Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1263
1917
Processo 0017552-49.2012.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. C. H. - S. H. - Vistos. Em aditamento à inicial,
providencie a requerente, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento: a) exclusão dos pedidos de guarda e visitas,
dada a necessidade de prova pericial; b) exclusão do pedido de alimentos, dada a diversidade de rito e de partes. Int. - ADV:
VERONICA FERNANDES DE MORAES (OAB 177902/SP)
Processo 0017599-23.2012.8.26.0004 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P. C. de R. L. - J. C. de
L. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual, anote-se. Cite-se o requerido para os termos da presente ação. Int. ADV: ROBERTA ELAINE NHONCANSE (OAB 152236/SP)
Processo 0017669-40.2012.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcia Hitomi Suematsu - Katsutaro
Suematsu - Vistos. Nomeio para o cargo de inventariante, Marcia Hitomi Suematsu, independentemente de compromisso.
Providencie a inventariante, no prazo de (30) trinta dias, sob pena de extinção: 1. Recolhimento das custas de acordo com a Lei
11608/03; 2. Recolhimento do ITCMD e a respectiva manifestação da Fazenda ou declaração expressa da Fazenda Estadual
quanto à isenção; 3. Certidões de nascimento/casamento dos herdeiros filhos; Int. - ADV: CARMEM SILVIA MARTINS SOUZA
(OAB 159549/SP)
Processo 0017976-91.2012.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. S. do N. - C. R. L. do N. - Vistos. Tendo em
vista que o endereço da requerida pertence à jurisdição territorial da Comarca de Diadema e, atento ao fato do que dispõe o
artigo 100, inciso I, do CPC, redistribuam-se estes autos a uma das Varas de Família e Sucessões daquela Comarca, juízo
competente, com as nossas homenagens. Int. - ADV: HILDA PETCOV (OAB 69717/SP)
Processo 0017988-08.2012.8.26.0004 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - Z. G. de S. J. e outro
- Vistos. Não há dependência a ser observada. O provimento nº 516/94 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, traz
que os pedidos de conversão de separação em divórcio consensuais serão distribuídos livremente e será competente o foro da
residência de qualquer dos cônjuges. Sendo assim, tendo em vista que a requerida reside na Comarca de São José dos Campos,
redistribua-se a presente ação a uma das Varas de Família e Sucessões daquela Comarca, com as nossas homenagens. Int. ADV: LUIZ ANTONIO HELOANY (OAB 97007/SP)
Processo 0017993-30.2012.8.26.0004 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C. J. C. e outro Vistos. Não há dependência a ser observada. O provimento nº 516/94 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, traz que
os pedidos de conversão de separação em divórcio consensuais serão distribuídos livremente e será competente o foro da
residência de qualquer dos cônjuges. Sendo assim, tendo em vista que as partes residem na Comarca de São José dos Campos,
redistribua-se a presente ação a uma das Varas de Família e Sucessões daquela Comarca, com as nossas homenagens. Int. ADV: LUIZ ANTONIO HELOANY (OAB 97007/SP)
Processo 0018038-34.2012.8.26.0004 - Separação de Corpos - Casamento - L. C. A. de S. - A. M. N. de S. - Vistos.
