Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1252
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que está ela impossibilitada de reger os atos da vida civil. O acolhimento do pedido inicial, cujo único objetivo é o bem estar
da interditanda, é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto a interdição de M L
DOS S e nomeio Curadora S DA C S B. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no artigo 1.184, do Código de
Processo Civil, expedindo-se o competente mandado de inscrição ao Cartório do Registro Civil e os editais. Comprovada a
inscrição, o Curador prestará o devido compromisso, nos termos do artigo 93, parágrafo único, da Lei dos Registros Públicos.
No Termo de Compromisso deverá constar que a Curadora fica sujeita ao cumprimento dos arts. 1.756 a 1.757 c.c. art. 1.781
do Código Civil/2002. Fixo o prazo de dez dias para a especialização da hipoteca legal, nos termos do artigo 1.190 do CPC.,
porquanto informe a Curadora ser a interditanda proprietária de bem de relevância econômica razoável. Contudo, fica o(a)
curador(a) restrito(a) aos atos de administração de bens, vedada a alienação de qualquer daqueles que pertençam à interdita.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: HEIDE MONTEIRO VIEIRA (OAB 76268/
SP)
Processo 0123005-63.2008.8.26.0007 (007.08.123005-3) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. J. P. e outro - S. A.
P. e outro - Cota retro: atenda-se. Oficie-se. Para eventual pesquisa “on line” é necessário o número do CPF da requerida.
Providenciem os requerentes, em quinze dias. - ADV: SOLANGE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 114523/SP), ZEINI GUEDES
CHAWA (OAB 160562/SP)
Processo 0123446-44.2008.8.26.0007 (007.08.123446-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. da S. e outros - R. da S.
- Citado por edital, o executado foi defendido por Curadora Especial, mas nenhuma notícia que justificasse o inadimplemento da
pensão alimentícia acordada foi trazido aos autos.. O fato é que o executado não saldou o débito ou justificou a impossibilidade
de fazê-lo, de maneira que incide, como de rigor, no destacado pelos artigos 733 e seguintes do Código de Processo Civil.
O executado, se quiser livrar-se da prisão, deverá pagar as prestações vencidas, pleiteadas na inicial, e as vincendas até o
efetivo depósito. Assim, decreto a prisão civil do executado, pelo prazo de trinta dias. Desnecessário o envio dos autos ao
contador, pois o débito está atualizado. Expeça-se mandado de prisão com o prazo de validade de três anos (Provimento 16/98).
Observando à Autoridade Policial, que deverá manter o executado afastado dos demais detentos.(“Ciência as partes do cálculo
apurado pelo contador R$17.532,50 fls.272/273”.) - ADV: MARCOS ROBERTO MATHIAS (OAB 170870/SP)
Processo 0123726-15.2008.8.26.0007 (007.08.123726-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. B. dos S. - A. A. - Face à
manifestação do exequente às fls. 80, remetam-se os autos ao Sr. Contador para atualizar o débito. Após, renove-se o mandado
de prisão nos termos da decisão de fls. 48, com validade de três anos, observando o atual endereço do executado. Sem prejuízo,
oficie-se conforme requerido pelo Dr. Promotor de Justiça. Int.(“Ciência as partes do cálculo apurado pelo contador R$12.195,85
fls.85/86”.) - ADV: JORGE SHIGUETERO KAMIYA (OAB 76765/SP), CAROLINA LEITE LOPEZ DE LEON (OAB 231363/SP)
Processo 0123788-89.2007.8.26.0007 (007.07.123788-4) - Separação Consensual - Casamento - S. de J. V. M. e outro - Fls.
34/35: ciência aos alimentados. Publique-se. Aguarde-se por 15 dias, eventual manifestação da parte interessada. Decorridos e
no silêncio, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. São Paulo, 03 de agosto de 2012. Deborah Lopes Juíza de Direito - ADV:
JOÃO DE OLIVEIRA (OAB 207080/SP)
Processo 0125899-46.2007.8.26.0007 (007.07.125899-6) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. L. A. B. e outro - A. B.
da S. - Observa-se nestes autos que o mandado de prisão teve sua validade vencida aos 02.06.2012. Face a manifestação
dos exeqüentes de fls. 136, expeça-se novo mandado de prisão, nos termos da decisão de fl. 124, pelo prazo de 30 (trinta)
dias e nos moldes da Resolução 145/00, com o prazo de validade para cumprimento de 03 (três) anos (Provimento nº 16/85).
