Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1203
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pedidos iniciais, providencie o autor o documento comprobatório de que os subscritores do instrumento de procuração possuem
poderes para tal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e de extinção do processo, nos termos
dos artigos 283 e 284, do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, recolha o autor o valor complementar da despesa
de diligência do Oficial de Justiça, no importe de R$ 1,82, que a partir de 24/02/2012 foi ajustada para R$ 16,95, sob pena de
indeferimento da inicial e extinção do processo. Intime-se. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA PADOVAN (OAB 125098/SP),
TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA (OAB 208032/SP)
Processo 0702483-67.2012.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem - PATRICIA FERREIRA - JOSE DE
OLIVEIRA - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se. 2. Cite-se o requerido, advertindo-o de que
poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação ao processo, e de
que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285, do CPC). 3.
Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Intime-se. - ADV: HAMILTON CESAR DE ARAUJO MELLO (OAB 170164/
SP)
Processo 0702486-22.2012.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO CITICARD S/A - RICARDO
DE GOES MAGDALENO - Vistos. 1. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na
presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285 do CPC). 2. Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos os benefícios previstos no art. 172, §§1º e 2º, do CPC. Intime-se. ADV: ANA BEATRIZ RAMOS GREGOLIN (OAB 140935/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0702495-81.2012.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Azaleia - Maria
das Graças barros de Oliveira - Vistos. 1. Converto a ação para o procedimento ordinário. Isso porque as audiências previstas
no artigo 277 do Código de Processo Civil, em regra, ficam prejudicadas em razão da notória dificuldade de concretização das
citações de forma sincronizada com a data agendada para as audiências, o que vem tornando o procedimento sumário menos
célere que o ordinário. Além disso, a adoção do ordinário propicia oportunidade mais ampla de defesa e não causa qualquer
prejuízo ao réu. Anote-se. 2. Cite-se a requerida, advertindo-a de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da juntada do mandado de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção
de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285, do CPC). 3. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos os benefícios previstos no art. 172, §§1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV:
ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP), LEANDRO LEONEL DE OLIVEIRA (OAB 279133/SP)
Processo 0702504-43.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BANCO BRADESCO S/A - JOSE
CHARLES DE OLIVEIRA - Vistos. De acordo com a certidão de fls. 05, o endereço do executado indicado na petição inicial não
está nos limites deste Foro Regional XV-Butantã, mas do Foro Regional da Lapa, de forma que este Juízo não é competente
para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício
pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser
absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de
uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo
atender ao interesse público. Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Lapa.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a materialização do processo, com urgência, e remetam-se os autos,
observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0702507-95.2012.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Spázio
San Lazzaro - Elizabeth Mangieri Rocha - Vistos. 1. Recolha o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor das custas postais para
que a tentativa de citação possa ser realizada no endereço indicado na petição inicial. 2. Converto a ação para o procedimento
ordinário. Isso porque as audiências previstas no artigo 277 do Código de Processo Civil, em regra, ficam prejudicadas em razão
da notória dificuldade de concretização das citações de forma sincronizada com a data agendada para as audiências, o que vem
tornando o procedimento sumário menos célere que o ordinário. Além disso, a adoção do ordinário propicia oportunidade mais
ampla de defesa e não causa qualquer prejuízo ao réu. Anote-se. 3. Após cumprido o item 2, cite-se a requerida, advertindo-a de
que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação ao processo, e
de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285, do CPC). 4.
Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Intime-se. - ADV: REJANE GOMES SOBRINHO PORTUGAL DE MARCO
(OAB 235659/SP), PAULO PORTUGAL DE MARCO (OAB 67902/SP)
Processo 0702514-87.2012.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL
SPAZIO SAN LAZZARO - SIMONE GOMES DE SOUZA - Vistos. 1. Recolha o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor das
custas postais, para que a tentativa de citação possa ser realizada no endereço indicado na petição inicial. 2. Converto a ação
para o procedimento ordinário. Isso porque as audiências previstas no artigo 277 do Código de Processo Civil, em regra, ficam
prejudicadas em razão da notória dificuldade de concretização das citações de forma sincronizada com a data agendada para
as audiências, o que vem tornando o procedimento sumário menos célere que o ordinário. Além disso, a adoção do ordinário
propicia oportunidade mais ampla de defesa e não causa qualquer prejuízo ao réu. Anote-se. 3. Após cumprido o item 1, cite-se
a requerida, advertindo-a de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado
de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo
autor (art. 285, do CPC). 4. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Intime-se. - ADV: PAULO PORTUGAL DE
MARCO (OAB 67902/SP)
Processo 0702516-57.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústria e Comercio Grafica
Conselheiro Ltda - VEDIC HINDUS INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Vistos. 1. Providencie
o exequente a apresentação em cartório (sala 221) dos originais dos títulos de crédito indicados na inicial, no prazo de 30
(trinta) dias, para lançamento de anotação a respeito de sua vinculação ao presente processo digital. 2. Cite-se para, no prazo
de 03 (três) dias, possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado
em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 4.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na
hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, parágrafo único). 3. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o Oficial de Justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo
auto e intimando o executado de tais atos, na mesma oportunidade. Caso não encontre bens ou estes sejam insuficientes para
a garantia da execução, o Oficial de Justiça intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se
encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo
Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja a aplicação de multa de até 20% sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). 4. O executado, independentemente de penhora, poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada do mandado de citação aos autos, com oposição de embargos (CPC, art. 738). No caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º