Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1262
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jurisprudência pátria: Com relação aos artigos 2º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 1.060/50, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
tem se orientado no sentido de ser possível ao juiz, no caso concreto, examinar a situação financeira da parte a fim de conceder
ou não a assistência judiciária gratuita (STJ, AG. 1286923/SP, Decisão monocrárica, rel. Min. Vasco Della Giustina, j. 10.05.10,
DJe. 19.05.10). Vislumbra-se dos autos, portanto, que a autora apresenta perfil diverso da maioria dos postulantes, os quais
são os verdadeiros destinatários dos benefícios da Lei 1.060/50, ao apresentar sinais exteriores de capacidade econômica
incompatível com a pobreza declarada. Dessa forma, indefiro o pedido de justiça gratuita e aguardo, pelo prazo de 10(dez)
dias o recolhimento das custas e taxas iniciais, sob as penas da lei. Cite-se, com as advertências legais. - ADV: FERNANDO
FERNANDES (OAB 96455/SP)
Processo 0942243-51.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilcélia Gomes Godinho
- Vitta Residencial Spe Ltda e outro - Relevante o fundamento da demanda. Contudo, inexistem elementos suficientes na
inicial que permitam a dedução clara e limpa da existência do direito alegado pela parte autora, malgrado as provas e os
motivos expostos.Assim, a fim de evitar prejuízo, é perfeitamente aceitável que se protele a decisão sobre a tutela requerida,
deixando para examiná-la após a apresentação da defesa, colhendo-se maiores elementos de convicção sobre o caso concreto.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA ANTECIPAÇÃO DE EFEITO DA TUTELA PRELIMINAR DE
NULIDADE DO DECISUM REJEITADA Nada impede o juiz adiar o exame da antecipação da tutela após ouvir a defesa da parte
contrária aquilatando o convencimento (TJBA AI 44.237-5/2004 (13513) Relª Desª Ruth Pondé Luz DJU 22.02.2006). Portanto,
a apreciação do pedido de antecipação da tutela será feita após a citação e eventual defesa da parte ré. Ademais, os dados
concreto contidos na inicial não se coadunam com a condição de hipossuficiência financeira exigida pela Lei 1.060/50, para o
fim de concessão dos benefícios da assistência judiciária pleiteados pela autora, pois seria um contrassenso admitir que alguém
que adquire um imóvel, contrata advogado particular e não se disponha a recolher as ínfimas custas iniciais.Nesse sentido a
jurisprudência pátria:Com relação aos artigos 2º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 1.060/50, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
tem se orientado no sentido de ser possível ao juiz, no caso concreto, examinar a situação financeira da parte a fim de conceder
ou não a assistência judiciária gratuita (STJ, AG. 1286923/SP, Decisão monocrárica, rel. Min. Vasco Della Giustina, j. 10.05.10,
DJe. 19.05.10).Vislumbra-se dos autos, portanto, que a autora apresenta perfil diverso da maioria dos postulantes, os quais
são os verdadeiros destinatários dos benefícios da Lei 1.060/50, ao apresentar sinais exteriores de capacidade econômica
incompatível com a pobreza declarada.Dessa forma, indefiro o pedido de justiça gratuita e aguardo, pelo prazo de 10(dez)
dias o recolhimento das custas e taxas iniciais, sob as penas da lei.Cite-se, com as advertências legais. - ADV: FERNANDO
FERNANDES (OAB 96455/SP)
Processo 0942468-71.2012.8.26.0506 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Luis Fernando Alves Ferreira - Antonio
Souza Medeiros - Vistos. Cite-se o réu, com as cautelas de praxe, bem como cientifiquem-se os fiadores. Intime-se. Ribeirão
Preto, 21 de agosto de 2012. - ADV: LUCIANA APARECIDA CAPARELLI OLIVEIRA (OAB 175300/SP), ILDA CAPARELLI (OAB
70363/SP)
Processo 0943091-38.2012.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Homar
Constantini Rodrigues e outro - Banco Bradesco S A - Vistos. 1- Recebo os presentes embargos para discussão, porém, sem
suspender o andamento da execução, por não vislumbrar a presença dos requisitos legais previstos no parágrafo 1º do art.
