Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1232
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hipótese de responsabilização pessoal dos sócios. Neste sentido: “TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL CDA - CÓPIA PRESENTE NA CITAÇÃO - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO CITAÇÃO - SUCESSÃO DE EMPRESAS - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - SEMELHANÇA FÁTICA - NÃO OCORRÊNCIA. 1.
(...). 2. A sucessão de empresa, ocorrida após a citação da pessoa jurídica sucedida, é irrelevante para o fluxo do prazo
prescricional, já interrompido em face do advento daquele evento. 3. (...). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nesta
parte, não provido” (STJ - REsp 1014720/RS, Segunda Turma, Relatora a Ministra Eliana Calmon, DJe de 05.03.2009 - grifei).
Afastadas, pois, as alegações da excipiente. Não vislumbro a ocorrência de litigância de má-fé, posto que a excipiente limitouse a buscar, em juízo, o reconhecimento de direito de que se julga titular, não se divisando, em seu proceder, qualquer abuso do
direito de defesa. Do exposto, com relação ao pedido de exclusão da excipiente do pólo passivo da execução, reconheço-a
carecedora da ação, por inadequação da via eleita e, por conseguinte, deixo de conhecer do incidente. No que toca ao pedido
de extinção do débito pela prescrição, julgo improcedente a exceção de pré-executividade manejada. Oportunamente, tornem
conclusos para apreciação da recusa da União aos bens penhorados. Int. Avaré, aos 23 de julho de 2012. Eduardo de Lima
Galduróz Juiz de Direito - ADV REGINA BERNADETE MENCK DE OLIVEIRA OAB/SP 80375 - ADV PEDRO BRANDI NETO
OAB/SP 170691 - ADV MARCELLO ALCKMIN DE CARVALHO OAB/SP 163818 - ADV FABIO KERR DO AMARAL OAB/SP
147113
053.01.2003.011092-2/000000-000 - nº ordem 1621/2003 - (apensado ao processo 053.01.2003.005713-3/000000-000 - nº
ordem 3592/2003) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X SONATA PRODUTOS PLASTICOS LTDA - Regularize o patrono da executada, Dr. Rodrigo César Engel, sua representação
nos autos, providenciando a taxa de mandato no prazo legal. Int. - ADV PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS OAB/SP 117827 ADV JOSE RICARDO CAETANO RODRIGUES OAB/SP 271764 - ADV RODRIGO CESAR ENGEL OAB/SP 271842
053.01.2003.012082-4/000000-000 - nº ordem 1812/2003 - Execução Fiscal - Contribuições Sociais - UNIÃO X SONATA
PRODUTOS PLASTICOS LTDA - Fls. 138: defiro se em termos, o pedido de apensamento destes autos ao processo n.º
235/2000, entre as mesmas partes para prosseguimento em conjunto, procedendo-se as devidas anotações, inclusive, junto ao
sistema de informatização, lá prosseguindo-se. Fls. 139/140: regularize o patrono da executada, Dr. Rodrigo César Engel, sua
representação nos autos, providenciando a procuração no prazo legal. Int. - ADV CEZAR KAIRALLA DA SILVA OAB/SP 87935
- ADV ROBSON DOS SANTOS AMADOR OAB/SP 181118 - ADV JOSE RICARDO CAETANO RODRIGUES OAB/SP 271764 ADV RODRIGO CESAR ENGEL OAB/SP 271842
053.01.2004.005737-0/000000-000 - nº ordem 702/2004 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X SONATA PRODUTOS PLASTICOS LTDA - Regularize o patrono da executada,
Dr. Rodrigo César Engel, sua representação nos autos, providenciando a taxa de mandato no prazo legal. Int. - ADV PAULO
