Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1266
1823
nos termos do artigo 269, III, do CPC. 2 - P.R.I. Monte Mor, data supra. Juiz de Direito - ADV ALVARO RODRIGO MOREIRA
GOMES OAB/SP 245769 - ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
372.01.2012.002291-4/000000-000 - nº ordem 195/2012 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - - SERGIO BRESSIANI X ANGELO E BRUGNARO COMERCIO E SERVIÇOS RURAIS LTDA - Fls. 08
- 1 - O pedido de fls. 07 deve ser direcionado ao Juiz do Processo. 2 - Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para que
requeira o que de direito, com o objetivo de cumprimento da Carta Precatória. 3 - Int. - ADV FABIO ORTOLANI OAB/SP 164312
- Número do Processo Origem: 274/2012 - Vara Deprecante: J. Esp.Cív.Crim. do Fórum de Capivari
372.01.2012.002491-3/000000-000 - nº ordem 218/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda COMERCIAL INDAIATUBA DE PRODUTOS ELETROMECÂNICOS LTDA ME X RODRIGO FRANCISCO FERREIRA - EMPRESAAUTORA: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de conciliação designada para o dia 27/11/2012, às 11:20 hs. - ADV
ROSIMAR ENDRISSI SANT’ANA OAB/SP 296560
372.01.2012.002491-3/000000-000 - nº ordem 218/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda COMERCIAL INDAIATUBA DE PRODUTOS ELETROMECÂNICOS LTDA ME X RODRIGO FRANCISCO FERREIRA - Fls. 33 - 1
- Designe a Serventia data para audiência de tentativa de conciliação. 2 - Cite-se. - ADV ROSIMAR ENDRISSI SANT’ANA OAB/
SP 296560
372.01.2012.002727-8/000000-000 - nº ordem 244/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- GUILHERME GABRIEL NETO X PRIME ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E OUTROS - Fls. 112 - V. Fls. 101/104: Vista ao
autor. Int. - ADV DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA OAB/SP 83631 - ADV GUSTAVO MOSSO PEREIRA OAB/SP 214325 - ADV
RICARDO MONTU OAB/SP 195451 - ADV FABIO ALVES MAROJA GARRO OAB/SP 252406 - ADV TIAGO ASSUNÇAO RAMOS
DA SILVA OAB/SP 270806
372.01.2012.002867-7/000000-000 - nº ordem 267/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDMILSON
PEREIRA DE SOUZA X JOÃO DE DEUS CARLOS DOS SANTOS - (Manifestar-se a parte exequente sobre a certidão do sr.
Oficial de Justiça). - ADV JULIANA FIOCHI NEMER OAB/SP 278096
372.01.2012.003259-7/000000-000 - nº ordem 312/2012 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - - MARIA DE LOURDES VITORIANO BATISTA X SHIRLEY DA SILVA FERREIRA - AUTORA:
MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DA OFICIALA DE JUSTIÇA: ...”DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA - SHIRLEY DA
SILVA FERREIRA ..local incerto e não sabido.. desconhecida”. - ADV LEANDRA RIBEIRO DA SILVA CARVALHO OAB/SP
226663 - Número do Processo Origem: 421/2004 - Vara Deprecante: J. Esp. Cível do Fórum de Rio Claro
372.01.2012.003281-6/000000-000 - nº ordem 314/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - TEREZINHA
RODRIGUES DE LIMA X SILVANA LUCAS C. ALMANÇA - AUTORA: Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer na audiência
de conciliação designada para dia 16/10/2012, às 11:30 hs. - ADV MARILIA DO CARMO OAB/SP 261729
372.01.2012.003281-6/000000-000 - nº ordem 314/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - TEREZINHA
RODRIGUES DE LIMA X SILVANA LUCAS C. ALMANÇA - Fls. 15 - 1. Cite-se a parte executada, a comparecer à audiência de
conciliação, independentemente da efetivação de penhora, consignando que, se por algum motivo não houver acordo, fluirá a
partir da data da audiência os prazos de: (i) 03 dias para efetuar o pagamento da quantia constante do pedido inicial; ou, (ii)
15 dias, a seu critério, reconhecendo o crédito, depositar 30% do valor da dívida, parcelando o restante em até 6 prestações
mensais, acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, anotando-se que o atraso no pagamento de
quaisquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das restantes e a incidência de multa de 10%; ou, (iii) 15 dias,
caso não efetue o pagamento, à vista ou parcelado, informar os bens passíveis de penhora (CPC, 652, §3º), comprovando a
propriedade, valor e a localização, sob pena de a inércia configurar ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 600, IV),
com todas vicissitudes iminentes, inclusive a multa prevista no art. 14 do CPC, fixada, desde logo, em 10% do valor do crédito.
2. Formalizada eventualmente penhora sobre bem imóvel, com o correspondente termo ou auto assinado pelo depositário,
expedir-se-á certidão para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, sendo o caso, serão intimados
da demanda o(a) cônjuge do(a) executado(a)(s). 3. Sem prejuízo, cientifique-se a parte executada de que poderá oferecer
embargos à execução até uma segunda audiência de conciliação a ser designada após a penhora, e embargos à penhora até 15
dias, contados da intimação, advertindo-a, ainda, dos termos do artigo 19, § 2º da Lei nº 9.099/95. 4. Não havendo pagamento,
à vista ou parcelado, ou não sendo encontrados ou oferecidos bens passíveis de penhora, proceda-se à penhora on line, via
sistema BACEN-JUD, computando-se a multa prevista no item 1, “iii”. Juntem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores
e de detalhamento da ordem judicial. 5. Caso todas as providências forem infrutíferas, expeça-se mandado de penhora, já
computada a multa prevista no item 1, “iii”. Se estéreo somente a citação postal, expeça-se mandado de citação e penhora,
nos termos dos itens anteriores, sem designar audiência de conciliação preliminar. Em ambas as hipóteses, o Oficial de Justiça
deverá penhorar e avaliar de imediato os bens indicados pela parte credora (CPC, art. 652, §1º, cc. o art. 143, V), ou outros
que venha a localizar (observando-se preferencialmente a ordem do art. 655 do CPC), intimando-se a parte executada. Se não
localizar a parte executada para intimação da penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas
(CPC, art. 652, § 5º). Independentemente de requerimento, autorizo o Oficial a diligenciar como estabelece o art. 172, §2º, do
CPC. - ADV MARILIA DO CARMO OAB/SP 261729
372.01.2012.003386-4/000000-000 - nº ordem 320/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - CIDICLÉIA LILIAN SANTANA NEVES X JÚLIO CEZAR FERREIRA SUCENA ME - (Manifeste-se o autor - sobre a devolução do
AR - réu - ausente). - ADV DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO OAB/SP 121511
372.01.2012.003387-7/000000-000 - nº ordem 321/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LUCILENE TEZOTO
ME X MARLUCIA APARECIDA DE MELO - Fls. 23 - 1. Cite-se a parte executada, a comparecer à audiência de conciliação,
independentemente da efetivação de penhora, consignando que, se por algum motivo não houver acordo, fluirá a partir
da data da audiência os prazos de: (i) 03 dias para efetuar o pagamento da quantia constante do pedido inicial; ou, (ii) 15
dias, a seu critério, reconhecendo o crédito, depositar 30% do valor da dívida, parcelando o restante em até 6 prestações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º