Considerando os fatos narrados bem como que o autor requer liminarmente autorização para qu ele próprio se retire do
lar conjugal, presentes os requisitos defiro a liminar pleiteada. No mais, cite-se a ré com as observâncias do procedimento
ordinário. Aguarde-se o prazo para a propositura da ação principal. Expeça-se o necessário. Para apreciação do pleito atinente
a concessão da gratuidade da justiça, deverá o autor carrear aos autos a respectiva declaração de pobreza. Int. - ADV: CLAUDIA
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 220510/SP)
Processo 0018731-86.2010.8.26.0004 (004.10.018731-9) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. G. de
J. - M. J. E. O. e outros - Vistos. Fls. 149, indefiro. Prudente se faz a realização da prova técnica. Aguarde-se a perícia. Ciência
ao M.P. Int. - ADV: IVAN CARLOS RIBEIRO (OAB 35290/SP)
Processo 0019376-71.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. A. A. - J. M. dos S. A. - Vistos. Arbitro os
honorários da Advogada Dativa, Shirlei Menezes Marinheiro, em 100% da tabela. Expeça-se certidão de honorários, arquivandose os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: HEDILENA APARECIDA DA ROCHA CARLETTI (OAB 221645/SP), SHIRLEI
MENEZES MARINHEIRO (OAB 174726/SP)
Processo 0022608-97.2011.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K. T. de O. - R. J. de
O. - Fls. 65 - Defiro a expedição da guia de levantamento. Int. - ADV: EDUARDO BATISTA DE SOUZA (OAB 148947/SP),
CRISTIANE COLLARO FERNANDES (OAB 285593/SP)
Processo 0023775-96.2004.8.26.0004 (004.04.023775-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Ivailde de Faria - Sebastião
Lourenço de Faria - Vistos. Fls. 107/109: Embora requerido o processamento conjunto do inventário dos bens deixados pelo
falecimento de Benedita Pereira de Faria e seu filho José Aparecido de Faria, o simples cotejo das primeiras declarações
apresentadas obsta a pretensão. Por outras palavras, os bens deixados por José Aparecido de Faria e Benedita Pereira de Faria
não coincidem com aqueles do espólio de Sebastião Lourenço de Faria, pois sendo este último solteiro e sem filhos, seus bens
diversos teriam como herdeira a Sra. Benedita (sua mãe). Não se subsumindo o caso vertente às hipóteses preconizadas nos
artigos 1043 e 1044, ambos do Código de Processo Civil, dada a diversidade dos bens a partilhar, ressente-se de amparo legal,
portanto o processamento conjunto. Assim, as partilhas dos bens deixados por Benedita Pereira de Faria e José Aparecido de
Faria, deverão ser buscadas em ação própria, a serem distribuídas: a primeira por dependência a estes autos e a segunda, de
acordo com o endereço onde José Aparecido residia. Desde já, defiro o desentranhamento dos documentos juntados às fls.
110/133. No mais, providencie a inventariante, o cumprimento integral do despacho de fl.80, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de arquivamento. Int. São Paulo, 05 de setembro de 2012 - ADV: SÉRGIO EMÍDIO DA SILVA (OAB 168584/SP)
Processo 0024181-10.2010.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Anezia de Mattos Badaró - Lutfe
Sonono - Providencie a inventariante, a ficha atualizada e o valor venal do imóvel. Prazo: 20 dias. Oficie-se à 2ª Vara da
Família local, para que transfira o valor depositado em conta judicial, daquele juízo, nos autos de Interdição, Processo nº
583.04.2009.102944-2, para conta judicial em favor deste juízo. Oficie-se, ainda, ao Banco do Brasil, agência 6838, conta
corrente nº 217052, em nome de Lutfe Sonono, para informar qual o saldo existente, desde 19/02/2009. Sem prejuízo, do acima
determinado, encaminhem-se os autos ao Partidor, para conferência do esboço de partilha. Int. - ADV: LUCIANA DE CASTRO
RAMOS (OAB 9225/MS), JULIO CESAR DE LIMA SUGUIYAMA (OAB 189819/SP), CÉLIA GALISSI BIASOLI (OAB 105322/SP),
LUCIANO BATISTA DE CARVALHO (OAB 242374/SP)
Processo 0026563-54.2002.8.26.0004 (004.02.026563-1) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. F. S. e outros - F. A.
S. - Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados em favor dos exequentes. Requeiram as partes o que for de direito
no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: ANTONIO DA CRUZ (OAB 50933/SP), IGOR FORTES
CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 0026594-11.2001.8.26.0004 (004.01.026594-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dário Vitort Hangrad
- Janina Vitortas e outros - Fls. 39: Defiro o prazo requerido. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: SERGIO BATISTA DE OLIVEIRA
(OAB 76403/SP), GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB 215780/SP)
Processo 0028553-12.2004.8.26.0004 (004.04.028553-0) - Separação Consensual - Casamento - J. R. C. A. e outro - Aditese o Formal de Partilha como requerido a fls. 147. Int. - ADV: ADAO MANGOLIN FONTANA (OAB 151551/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º