Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1225
1574
586.01.2008.007301-0/000000-000 - nº ordem 1531/2008 - Execução de Título Extrajudicial - B. B. S. X A. D. P. O. E
OUTROS - Proc. nº 1531/08 Vistos A impugnação à penhora será decidida no processo nº 1522/08, hoje recebido com carga.
Assim, aguarde-se a decisão a ser proferida, ocasião em que será determinada a juntada de uma via nestes autos. - ADV
SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 - ADV ARNALDO FARIA DA SILVA
OAB/SP 116663 - ADV FILIPE MANETTA MARQUEZIN OAB/SP 306016
586.01.2008.007302-2/000000-000 - nº ordem 1532/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. B. S.
X A. D. P. O. E OUTROS - Proc. nº 1532/08 Vistos A impugnação à penhora será decidida no processo nº 1522/08, hoje recebido
com carga. Assim, aguarde-se a decisão a ser proferida, ocasião em que será determinada a juntada de uma via nestes autos.
- ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 - ADV ARNALDO FARIA DA
SILVA OAB/SP 116663 - ADV MARIA CRISTINA MARCELO DE VASCONCELOS OAB/SP 237125
586.01.2008.007583-3/000000-000 - nº ordem 1618/2008 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer DECORFANCY FIOS TECIDOS E DECORAÇÃO LTDA X INDUSTRIAS TEXTIL TSUZUKI LTDA E OUTROS - Proc. nº 1618/08
Vistos 1- Fls. 219/220: A fim de evitar tumulto processual, extraiam-se cópias das fls. 118/122, 191/195, 206/208 e 219/220,
inaugurando incidente de execução de título judicial - cumprimento de sentença -, juntamente com uma via desta decisão, tendo
o Banco Intercap S/A como exequente e a autora Decorfancy Fios Tecidos e Decoração Ltda como executada. 2- Sem prejuízo,
nos termos do artigo 475-A, § 1º, do CPC, desde já fica a parte executada Decorfancy, intimada por seu advogado, para que
efetue o pagamento do débito para com o Banco Intercap, apontado na memória de cálculo de fls. 220 (R$2.060,29), no prazo
de quinze dias, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento sobre o valor da execução (artigo 475-J do CPC). 3- Anoto que
o prazo para a apresentação de impugnação pela parte executada iniciar-se-á apenas quando da intimação desta da penhora
a ser realizada futuramente, ou seja, a peça só será recebida depois que houver a segurança do Juízo (parte final do § 1º do
art. 475-J do CPC). 4- Decorrido o prazo, com ou sem o pagamento, manifeste-se o pólo ativo, no prazo de dez dias. 5- Nesta
execução exclua-se o Banco Intercap S/A do pólo passivo. Sem prejuízo. visando apreciação do pleito formulado pela exequente
Decorfancy Fios Tecidos e Decorações Ltda na fl. 221 e, considerando os termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e 1864/11
e Comunicados nºs 97/2010 e 170/2011 do CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de 2010, 3 de março de 2011 e 26 de
abril de 2011, providencie a interessada ao recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$10,00),
a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “impressão de informação do
Sistema BacenJud”. Em dez dias. - ADV AMARILIS RAMONA BIANCHI ALVES OAB/SP 261990 - ADV MAURÍCIO FERNANDES
BAPTISTA OAB/SP 187880 - ADV LUCIANO DA SILVA BURATTO OAB/SP 179235 - ADV ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA
SANTOS OAB/SP 170523
586.01.2008.008013-0/000000-000 - nº ordem 1743/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - COMPANHIA PAULISTA
DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM X UBIRAJARA DE JESUS MACHADO - Proc. nº 1743/08 Vistos Cumpra-se o Venerando
Acórdão. 2- Diante do que restou decidido na decisão transitada em julgado e considerando que eventual cobrança das verbas
