Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1235
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reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês. Havendo recusa pelo executado quanto ao encargo de depositário, verifique-se a
possibilidade de remoção e entrega do bem penhorado ao exeqüente, nomeando, independentemente de sua anuência, por se
tratar de encargo e não de liberalidade. Int. Assis, 18 de julho de 2012. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito
- ADV WALMIR JUNIO BRAGA NIGRO OAB/SP 321582 - ADV GABRIEL BURALI RODRIGUES OAB/SP 322780
047.01.2012.010555-5/000000-000 - nº ordem 1218/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - SEBASTIAO
A DA SILVA PECAS ME X DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE FRIOS E ALIMENTOS ASSIS LTDA EPP - Feito nº 1218/12
Vistos. Intime-se o autor para emendar a petição inicial, esclarecendo o porquê dos cheques 10, 13 e 14 estarem nominais à
pessoa física, a razão dos cheques 07, 11 e 12 estarem em nome de pessoa jurídica desconhecida do processo, bem como para
que apresente comprovante de opção pelo SIMPLES NACIONAL, atualizado. Consigne-se que, conforme preceituado no artigo
5º, da Lei 9099/95, é facultado ao juiz dirigir o processo com liberdade, para determinar as provas a serem produzidas. Prazo:
10 (dez) dias. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV PAULO SOUZA FELIX
OAB/SP 87643
047.01.2012.010573-7/000000-000 - nº ordem 1221/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários LUIZ APARECIDO DA SILVA X BANCO FINASA BMC SA - Vistos. Intime-se o autor para emendar a petição inicial, trazendo aos
autos contra-fé da inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Assis, data supra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito
- ADV ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI OAB/SP 208633 - ADV NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI OAB/SP 288378
047.01.2012.010641-5/000000-000 - nº ordem 1228/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - SANDRA REGINA SUTER SOARES X TELEFONICA DO BRASIL SA - Processo nº 1228/2012 Vistos. Nos termos do
artigo 273, do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial fica condicionada à existência de prova
inequívoca e ao convencimento do magistrado da verossimilhança da alegação, presente uma das hipóteses dos incisos I e II, do
mesmo artigo. No manuseio dos autos verifico, contudo, que os documentos que instruem o presente feito, são insuficientes para
amparar a pretensão do(a) requerente, que depende de dilação probatória, uma vez ausente o requisito da prova inequívoca.
Ademais, as alegações expendidas na inicial não se mostram verossímeis para o fim de deferimento da medida pleiteada. Isto
posto, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado pelo(a) autor(a). Cite-se e intimem-se para audiência de Conciliação
a realizar-se em 29/08/2012, às 16h10, advertindo-se da possibilidade de haver inversão do ônus da prova, bem como para
apresentação de eventual resistência ao pedido. Int. Assis, d.s. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE MELO VESSONI OAB/SP 206309 - ADV JOSE VALDECIR VESSONI OAB/SP 312637
047.01.2012.010991-7/000000-000 - nº ordem 1255/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- EDMEIRE DE MELLO SIMEÃO X BANCO FINASA BMC SA E OUTROS - Processo nº 1255/2012 Vistos. Nos termos do artigo
273, do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial fica condicionada à existência de prova inequívoca
e ao convencimento do magistrado da verossimilhança da alegação, presente uma das hipóteses dos incisos I e II, do mesmo
artigo. No manuseio dos autos verifico, contudo, que os documentos que instruem o presente feito, são insuficientes para
amparar a pretensão do(a) requerente, que depende de dilação probatória, uma vez ausente o requisito da prova inequívoca.
Ademais, as alegações expendidas na inicial não se mostram verossímeis para o fim de deferimento da medida pleiteada. Isto
posto, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado pelo(a) autor(a). Cite-se e intimem-se para audiência de Conciliação a
realizar-se em 29/08_/2012, às _16h30, advertindo-se da possibilidade de haver inversão do ônus da prova, bem como para
apresentação de eventual resistência ao pedido. Int. Assis, d.s. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito - ADV
ELIANE COIMBRA OAB/SP 250411
Centimetragem justiça
Colégio Recursal
COLEGIO RECURSAL DA 26ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ASSIS SP
Presidente: Dr. Maurício José Nogueira
Designação de Sessão de Julgamento
Recursos Criminais
Nos autos abaixo relacionados, por determinação do MM. Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal da 26ª Circunscrição
Judiciária de Assis/SP, foi designada Sessão de Julgamento da Turma Recursal Criminal, para o dia 03 de agosto de 2012, com
início às 13:00h, no Fórum local. Sendo que os advogados que porventura tiverem interesse em realizar sustentação oral ou
acompanhamento do julgamento deverão manifestar sua intenção 30 minutos antes do início da Sessão. Desde já ficam cientes
que a sustentação não poderá exceder a 10 minutos.
Recurso: 19/2012 Proc. de Origem: 344/10 - JECC de PARAGUAÇU PAULISTA/SP - Recorrente: AGNALDO DA SILVA
PEDRO - Recorrido: JUSTIÇA PUBLICA - Advogados: RICARDO ABE NALOTO - OAB/SP 269.956
Recurso: 21/2012 Proc. de Origem: 111/11 - JECC de CANDIDO MOTA/SP - Recorrente: RICARDO HENRIQUE MUSSOLINI
- Recorrido: JUSTIÇA PUBLICA - Advogados: LAURINGO GUIOTTI FILHO - OAB/SP 100.417
Recurso: 24/2012 Proc. de Origem: 272/10 - JECC de CANDIDO MOTA/SP - Recorrente: BRUNO LUIZ VENÂNCIO
BALDUINO - Recorrido: JUSTIÇA PUBLICA - Advogados: MARIANA MAIA - OAB/SP 230.224
Recurso: 27/2012 Proc. de Origem: 1031/10 - JECC de ASSIS/SP - Recorrente: JULIO CESAR CORDEIRO ARAUJO Recorrido: JUSTIÇA PUBLICA - Advogados: JOSE MAURICIO DE ALMEIDA - OAB/SP 131.967
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