Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1250
1602
Considerando a afirmação da inicial e os documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da Justiça Gratuita; 2- Cite-se
a requerida, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a
respeito, observando-se o prazo de 30 dias consignado no art. 7º. 3- Considerando o valor atribuído à causa e à matéria
em discussão, o presente feito tramitará pelo rito da Lei 12153/09 - Juizado Especial da Fazenda Pública. Deixo, entretanto,
de designar audiência de tentativa de conciliação, haja vista a inexistência de Lei Estadual ou Municipal que permita aos
procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada Lei. 4- Int.; - ADV WALMIR
FAUSTINO DE MORAIS OAB/SP 226311 - ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637
358.01.2012.005357-0/000000-000 - nº ordem 133/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - JOAO
ANTONIO BOGAZ NETO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 14 - 1- Considerando a
afirmação da inicial e os documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da Justiça Gratuita; 2- Cite-se a requerida, para
ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observandose o prazo de 30 dias consignado no art. 7º. 3- Considerando o valor atribuído à causa e à matéria em discussão, o presente
feito tramitará pelo rito da Lei 12153/09 - Juizado Especial da Fazenda Pública. Deixo, entretanto, de designar audiência de
tentativa de conciliação, haja vista a inexistência de Lei Estadual ou Municipal que permita aos procuradores da parte ré efetuar
transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada Lei. 4- Int.; - ADV WALMIR FAUSTINO DE MORAIS OAB/SP
226311 - ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637
358.01.2012.001214-1/000000-000 - nº ordem 133/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LUIZ
ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTROS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 68 - VISTOS, 1- Fls. 67:
DEFIRO o levantamento do valor depositado às fls. 59 em favor dos requerentes; Int.; - ADV ANDERSON GASPARINE OAB/SP
213126 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
358.01.2012.005509-7/000000-000 - nº ordem 137/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha
de pagamento - DANIEL PIRES TEIXEIRA X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO VISTOS. 1- Considerando a afirmação da inicial, a declaração de hipossuficiência e os documentos acostados aos autos,
defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. A parte autora busca nestaação que a requerida cesse os descontos de 2% dos
pagamentos referente a Associação Cruz Azul de São Paulo, bem como a restituição dos valores das contribuições cobradas
indevidamente. Ocorre quenão foi encartada aos autos conta deliquidação para apurar o valor a ser restituído, o que importaria
no valor a ser dado a causa. Nesse sentido e o Enunciado nº 2, referente a Fazenda Publica, aprovado no IVFOJESP -FÓRUM
DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DESÃO PAULO, in verbis: “Paraverificação dacompetência do Juizado Especial da
Fazenda Publica e ematenção ao disposto no artigo 38,parágrafo único, da Lei 9.099/95 o valor da causa devera corresponder
apretensão financeira formulada na inicial”. Frise-se que a autora deu a causa o valor de R$ 3.211,80, sem, contudo, apresentar
esboço detalhado da liquidação. Assim, converto o julgamento em diligência para que a parte autora elabore a competente
conta de liquidação, formulando pedido liquido e altere o valor dado a causa, sob pena de julgamento do processo no estado
em que se encontra. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Após, procedida à correção do valor da ação, cite-se a requerida para oferecer
contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o
prazo de 30 dias consignado no art. 7º da Lei nº 12.153/2009. - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160
358.01.2012.005510-6/000000-000 - nº ordem 139/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de
Periculosidade - DANIEL PIRES TEIXEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1- Cite-se a requerida, para
ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observandose o prazo de 30 dias consignado no art. 7º. 2- Considerando o valor atribuído à causa e à matéria em discussão, o presente
feito tramitará pelo rito da Lei 12153/09 - Juizado Especial da Fazenda Pública. Deixo, entretanto, de designar audiência de
tentativa de conciliação, haja vista a inexistência de Lei Estadual ou Municipal que permita aos procuradores da parte ré efetuar
transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada Lei. 3- Int.; - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160
358.01.2012.005606-3/000000-000 - nº ordem 140/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - JOSUÉ ROCHA CASEMIRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 19 - 1- Difere-se a análise
da tutela de urgência para momento posterior à resposta; 2- Cite-se o requerido (Fazenda Pública), para ofertar contestação,
na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de 30 dias
consignado no art. 7º. 3- Considerando o valor atribuído à causa e à matéria em discussão, o presente feito tramitará pelo rito da
Lei 12153/09 - Juizado Especial da Fazenda Pública. Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação, haja
vista a inexistência de Lei Estadual ou Municipal que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por
ora, a previsão do art. 8º da citada Lei. 4- Int.; - ADV STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN OAB/SP 262164
358.01.2012.001342-1/000000-000 - nº ordem 165/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AURORA ROSA
LEILA - ME X JOSÉ DOS SANTOS - Fls. 22 - VISTOS, 1- Fls. 20/21: DEFIRO a expedição do mandado de penhora, observandose o valor atualizado do débito (R$ 211,29); 2- Caso não sejam localizados bens do devedor, passíveis de suportarem a
execução, fica desde já deferida a penhora “on line”. 3- Int-se - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
358.01.2012.001352-5/000000-000 - nº ordem 169/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - MARIA
CARDOSO RAMOS DA SILVA X IRMÃOS LÚCIO MIRASSOL LTDA - ME - BOM PREÇO LAR E CONSTRUÇÃO MIRASSOL
LTDA - ME - Ex offício: Muito embora já tenha a autora sido intimada acerca do trânsito em julgado da sentença, bem como para
apresentar o seu cálculo para liquidação, a mesma não o fez até a presente data e desta forma, passo estes autos à publicação
para que fique a mesma novamente intimada a manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, advertindo-a também de que no
silêncio, os autos serão extintos no termos do artigo 794, III do CPC. - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122
- ADV PEDRO HENRIQUE DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS OAB/SP 300833
358.01.2012.001557-8/000000-000 - nº ordem 196/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- ELTRO NOGUEIRA DE CAMPOS X BANCO BRADESCO S/A - ex officio: Ao Dr. Ronaldo Sanches Trombini, para regularizar
sua petição de fls. 121 e ss (faltou assinatura), no prazo de cinco dias. - ADV RONALDO SANCHES TROMBINI OAB/SP 169297
- ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º