Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1199
2851
OAB/SP 284146
637.01.2010.010237-5/000000-000 - nº ordem 1523/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. M. R. B. X C. B. D. S. Fls. 40 - De ciência da informação de folhas 39 ao Patrono da exeqüente. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. Int. Tupã, d.s.
- ADV JEFERSON ADRIANO MEIRA OAB/SP 161575 - ADV BRUNO SANTOS MORCELLI OAB/SP 285385 - ADV JEFERSON
ADRIANO MEIRA OAB/SP 161575
637.01.2011.001858-0/000000-000 - nº ordem 283/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JOVITA LUZIA DA FONSECA
ALMEIDA X REGINALDO - Prov. 01/87. Diga a requerente, em cinco (05) dias. Decorreu o prazo de suspensão do processo. ADV EMERSON SADAYUKI IWAMI OAB/SP 199364
637.01.2011.002089-2/000000-000 - nº ordem 339/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - W. T. A. D. O. X A. M.
D. O. - Fls. 51 - Ante a comprovação do depósito dos alimentos devidos, por cautela, determino a expedição imediata de
contramandado de prisão em favor do executado, deprecando-se via fax. Autorizo o levantamento da importância depositada,
em favor da credora. Sem prejuízo, abra-se vista a credora e ao Ministério Público, para manifestação. Int. Tupã, d.s. - ADV
MÔNICA PATERNEZ NOGUEIRA AGONA OAB/SP 201735
637.01.2011.005684-2/000000-000 - nº ordem 923/2011 - Cumprimento de sentença - TEREZA RAMALHO DE OLIVEIRA X
GENTIL JOSÉ MONTEIRO - Fls. 35 - Expeça-se mandado de penhora, na forma requerida pela exeqüente, desde que o veículo
esteja na posse do requerido, pela adoção da teoria da tradição. Após, efetivada a constrição, oficie-se a Ciretran para proceder
ao registro do bloqueio no prontuário do veículo. Int. T.d.s. - ADV KENIA MICHELE MARTINS ESCOBAR OAB/SP 226597
637.01.2011.007170-6/000000-000 - nº ordem 1193/2011 - Procedimento Ordinário - LUIZ GUILHERME ALONSO COSTA X
GEBRASA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - Fls. 38 - Cumpra-se o parágrafo 1º e “caput”, do artigo 475-A- do C.P.Civil,
intimando-se a devedora, na pessoa de seu representante legal, para pagar o valor apontado (R$13.831,86), no prazo de quinze
(15) dias, sob pena de não fazendo ser o montante da condenação acrescido de multa no percentual de dez (10) por cento, com
expedição imediata de mandado de penhora e avaliação, conforme previsto no artigo 475-J-, do mesmo Estatuto. Intimem-se.
D.s. - ADV LIGIA REGINA GIGLIO BIAZON OAB/SP 231624
637.01.2011.009683-1/000000-000 - nº ordem 1613/2011 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - LUIZA APARECIDA
PIAZENTIN ALMEIDA X ABR PEÇAS DE REFRIGERAÇÃO LTDA - Fls. 97 - Especifiquem as partes, as provas que pretendem
produzir, em cinco (05) dias, justificando-as. No caso, de interesse na prova oral, no prazo de dez dias, os litigantes devem
depositar em juízo o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho, para, inclusive
adequar a pauta de audiências. (artigo 407, CPC). Intimem-se. Tupã, d.s. - ADV ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ OAB/
SP 154881 - ADV ANTONIO AUGUSTO FERNANDES BARATA OAB/SP 85123
637.01.2012.000190-3/000000-000 - nº ordem 3/2012 - Procedimento Ordinário - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR
DE BAURU COHAB BAURU X ADEMIR DONIZETE JACINTO E OUTROS - Prov. 01/87. Para a requerente providenciar a
cópia da petição inicial a fim de instruir a carta de citação expedida para Ademir Donizete Jacinto. - ADV MARCO AURELIO
FRANQUEIRA YAMADA OAB/SP 203427 - ADV ANDREIA CRISTINA FABRI OAB/SP 199309
637.01.2012.001791-9/000000-000 - nº ordem 33/2012 - (apensado ao processo 637.01.2005.007565-5/000000-000 - nº
ordem 382/2005) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ISETE APARECIDA DOS SANTOS
X PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ - Fls. 39/41 - Processo n. 33/12 ISETE APARECIDA DOS SANTOS ajuizou
ação de embargos contra a execução que lhe promove a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE TUPÃ, questionando, em
síntese, pagamento e nulidade da certidão da divida ativa por não preencher todos os requisitos legais, razões na quais funda
o pedido de extinção da lide executiva. O embargado, em impugnação (fls. 20/33), defende a regularidade da constituição
do crédito e a legitimidade do valor cobrado, que segundo aduz é fruto de custas e honorários que não foram incluídos no
parcelamento concedido à embargante, daí o entendimento de que a lide é improcedente. A seguir, se manifestou a embargante,
fls. 36/38. É o relatório. Decido. A solução da presente lide se mostra bem singela e encontra amparo nos próprios termos
da argumentação expendida pelo embargante. É que a principal alegação da embargante é a quitação dos impostos e taxas
devidos à municipalidade. E esta, sem rodeios confessou nas fls. 28 que a embargante realmente quitou o principal e, por
isso, a execução fiscal refere-se a custas e honorários advocatícios não incluídos no parcelamento. Todavia, um simples olhar
sobre a certidão da dívida ativa (fls. 06/07) deixa evidente que a título de cobrança a municipalidade lançou o valor devido sob
a rubrica de imposto predial e taxa de prevenção de incêndio. Logo, não há como deixar de reconhecer a nulidade do referido
documento de crédito, pois não se pode lançar como tributo valores devidos a título de custas e honorários. Com tal proceder, a
embargada violou gravemente as regras relativas à constituição do crédito tributário. Assim, sem desnecessárias delongas, temse que a certidão da dívida ativa representada nos autos é nula de pleno direito. Isto posto, julgo PROCEDENTE esta ação de
embargos e reconhecendo a nulidade da certidão da dívida ativa que aparelha os autos da execução fiscal n. 382/05 determino
sua imediata extinção. Custas e honorários que fixo em R$ 500,00 ficam a cargo do embargado. PRI Tupã, 30 de maio de 2012.
EMILIO GIMENEZ FILHO Juiz de Direito - ADV RENATA ALVARENGA BIRAL OAB/SP 128636
637.01.2011.011437-8/000000-000 - nº ordem 63/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X REINALDO BAZZO MICHELAN - Prov. 01/87. Para o exequente efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça para
intimação do executado da penhora “on line” efetuada. - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
637.01.2011.011437-8/000000-000 - nº ordem 63/2012 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X REINALDO BAZZO MICHELAN - Fls. 42 - Processe o necessário para o bloqueio “on line” de valores (R$130.554,36)
junto ao Bacen-Jud, pertencente ao executado. Após, em caso de bloqueio requisite-se a transferência para conta judicial
junto ao Banco do Brasil S/A, Fórum local e o desbloqueio de eventual valor excedido, bem como de valor irrisório em relação
ao montante do débito. A seguir, intime-se o executado do valor bloqueado e do prazo para Embargos à Execução. Em caso
negativo, diga a credora, em termos de prosseguimento da Execução. Processe-se. Int. Tupã, d.s. - ADV ALEXANDRE YUJI
HIRATA OAB/SP 163411
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