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA OAB/SP 286251 - ADV MARIA ISABEL SILVA OAB/PE 23841
030.01.2011.002422-6/000000-000 - nº ordem 1256/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.
A. D. A. X I. P. D. - Fls. 38/40. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de conversão de separação em divórcio
promovido por JOSIEL APARECIDO DE ANDRADE em face de IVETE PEREIRA DUARTE, e converto em divórcio a separação
do casal, com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal, c/c. os artigos 25 e 35, ambos da Lei 6.515/77. Sem
custas, face ao deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita a fl.07 e sem honorários sucumbenciais, já que
a requerida não apresentou resposta tempestiva. Fixo honorários ao causídico indicado (fl. 03) pelo convênio OAB/DPE no
máximo da r. tabela. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, transitada em julgado, expeça-se mandado
e arquivem-se os autos. - ADV LUIZ ANTONIO BELUZZI OAB/SP 70069 - ADV MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA OAB/SP
286251
030.01.2011.002428-2/000000-000 - nº ordem 1268/2011 - Declaratória (em geral) - DAVI ROSA DE MORAES X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 57. Decorreu o prazo da suspensão processual. Diga o requerente. - ADV
MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA OAB/SP 286251 - ADV MARIA ISABEL SILVA OAB/PE 23841
030.01.2011.003103-3/000000-000 - nº ordem 1604/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A. D. O. R. J. E OUTROS
X A. D. O. R. - Fls. 28. 1. Defiro o pedido retro. 2. Aguarde-se por trinta dias. 3. Decorridos, sem manifestação, intime-se
o(a) requerente pessoalmente para providenciar o prosseguimento do feito, no prazo de 48:0 horas, sob pena de extinção e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º