SERGIO GARCEZ NOVAIS OAB/SP 117827 - ADV CEZAR KAIRALLA DA SILVA OAB/SP 87935 - ADV ROBSON DOS SANTOS
AMADOR OAB/SP 181118 - ADV JOSE RICARDO CAETANO RODRIGUES OAB/SP 271764 - ADV RODRIGO CESAR ENGEL
OAB/SP 271842
053.01.2004.006936-1/000000-000 - nº ordem 797/2004 - (apensado ao processo 053.01.2003.005713-3/000000-000 - nº
ordem 3592/2003) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X SONATA PRODUTOS PLASTICOS LTDA - Regularize o patrono da executada, Dr. Rodrigo César Engel, sua representação
nos autos, providenciando a taxa de mandato no prazo legal. Int. - ADV PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS OAB/SP 117827 ADV JOSE RICARDO CAETANO RODRIGUES OAB/SP 271764 - ADV RODRIGO CESAR ENGEL OAB/SP 271842
053.01.2004.007773-4/000000-000 - nº ordem 916/2004 - (apensado ao processo 053.01.2003.005713-3/000000-000 - nº
ordem 3592/2003) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X SONATA PRODUTOS PLASTICOS LTDA - Regularize o patrono da executada, Dr. Rodrigo César Engel, sua representação
nos autos, providenciando a taxa de mandato no prazo legal. Int. - ADV PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS OAB/SP 117827 ADV JOSE RICARDO CAETANO RODRIGUES OAB/SP 271764 - ADV RODRIGO CESAR ENGEL OAB/SP 271842
053.01.2004.008580-6/000000-000 - nº ordem 1006/2004 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X SONATA PRODUTOS PLASTICOS LTDA - Junte-se. Int. - ADV PAULO SERGIO
GARCEZ NOVAIS OAB/SP 117827 - ADV MARIA ROSA MENDES SILVERIO OAB/SP 100621 - ADV CEZAR KAIRALLA DA SILVA
OAB/SP 87935 - ADV ROBSON DOS SANTOS AMADOR OAB/SP 181118 - ADV JOSE RICARDO CAETANO RODRIGUES OAB/
SP 271764 - ADV RODRIGO CESAR ENGEL OAB/SP 271842
053.01.2005.003437-3/000000-000 - nº ordem 1636/2005 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X SONATA PRODUTOS PLASTICOS LTDA - Junte-se. Int. - ADV JOSE RICARDO
CAETANO RODRIGUES OAB/SP 271764 - ADV RODRIGO CESAR ENGEL OAB/SP 271842
053.01.2005.004301-7/000000-000 - nº ordem 1723/2005 - Execução Fiscal - UNIAO X HIDRO AVARE LTDA - Antes de
apreciar o pedido de fls. 187, diga a exequente acerca das cópias dos comprovantes de recolhimento do débito de fls. 193/201,
no prazo legal. Int. - ADV VICTOR FIGUEIREDO MONTEIRO OAB/SP 204669 - ADV LUIZ CARLOS DALCIM OAB/SP 47248
053.01.2005.004395-0/000000-000 - nº ordem 1752/2005 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X SONATA PRODUTOS PLASTICOS LTDA - Regularize o patrono da
executada, Dr. Rodrigo César Engel, sua representação nos autos, providenciando a taxa de mandato no prazo legal. Int. - ADV
PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS OAB/SP 117827 - ADV CEZAR KAIRALLA DA SILVA OAB/SP 87935 - ADV JOSE RICARDO
CAETANO RODRIGUES OAB/SP 271764 - ADV RODRIGO CESAR ENGEL OAB/SP 271842
053.01.2005.004716-2/000000-000 - nº ordem 1853/2005 - Execução Fiscal - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDL X SONATA PRODUTOS PLASTICOS LTDA - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, que
compulsando os presentes autos verifiquei que não há procuração do Dr Rodrigo Cesar Engel. Regularize-se no prazo de cinco
(05) dias, a representação processual de fls. 52, eis que não há nos autos procuração do Dr Rodrigo Cesar Engel. No mais,
cumpra-se o despacho de fls. 49. Int. - ADV MARCOS JOAO SCHMIDT OAB/SP 67712 - ADV CINTIA HELIA LUZ AGUIAR OAB/
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