Deverá constar do mandado de prisão a ser expedido que se o Executado quiser livrar-se da prisão deverá pagar as prestações
vencidas, pleiteadas na inicial, e das vincendas até o efetivo depósito, caso contrário, não haverá revogação da prisão.(“Ciência
as partes do cálculo apurado pelo contador R$42.540,02 fls.141/142”.) - ADV: ROSANA APARECIDA VALDERANO DE LIMA
(OAB 170307/SP), IEDA PRANDI (OAB 182799/SP)
Processo 0126061-75.2006.8.26.0007 (007.06.126061-4) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lucia da Silva - Isaias de
Oliveira Campos - Vistos. Fls.371/372. Intime-se o inventariante para que complemente a petição de fls.371/372 apresentando as
planilhas dos cálculos dos débitos, conforme decisão de fls.367. Intime-se. - ADV: RENATA FIUSA (OAB 253442/SP), RODRIGO
JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP), MICHELLE KOGAN COPAT (OAB 254363/SP), JOSEFA FERREIRA DIAS (OAB 99990/SP),
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 0202587-78.2009.8.26.0007 (007.09.202587-7) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio da Silva
Ferreira - Judith da Silva Barbosa e outro - Está reconhecida nos autos a isenção do imposto “causa-mortis” (fls. 55 e 182).
O Plano de partilha está correto e devidamente instruído. Assim, julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, a partilha de fls. 154/157 e 160/162 destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por JUDITH DA
SILVA BARBOSA e RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro
ou omissão e ressalvados direitos de terceiros prejudicados. Pagas eventuais custas, dê-se ciência, pela imprensa oficial,
à Fazenda Pública (art. 1031, § 2º, Código de Processo Civil) e, após, certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal
de partilha, e, oportunamente, arquivem-se, observadas as anotações e cautelas de praxe. PRIC. - ADV: EDNA DE SOUSA
MENDES (OAB 199281/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 0204968-59.2009.8.26.0007 (007.09.204968-7) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. C. S. D. da S. e outro - G.
D. da S. - Diante da certidão retro, intime-se as exequentes, via imprensa, para que se manifeste, em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de dez dias. Int. - ADV: RONALDO FERREIRA CARDOSO (OAB 179850/SP), JOSÉ NILDO ALVES CARDOSO
(OAB 272454/SP)
Processo 0206601-08.2009.8.26.0007 (007.09.206601-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. Y. V. da S. e outros - E.
J. da S. - Autorizo o levantamento de eventuais valores depositados nos autos à disposição dos credores. Expeça o mandado
competente, se o caso. Após, remetam-se os autos ao Contador para atualização do débito. Em ato contínuo, dê-se vista à
Defensoria Pública, para que requeira o que de direito ao prosseguimento da execução. Cumpra-se.(“A parte deverá retirar
a guia de levantamento pronta nos autos, no prazo legal”.) - ADV: CAROLINA LEITE LOPEZ DE LEON (OAB 231363/SP),
ROBSON JOSE VELANI DE FREITAS (OAB 269149/SP)
Processo 0210219-58.2009.8.26.0007 (007.09.210219-7) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - F. da S.
T. - G. H. N. T. - Fls. 88: As cópias já se encontram na contracapa dos autos a disposição da parte desde 17/10/2011. Assim, os
autos deverão permanecer em cartório por mais vinte dias. Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo. - ADV: MARCIA
APARECIDA MARTINS DE PAULA ISIDORO (OAB 125583/SP), ALCIONE CERQUEIRA DE SOUZA (OAB 287298/SP), DINORÁ
SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
Processo 0210334-79.2009.8.26.0007 (007.09.210334-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Alves de Barros Silva
e outro - José Augusto de Barros - Vistos. 1- Forme-se o segundo volume a partir da folha 203. 2- Fls.213/214. Intime-se a
herdeira Sueli Alves de Barros para que se manifeste quanto ao pedido de sua nomeação como inventariante. Intime-se. ADV: NELSON APARECIDO FORTUNATO JUNIOR (OAB 271593/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP),
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