da sucumbência a que foi condenada a parte autora deverá ocorrer de acordo com o § 2º do art. 11 c.c. o art. 12, ambos da Lei
1.060/50, diga a parte vencedora, em trinta dias, se terá interesse na futura execução das citadas verbas, hipótese em que a
demanda permanecerá ativa do sistema informatizado. Em caso de renúncia às verbas da sucumbência o feito será extinto e
baixado no sistema. Alerto, ainda, a parte vencedora que o seu silêncio será tomado como renúncia e o feito extinto e arquivado
com base na sentença proferida, independentemente de nova intimação. 3- No mesmo prazo, diga a parte autora sobre o
interesse na expedição do mandado de reintegração de posse. - ADV PAULO SAMUEL DOS SANTOS OAB/SP 97013 - ADV
ROSANGELA PENHA F DA SILVA E VELHA OAB/SP 89246 - ADV WALTER ROBERTO TRUJILLO OAB/SP 153622
586.01.2008.008294-1/000000-000 - nº ordem 1835/2008 - Inventário - Inventário e Partilha - ENGRACIA DA ROSA COSTA
X SYDNEY COSTA - Proc. nº 1835/08 Vistos As certidões negativas de tributos municipais dos imóveis arrolados, exigidas pela
decisão de fl. 22 proferida há mais de três anos, ainda não foram juntadas. Assim, concedo a inventariante o prazo adicional de
dez dias para juntá-las, a fim de viabilizar o encerramento do inventário. - ADV SANDRA REGINA VAZOLLER LEITE OAB/SP
82774
586.01.2009.000125-9/000000-000 - nº ordem 37/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RECONHECIMENTO DE
AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - MARCELO JOSE ALVES DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
- Proc. nº 37/09 Vistos Encaminhe-se ao Sr. Perito, por ofício, cópia da impugnação de fl. 140/144, a fim de ser respondida, no
prazo de dez dias. - ADV LUCIANA LOPES OAB/SP 263100 - ADV FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO OAB/SP 163717
586.01.2009.001967-0/000000-000 - nº ordem 497/2009 - Monitória - PKO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA X LA VENTANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS EM PVC LTDA - Proc. nº 497/09 Vistos Fl. 156: Aguardese por mais três meses o retorno da carta precatória. No silêncio, junte-se nova pesquisa sobre o andamento. - ADV LUIS
ROBERTO MELO FERNANDES OAB/SP 87787 - ADV MARCO AURELIO LOPES FERNANDES OAB/SP 139055
586.01.2009.002030-5/000000-000 - nº ordem 515/2009 - Mandado de Segurança - ANTONIA MARQUES CARLOS X
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE DA PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE SAO ROQUE - Proc. nº 515/09
Vistos 1- Cumpra-se o Venerando Acórdão. 2- Oficie-se com urgência a Autoridade Impetrada, encaminhando cópia da sentença,
acórdão e trânsito em julgado (fls. 493/496, 555/562 e 564), para cumprimento. 3- Após, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. - ADV WALTER TOLEDO MARTINS OAB/SP 197212 - ADV CAROLINA DE CASSIA APARECIDA DAVID OAB/SP
192404 - ADV RAFAEL ALEXANDRE BONINO OAB/SP 187721 - ADV JONAS DE OLIVEIRA MELO SILVEIRA OAB/SP 144416 ADV ROBERTA ALINE BONINO OAB/SP 258827
586.01.2009.002089-8/000000-000 - nº ordem 527/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE REMOÇÃO DE
INVENTARIANTE - MARIA BENITEZ E OUTROS X ANTONIO PINTO ÁGUAS - Proc. nº 527/09 Vistos. Fls. 173/186: Manifestemse os herdeiros Josefina Pinto Aguas e outros, no prazo de dez dias. - ADV IVES DE CASSIA PINTO AGUAS BASTOS OAB/SP
112491 - ADV ELESSANDRO APARECIDO FERREIRA OAB/SP 233325
586.01.2009.002162-6/000000-000 - nº ordem 555/2009 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - BIOFAST
MEDICINA E SAÚDE LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA - Número de ordem 555/09 Ação: Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º