Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1209
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1.102-C do CPC). 3. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos
os benefícios previstos no art. 172, §§1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0702824-93.2012.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein - Antonio Afonso Alves dos Santos - Vistos. Recolha o autor, no prazo de 05 dias, o valor
complementar da despesa de diligência do Oficial de Justiça, no importe de R$ 1,82, que a partir de 24/02/2012 foi ajustada
para R$ 16,95. 2. Cumprido o item 1, cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na
presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285 do CPC). 3. Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos os benefícios previstos no art. 172, §§1º e 2º, do CPC. Intime-se. ADV: TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA (OAB 208032/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA PADOVAN (OAB 125098/SP)
Processo 0702829-18.2012.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Maria Magdalena
Huisacayna Huincho - RVE France Participações Ltda - Vistos. 1. Observo que o arquivo foi enviado em bloco único. 2. Assim, o
patrono do autor deverá, no prazo de 10 (dez) dias, através de petição intermediária, as peças processuais novamente, observando
a correta nomenclatura e ordem lógica de cada uma delas, ou seja, petição inicial, procuração, atos constitutivos, custas iniciais,
guia de diligência, documentos diversos, contrato etc. 3. A determinação de novo envio nestes termos tem supedâneo no artigo
9º, parágrafo único, da Resolução 551/2011, estando a Serventia desta Vara à disposição para esclarecimentos de eventuais
dúvidas. Intime-se. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP)
Processo 0702940-02.2012.8.26.0704 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - DAMIAO HERMINIO PEREIRA - Vistos. 1. Primeiramente, providencie o autor a emenda da petição
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, adequando o valor da causa ao valor total do débito, correspondente às parcelas vencidas
mais as vincendas, e, consequentemente, recolhendo eventuais diferenças do valor da taxa judiciária devida, sob pena de
indeferimento da exordial e extinção do processo. 2. Na mesma oportunidade, emende o autor a petição inicial, providenciando
a digitalização de cópia legível do documento constante a fls. 7/14, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 284 do
Código de Processo Civil, e do artigo 9º e parágrafo único da Resolução nº 551/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça, sob pena
de indeferimento da exordial e de extinção do processo. Intime-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0702947-91.2012.8.26.0704 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Finasa S/A
- Diskterra Locação de Equipamentos de Terraplanagem Ltda - Vistos. 1. Primeiramente, proceda a serventia a retificação da
classe processual da ação para constar Reintegração de Posse com Pedido Liminar, no Sistema de Automação do Judiciário
(SAJ). 2. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP), ROSANGELA DELL
AQUILLA (OAB 199242/SP)
Processo 0702951-31.2012.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Revisão do Saldo Devedor - Luciano Laurino - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Primeiramente, proceda a Serventia a retificação no Sistema SAJ para
constar procedimento ordinário. 2. Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove o requerente sua situação financeira,
com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda ou recolha a taxa judiciária devida, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/
SP)
Processo 0702959-08.2012.8.26.0704 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Hiroko Matsuda - - Luiz Matsuda - - Koso
Matsuda - - Toshime Matsuda - - Julia Setsuco Matsuda Miyamoto - - Mutsuo Matsuda - - Jorge Matsuda e outro - Nelson
Promenzio - Vistos. De acordo com a certidão de fls. 27, o endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos
limites deste Foro Regional XV-Butantã, mas do Foro Regional XI - Pinheiros, de forma que este Juízo não é competente para
processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo
Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta
a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma
mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo
atender ao interesse público. Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional XI Pinheiros. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a materialização do processo, COM URGÊNCIA, e remetamse os autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO TARDELLI
SIQUEIRA LAZZARINI (OAB 211235/SP)
Processo 0702968-67.2012.8.26.0704 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Safra Leasing S/Aarrendamento Mercantil - PAULIFER SERRALHERIA ARTÍSTICA LTDA ME - Vistos. 1. Tendo em vista a existência de cláusula
resolutória expressa no contrato, bem como diante da comprovação da impontualidade do arrendatário, DEFIRO a liminar para
retomada do bem especificado na petição inicial. 2. Cumprida a liminar, determino a citação, ficando o réu advertido do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do art. 285, do CPC. 3. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam
deferidos os benefícios previstos no art. 172, §§1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 0702999-87.2012.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - F. P. da C.
- M. E. - - S. - - K. C. L. dos S. - Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, providencie a autora os documentos indispensáveis à
propositura da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos dos artigos 283 e 284, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EVAN VALERIANO DE SOUZA (OAB 207014/SP)
Processo 0703010-19.2012.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Credifibra
S/A - SONIA DE OLIVEIRA LIMA - Vistos. Primeiramente, providencie o autor a emenda da petição inicial, no prazo de 10
(dez) dias, adequando o valor da causa ao valor total do débito, correspondente às parcelas vencidas mais as vincendas, e,
consequentemente, recolhendo a diferença do valor da taxa judiciária devida, sob pena de indeferimento da exordial e extinção
do processo. Intime-se. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO
(OAB 241999/SP)
Processo 0703022-33.2012.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Pietro &
Domenica Assessoria Empresarial Ltda - Arpro Manutenção e Instalação de Ar Condicionado Ltda “EPP” - Vistos. 1. Emende o
autor a petição inicial, providenciando a digitalização de cópia legível dos documentos constantes a fls. 07 e 24, no prazo de 10
(dez) dias, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, e do artigo 9º e parágrafo único da Resolução nº 551/2011
do Egrégio Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento da exordial e de extinção do processo. 2. Na mesma oportunidade,
recolha o autor, o valor de 01 (uma) despesa de diligência do Oficial de Justiça, para que a tentativa de citação possa ser
realizada no endereço indicado na petição inicial. Intime-se. - ADV: SANDRA PETROSINO DA ROCHA (OAB 259672/SP)
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