Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1202
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032.01.2006.019935-7/000000-000 - nº ordem 1217/2006 - (apensado ao processo 032.01.2006.009228-3/000000-000 - nº
ordem 615/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FRIGORIFICO BABY BEEF LTDA - EPP X COMERCIAL EFC
LTDA - Fls. 307 - Diante do termo de leilão negativo de fls. 304, manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias,
requerendo o que de direito. - ADV ADEMAR MANSOR FILHO OAB/SP 168336
032.01.2007.022893-5/000000-000 - nº ordem 1550/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - EDNALD LAINE
DOS SANTOS X ALAN FARIAS GARCIA DONHA - Fls. 78 - Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida à fls. 71. ADV EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS OAB/SP 86474 - ADV CIRO LOPES JUNIOR OAB/SP 122298
032.01.2007.023618-6/000000-000 - nº ordem 1673/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARCO AURÉLIO CUSTÓDIO DA COSTA E OUTROS - Fls. 266
- Diante da petição formulada pela parte exeqüente à fls. 265, determino que o Cartório proceda a expedição do respectivo
mandado para os endereços indicados. - Conforme portaria 01/93, deverá a parte autora em dez (10) providenciar o recolhimento
das diligências do oficial de justiça no valor de R$.13,59. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887 - ADV JAIME LÓLIS CORRÊA OAB/SP 204941
032.01.2007.026134-8/000001-000 - nº ordem 10/2008 - Monitória - Cumprimento de sentença - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR TOLEDO LTDA X HAROLDO FRANKLIN JUNIOR - Fls. 193 - Nos termos do artigo 600, inciso IV, do Código de
Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique à este Juízo,
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de caracterização de ato
atentatório à dignidade da Justiça, com fundamento no parágrafo único, do artigo 14, do Código de Processo Civil. - ADV PAULO
PESSOA OAB/SP 153057 - ADV NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO OAB/SP 193894 - ADV IZILDINHA PEREIRA DA SILVA
SANTOS OAB/SP 225719
032.01.2008.012948-9/000001-000 - nº ordem 1001/2008 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - BARSAGUI
& CIA LTDA X WILSON CÉSAR FERREIRA DIAS TRANSPORTES - Fls. 168 - Sentença nº 590/2012 registrada em 22/05/2012
no livro nº 350 às Fls. 102: VISTOS. Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo
celebrado entre as partes nos presentes autos e, noticiado à fls. 167 e, em conseqüência, julgo EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, requerida por BARSAGUI & CIA LTDA em face de WILSON CÉSAR FERREIRA DIAS
TRANSPORTES, com fundamento no Artigo 269, inciso III c/c o Artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas finais
pela parte executada. Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se ofício de desbloqueio do veículo bloqueado junto
à Ciretran. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. Custas finais pelo executado no valor
de R$.92,20 ao Estado - Tabela 230-6 - Guia Gare. - ADV REINALDO NAVEGA DIAS OAB/SP 169688 - ADV SERGIO LUIZ
ESPIRITO SANTO JUNIOR OAB/SP 257749
032.01.2008.012683-4/000000-000 - nº ordem 1016/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X BIRI TINTAS COMÉRCIO DE TINTAS LTDA E OUTROS - Fls. 295 Diante da petição formulada pela parte autora à fls.294, solicitando busca de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) junto
ao Bacen Jud e, diante do Provimento CSM nº 1.864/2011 e Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura,
defiro o pedido mediante o pagamento dos custos do serviço de impressão de documentos, cujo valor correspondente será
recolhido pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no Código 434-1, conforme valores fixados pelo
Conselho Superior da Magistratura no Comunicado nº 170/2011, disponibilizado no Diário Eletrônico no dia 26 de abril de 2011
(I - Solicitação de busca de endereço de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$. 10,00 (dez reais); II - Solicitação de busca de
ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüências de bloqueio, penhora e transferência):
R$ 10,00 (dez reais).OBS: Os valores constantes acima se referem a cada CPF ou CNPJ. Com a juntada do depósito através
de petição, venham os autos conclusos. Devendo, ainda, providenciar a juntada do demonstrativo do débito, devidamente
atualizado. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ANDRE LUIZ
AGNELLI OAB/SP 114944
032.01.2008.021500-5/000001-000 - nº ordem 1603/2008 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MARIANA
SIMONUCCI X TUA - TRANSPORTES URBANOS ARAÇATUBA LTDA - Fls. 140 - Defiro o pedido de penhora e bloqueio junto ao
sistema Bacen Jud. Determino a suspensão destes autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, para formalização da referida penhora.
No caso do bloqueio ser realizado sobre importância inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), fica desde já, determinado o seu
desbloqueio, providenciando-se o Sr. Coordenador a elaboração da minuta. Com o bloqueio, intime-se a parte executada para
que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua impugnação. Vencido o prazo para impugnação, determino desde
já a transferência dos valores bloqueados.- Conforme portaria 01/93, manifeste-se a requerente em dez (10) dias sobre o extrato
negativo de fls142, do Bacen Jud. - ADV ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR OAB/SP 256752 - ADV MARIA APARECIDA
CRUZ DOS SANTOS OAB/SP 90070 - ADV OTÁVIO CRUZ FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 153455
032.01.2009.011799-3/000001-000 - nº ordem 844/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Cumprimento de sentença
- CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO X MOACIR BONADIO - Fls. 346 - Diante do decurso do prazo para
oferecimento de impugnação, conforme certificado à fls. 338, defiro o pedido formulado pela parte exeqüente à fls. 345,
expedindo-se a guia de levantamento. - Conforme portaria 01/93, deverá a autora em 10 dias, providenciar a retirada da guia de
levantamento. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ALEX
LAPENTA E SILVA OAB/SP 212077 - ADV CAMILA CASERTA LAPENTA E SILVA OAB/SP 277168
032.01.2009.019876-6/000001-000 - nº ordem 1394/2009 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - VICENTINA
GONÇALVES DA SILVA X BELO PASSO COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - Fls. 228 - 1. Corrija-se o nome da parte executada
na autuação, na distribuição, na rede de informação e onde mais se fizer necessário, passando a constar LARISSA LOTTO
LAGO - ME. 2. Na firma individual, o patrimônio da pessoa física responde pelas dívidas assumidas, constituídas e derivadas
do exercício da atividade mercantil. Ou seja, em se tratando de firma individual, não há personalização da empresa. Ainda,
por força do disposto no artigo 44, inciso I a III, do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado as sociedades,
associações e fundações. Não integra o elenco das pessoas jurídicas a firma individual. Por conseqüência, para efeitos civis,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º