739-A do Código de Processo Civil e alterações estabelecidas pela Lei 11.382/06, notadamente ante o certificado a fls. 60. 2Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal de quinze (15) dias. A intimação deverá ser
feita na pessoa do advogado (cf. RT 489/141 E 578/142), cabendo à Serventia providenciar o cadastramento dos advogados no
sistema informatizado. Intime-se. - ADV: ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB
74968/SP), RAQUEL DIAS RIBEIRO RODRIGUES (OAB 193461/SP)
Processo 0944257-08.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Anita Gomes da Silva - Banco Santander S/A - Vistos. Concedo
a autora os benefícios da justiça gratuita. Quanto ao mais, posto que presentes os requisitos legais ensejadores, concedo
a liminar pleiteada, para o fim de determinar ao réu que exiba os documentos requeridos pela autora na inicial, no prazo de
20 (vinte) dias. Anoto que, caso a ré apresente espontaneamente os documentos ora perseguidos, consideraremos ausente
qualquer resistência por parte dela e considerada satisfeita a obrigação, descabendo condenação nas verbas de sucumbência
(TJSP - Apelação n° 0297597-39.2010.8.26.0000, rel. VIANNA COTRIM, j. 14/09/2011). Sem prejuízo, cite-se, na forma da lei.
Intime-se. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0944374-96.2012.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Irene Fernandes
Baptista - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1- Defiro o pedido de gratuidade judiciária formulado na inicial, anotando-se. 2- Recebo
os presentes embargos para discussão, porém, sem suspender o andamento da execução, por não vislumbrar a presença
dos requisitos legais previstos no parágrafo 1º do art. 739-A do Código de Processo Civil e alterações estabelecidas pela Lei
11.382/06, notadamente ante o certificado a fls. 25. 3- Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação
no prazo legal de quinze (15) dias. A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado (cf. RT 489/141 E 578/142), cabendo à
Serventia providenciar o cadastramento dos advogados no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LUIZ EDUARDO NOGUEIRA MOBIGLIA (OAB 178894/SP)
Processo 0944971-65.2012.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Daniela da Silva Tomaz - Banco Fiat S/A - VISTOS, ETC. A
autora é domiciliada na cidade e comarca de Juruaia-MG. O réu tem sede na cidade e comarca de São Paulo - Capital. Pois
bem, é de todos sabido que ao autor é facultado optar pelo ajuizamento da ação quer em seu domicílio, caso se apliquem
as regras do CPC, ou do domicílio do réu, porém, no caso dos autos, nada há que vincule as partes à comarca de Ribeirão
Preto-SP, salvo a conveniência do patrono do autor, que possui escritório na sede desta comarca, o que, definitivamente não
é fator de fixação de competência. Em casos análogos ao presente, nosso Egrégio Tribunal de Justiça, de forma brilhante,
assim vem se manifestando: PROCESSUAL CIVIL Competência Escolha do foro do escritório do advogado Desafio às normas
de organização judiciária Situação que não se compadece com a administração da justiça Declinação de ofício admissível
Agravo de Instrumento desprovido. (TJSP A.I. nº 0150142-36.2011.8.26.0000 Rel. Luiz Sabbato, j. 03.08.2011) COMPETÊNCIA
Consignação em pagamento cumulada com revisional do contrato Arrendamento Mercantil Ação proposta em foro diverso
daqueles em que situados os domicílios do autor e do réu e sem qualquer relação, em princípio, com o contrato em discussão
Competência territorial Possibilidade da declinação, de ofício, em face das peculiaridades do caso Recurso não provido. (TJSP
AI nº 0023521-91.2011.8.26.0000, Rel. SÁ DUARTE, j. 14/03/2011) Isto posto, hei por bem em declinar de ofício a competência
deste juízo, determinando a remessa dos presentes autos, para a comarca de Juruaia-MG, fazendo-se as comunicações de
estilo. Intimem-se. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 1000379-61.2000.8.26.0506 (295/2000) - Monitória - DIREITO CIVIL - Colegio Nossa Senhora Auxiliadora Wagner Goncalves Rosa - autor requer P.O.(Fica o patrono do autor intimado a depositar taxa referente a penhora on line - ADV:
AUGUSTO BENITO FLORENZANO (OAB 16140/SP), ARACI GONCALVES (OAB 62951/SP)
Processo 1001198-90.2003.8.26.0506/08 (3611/2003-008) - Habilitação de Crédito - Banco Nosa Caixa S/A - Cirurgica Sao
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