Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1266
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mais decisiva e significativa da parte do juiz” (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Nesse campo,
especialmente no que toca ao pagamento de quantia, o aprofundamento das questões ligadas à penhora permite um melhor
aparelhamento da execução por quantia certa contra devedor solvente; apura-se a responsabilidade patrimonial, para abrir
caminho ao cumprimento da obrigação. Com isso, viável, na forma da nova previsão legal (art. 655-A do Código de Processo
Civil), o bloqueio de ativos financeiros. Vale anotar: o dinheiro na execução prefere a qualquer outro bem (art. 655, I, do Código
de Processo Civil - primeiro bem da ordem legal pela sua evidente importância); mas isso não impede, em casos excepcionais,
eventual substituição do bem penhorado a pedido do devedor, desde que preenchidos os requisitos dos arts. 612 e 656, ambos
do Código de Processo Civil. 2. Segue extrato da operação realizada. 3. Aguarde-se por cinco dias. Após, conclusos. Int. - ADV
ANTENOR BAPTISTA OAB/SP 49004
583.00.2012.128260-9/000000-000 - nº ordem 586/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER S/A X SILVIA HELENA CORREA PEREIRA - Fls. 44: aguarde-se cumprimento do mandado que se encontra
com o oficial de Justiça. Int. São Paulo, d.s. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA
MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
583.00.2012.129136-5/000000-000 - nº ordem 608/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X MARIA JOSÉ MORAES DE ALMEIDA - Fl. 36: defiro a suspensão do processo, nos termos do artigo 791,
inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação do exequente no arquivo, diante da falta de espaço físico em
Cartório. Int. São Paulo, d.s. - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 70001
583.00.2012.133045-5/000000-000 - nº ordem 693/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO SAFRA S/A X JOSÉ AUGUSTO TOGNIOLO - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do
artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: “Ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls.38 (Deixei de proceder a apreensão
por não localizar o veículo descrito na inicial).” ( x ) Nada sendo requerido, será dado cumprimento ao art. 267, § 1º do CPC.
- ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989 - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289 - ADV TATIANA ARAÚJO DE
CAMPOS OAB/SP 284326
583.00.2012.133308-2/000000-000 - nº ordem 699/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A X CELIA PATRICIA BEZERRA SIQUEIRA E OUTROS - Fls. 104 - 1. Fls. 101/103:
defiro as requisições das informações pelos sistemas Infojud e BacenJud. 2. Serve o presente, por cópia e autenticada a
assinatura do MM. Juiz pela Sra. Diretora de Divisão, Oficial Maior ou Escreventes-Chefes, como OFÍCIO, para requisitar a
DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, INFORMAÇÕES acerca da existência de veículos constantes em seus
cadastros referente à executada abaixo mencionada. Nome: CELIA PATRICIA BEZERRA SIQUEIRA CPF/MF: 336.741.948-64 3.
Havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da
autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Int. - ADV FERNANDO DENIS MARTINS OAB/SP 182424
583.00.2012.133723-4/000000-000 - nº ordem 714/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BANCO
VOLKSWAGEN S/A X ARTHUR ATENCA FILHO - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo
162, parágrafo 4º do C.P.C.: “Ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls.32 (deixei de proceder à apreensão porque
não localizou o veículo descrito na inicial).” (x ) Nada sendo requerido, será dado cumprimento ao art. 267, § 1º do CPC. - ADV
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO OAB/SP 31618
583.00.2012.137814-0/000000-000 - nº ordem 795/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - JITKA
MINÁROVÁ X GRUPO SOLUCION TRADUÇÕES EMPRESARIAIS E TÉCNICAS E OUTROS - CERTIFICO, para os devidos
fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, remeto à publicação: “Autor, providencie a cópia da petição inicial a fim
de instruir o mandado de citação e intimação do corréu, Paulo, com brevidade.” No silêncio, será dado cumprimento ao art. 267,
§ 1º do CPC. - ADV MARCOS AURELIO RIBEIRO OAB/SP 22974
583.00.2012.139044-5/000000-000 - nº ordem 810/2012 - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - SOCIEDADE
BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN X MARIA ANÁLIA RODRIGUES AZEVEDO E OUTROS
- Fls. 62 - Seguem as informações cadastrais do(s) réu(s), requisitadas através do Infojud. Manifeste-se o(a) autor(a), em cinco
dias. No silêncio, intime-se-o(s), via postal, para dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV
GISLENE CREMASCHI LIMA PADOVAN OAB/SP 125098 - ADV TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA OAB/SP 208032
583.00.2012.142724-8/000000-000 - nº ordem 886/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A X VIVIANE GONÇALVES LUCIO - CERTIFICO que remeto à publicação do
Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: Ciência da certidão do Oficial de Justiça : Dirigiu-se a Av. Paes
de Barros , 1100 , apto 141 , Capital , em dias e horários diferentes , mas não obteve êxito no cumprimento do mandado porque
não localizou o veículo descrito na inicial , tendo diligenciado nas imediações e estacionamentos próximos . No silêncio, será
dado cumprimento ao art. 267, §1º do CPC. - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358 - ADV ERIC DE LIMA
OAB/SP 218995
583.00.2012.148987-0/000000-000 - nº ordem 1030/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato JOSÉ ELIAS VIEIRA X BANCO BV S/A - REPUBLICAÇÃO P/ RDO : CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos
termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: Contestação nos autos . À réplica, em 10 dias. No mesmo prazo, especifiquem
provas e informem sobre interesse na designação de audiência de conciliação. Nada mais. - ADV MARCELO IZZO CORIA OAB/
SP 136624 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020
583.00.2012.149933-6/000000-000 - nº ordem 1048/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer DANIEL DE CASTRO MELO E OUTROS X QUEIROZ GALVÃO CONSTRUÇÃO MAC CYRELLA VENEZA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A - Fls. 345/346: diante do erro cometido pelo autor desentranhe-se a petição de fls. 147/161. No mais,
manifestem-se os autores em réplica no prazo de dez dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir. Int. São Paulo, d.s. - ADV CLÁUDIA ALVES OAB/SP 181029 - ADV MARCOS ROBERTO ARANTES ALMEIDA OAB/SP
139611 - ADV LUIZ KIGNEL OAB/SP 95818 - ADV CRISTINA PANICO DE ARAUJO LOPES OAB/SP 132645
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º