Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1232
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na hipótese de litisconsórcio passivo. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo para contestação, ficando ciente o advogado
signatário de fls. 120 que, na hipótese de revelia da outra requerida, o prazo para contestar não será contado em dobro. Intimese. - ADV ADRIANA MARIA FABRI SANDOVAL OAB/SP 129409 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512 - ADV SOLANGE
APARECIDA MARQUES OAB/SP 125017 - ADV LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI OAB/SP 190704 - ADV SILVANA CRUZ
TARANTELLA OAB/SP 244692
136.01.2011.005132-9/000000-000 - nº ordem 1903/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. M. C. X H. C. G. - Vistos.
Fls. 36/37: recebo com aditamento à inicial, anotando-se. Depreque-se a citação do executado para, em três dias, pagar a
importância mencionada na inicial ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de decretação de sua prisão civil, por trinta dias, na forma do artigo 733 § 1º do CPC. Intime-se. - ADV DAGMAR DOS
SANTOS FIORATO OAB/SP 201365
136.01.2011.005142-2/000000-000 - nº ordem 1905/2011 - Interdição - Capacidade - C. R. R. X C. R. R. J. - Vistos. Fls.
105: intime-se o autor, na pessoa de sua advogada, acerca da designação da perícia e interrogatório do requerido. Sem
prejuízo, oficie-se à instituição de saúde requisitando a presença do réu no local e datas assinaladas, transmitindo o expediente
com urgência, via fax. (Nota do Cartório: designada perícia médica para o dia 03/08/12, às 14h10 e interrogatório para o dia
26/07/2012, às 16h, no Fórum da Comarca de Jau). Intime-se. - ADV LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA OAB/SP
126587 - ADV CRISTIANE APARECIDA FERREIRA OAB/SP 273493
136.01.2011.005140-7/000000-000 - nº ordem 1907/2011 - Procedimento Ordinário - ADRIANA CAMACHO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. À companheira de segurada falecida é devido o benefício da pensão por
morte, desde que comprovada a união estável. O início de prova material vem fortemente corroborado pelo termo de audiência
realizada nos autos do processo n.1551/09 (fls. 27), que comprova a existência de união estável entre a autora e a “de cujus,
acrescentando-se que, no caso, a dependência econômica é presumida, a teor do disposto no art. 16 § 4º da Lei nº 8213/91.
Diante disso, presente a verossimilhança do direito invocado, defiro a tutela antecipada pleiteada na inicial. Oficie-se para a
imediata implantação do benefício de pensão por morte, em prol da autora. No mais, aguarde-se a realização da audiência de
instrução. Intime-se. - ADV LAURA ZANARDE NEGRÃO OAB/SP 276697
136.01.2011.005143-5/000000-000 - nº ordem 1908/2011 - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - ANTONIO
GIL DE FARIA X WALDINEI ANTONIO GOMES - Vistos. Manifestem-se as partes, num quinquídio, a formalização do acordo
notificado em audiência de conciliação. No silêncio, tornem conclusos para nova deliberação. Intime-se. - ADV DANIEL FRANCO
FERREIRA DE ANDRADE OAB/SP 215107 - ADV LAURO CEZAR MARTINS RUSSO OAB/SP 114734 - ADV MARIA ADELINA
DE TOLEDO RUSSO OAB/SP 298613
136.01.2011.005147-6/000000-000 - nº ordem 1909/2011 - Procedimento Ordinário - BIANCA ROBERTA DO CARMO X
EMERSON GODOY DA SILVA E OUTROS - Vistos. Em face dos esclarecimentos do requerido (fls. 103/105), expeça-se MLJ em
prol da autora para levantamento da importância depositada às fls. 100. Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV
AFRANIO EMILIO RODRIGUES NEGRÃO OAB/SP 301499 - ADV CRISTIANE APARECIDA BATARELI DE OLIVEIRA GODO
OAB/SP 164981
136.01.2011.005151-3/000000-000 - nº ordem 1914/2011 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - SUELY
BATISTA LEME DE ARAUJO - ME X ANA PAULA RAMOS DO NASCIMENTO RECICLA - Vistos. Não se efetivou a intimação da
devedora nem foram fornecidos os meios para tal fim. Com isso, está ausente pressuposto de regular constituição do processo.
Apesar de ter sido intimado na pessoa do advogado, a credora permaneceu inerte e o feito está paralisado há mais de 30
dias. Não é preciso intimar pessoalmente a parte para dar andamento ao feito em 48 horas, pois na execução, - em que há
consequências patrimoniais muito mais graves do que a mera necessidade de o autor inerte propor novamente a mesma ação
-, admite-se a intimação na pessoa do advogado para pagamento, para impugnação e inclusive penhora. Declaro o processo
extinto sem apreciação de mérito com fundamento no artigo 267, III e IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, e procedidas as regularizações necessárias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV SEBASTIAO MORBI CLAUDINO
OAB/SP 99180
136.01.2011.005166-0/000000-000 - nº ordem 1919/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X ANDRE DA SILVA FERREIRA - Fls. 49 - “Vistos. Intime-se pessoalmente o autora para, em 48
horas, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Intime-se.” - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP
99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
136.01.2011.005254-6/000000-000 - nº ordem 1940/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. P.
D. A. O. X F. F. B. E OUTROS - V. Fl. 49: diligencie a Serventia quanto à cobrança da devolução da precatória expedida,
devidamente cumprida. Int. - ADV NELSON MARTELOZO JUNIOR OAB/SP 232267 - ADV ROSANA APARECIDA MARTELOZO
PICANÇO OAB/SP 289941
136.01.2011.005281-9/000000-000 - nº ordem 1956/2011 - Alvará Judicial - Família - GLAUCIA REGINA CAMILO X JUIZO
DE DIREITO DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR - SP - Fls. 25 - CONCLUSÃO Em 24/7/2012 faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito Dr. RUBENS PETERSEN NETO. - ADV DÉBORA FIORATO CARDIA DE CASTRO OAB/SP 197051
136.01.2011.005397-3/000000-000 - nº ordem 1968/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. G. C. X A. P. V. Z. Aguardando Manifestação do Autor acerca do decurso de prazo de sobrestamento do feito. - ADV MIRIAN ROBERTA DE
OLIVEIRA TOURO OAB/SP 192636
136.01.2011.005299-4/000000-000 - nº ordem 43/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - HELENA MARIA CORREA X
EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Fls. 92 - “Vistos. Cumpra-se a respeitável decisão. Determino a suspensão do feito, no
aguardo do julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte autora. Intime-se.” - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES
OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º