Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
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de atendimento, sem qualquer especificação. Assim, diante da desídia do autor, o qual não comunicou à ré oportunamente sobre
a alienação do seu imóvel, solicitando o cancelamento do contrato com ela celebrado, ele é responsável pela dívida lançada em
seu nome. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos
termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. PRAZO PARA RECORRER: DEZ (10) DIAS. VALOR DO PREPARO: GUIA GARE,
CODIGO 230-6, NO VALOR DE 2% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, QUANDO LÍQUIDO, OU SE ILÍQUIDO, SOBRE
O VALOR DA CAUSA. RECOLHER TAMBÉM MAIS 1% SOBRE OS MESMOS VALORES, REFERENTE À TAXA JUDICIÁRIA
INICIAL, SE AINDA NÃO RECOLHIDA. OBSERVAR O VALOR MÍNIMO EQUIVALENTE A 5 UFESP, PARA CADA CÁLCULO, QUE
EQUIVALE A R$ 92,20. RECOLHER TAMBÉM A TAXA DE REMESSA E RETORNO: GUIA FEDTJ, CODIGO 110-4, NO VALOR
DE R$ 25,00. OS VALORES DO PREPARO, CUSTAS E TAXA DE REMESSA DEVEM SER RECOLHIDOS SEPARADAMENTE.
ARTIGO 475-J DO CPC: FICAM AS PARTES INTIMADAS DE QUE O(A) VENCIDO(A) TEM O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS,
CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DESTA SENTENÇA, SOB
PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE DEZ POR CENTO (10%), SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. - ADV WANDERLEY
DA SILVA JUNIOR OAB/SP 243637 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
462.01.2012.013320-3/000000-000 - nº ordem 939/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - SERGIO VERONESI TRINDADE X GENEA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - Designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 29/06/12 às 15:20 horas. Cite-se e intime-se, advertindo-se o réu que caso a
conciliação reste infrutífera, a contestação deverá ser apresentada na audiência . Intime-se o(a) autor( autora), através do
D.J.E.. - ADV ELIANE FERREIRA CEZAR OAB/SP 213528
462.01.2012.013331-0/000000-000 - nº ordem 940/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sucumbência - NEIDE
ELIAS DA COSTA X MARIA CORREA DOS SANTOS - Fls. 11 - Processo nº 940/2012 Vistos, Nos autos de ação PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL que NEIDE ELIAS DA COSTA move contra MARIA CORREA DOS SANTOS, tendo em vista a
expressa intenção da autora em não dar seguimento do presente feito (fls. 09), não obstante à determinação da remessa à
Comarca competente, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do artigo 267, VIII do CPC. Com o trânsito em julgado, aguarde-se
por 090 dias e, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório e posterior destruição.
Por fim, consigno que o desarquivamento dos autos do arquivo provisório enseja recolhimento de taxa (R$ 8,00 - FEDT -Código
206-2,nos termos da portaria n. 6431/2003/TJ). P.R.I. - ADV NEIDE ELIAS DA COSTA OAB/SP 187893
462.01.2012.013472-1/000000-000 - nº ordem 955/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - CHRISTIANE PIRES DA SILVA VENCESLAU X SUBMARINO - B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Preliminarmente, providencie a requerente, no prazo de 10 dias, cópia da petição inicial para contra-fé, sob pena de indeferimento
do pedido, nos termos do artigo 283, § 1º do CPC. Int. - ADV CHRISTIANE PIRES DA SILVA VENCESLAU OAB/SP 281536
462.01.2012.013574-1/000000-000 - nº ordem 965/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARCOS
ANTONIO DE PAULA X MANOEL CARNEIRO DO NASCIMENTO FILHO - 1. Cite-se, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em)
a dívida, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95) ou, reconhecendo o crédito do
exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer o parcelamento do restante do
débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, com advertência que
em caso de descumprimento no pagamento das parcelas, será vedada a oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento
nem requerido o parcelamento, proceda-se à penhora on-line, elaborando-se a minuta de bloqueio.. 2.1. Caso positivo, prossigase com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando o(a)
executado(a), por carta postal ou imprensa oficial, para, querendo, apresentar embargos ou impugnação, conforme o caso. 2.2.
Caso negativo, expeça-se mandado de Penhora, Avaliação e Intimação. Int. - ADV LÉIA DE OLIVEIRA OAB/SP 226161
462.01.2012.013721-4/000000-000 - nº ordem 988/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos TARCISIO ROBERTO DA CRUZ X ELISON DE SOUZA PEREIRA DA SILVA - Proceda a Serventia ao apensamento do presente
feito ao processo nº 462.01.2011.008707-6, nº de ordem 1472/11, conforme ofício a fls. 44. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
- ADV DANIELA OSSANI DE OLIVEIRA OAB/SP 207942
462.01.2012.013724-2/000000-000 - nº ordem 967/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - SIMONE MARIA FERRARI X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em
vista as alegações da autora de que desconhece o débito existente , uma vez que jamais residiu em local cujo fornecimento
de energia fosse feito pela empresa ré; de que após reclamação no setor de atendimento da empresa ré, lhe informaram que o
débito existente referia-se a pessoa de nome parcialmente homônimo ao seu, ou seja, SIMONE MARIA FERRARI CANDELARIA;
de que enviou e-mail a tal pessoa e a mesma lhe respondeu que iria acertar o débito na agência da ré ( fls.17), bem como,
considerando os possíveis prejuízos decorrentes da negativação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito, estão
presentes os requisitos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, razão pela qual, determino aos órgãos
SCPC e SERASA as providências necessárias no sentido de SUSPENDER a publicidade da inserção do nome do(a) requerente
SIMONE MARIA FERRARI, RG.22.452.089-1, CPF.169.250.998-51, em seu banco de dados, referente ao débito para com a
ré ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO , Contrato nº B-1202-001507880, Valor de R$ 230,29.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO DA ORDEM
No mais, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 10/07/12 às 13:20 horas. CITE-SE e INTIME-SE, advertindo-se a
ré que caso não haja acordo, a contestação deverá ser apresentada na audiência. - ADV GILSON ROBERTO NOBREGA OAB/
SP 80946
462.01.2012.013775-3/000000-000 - nº ordem 971/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - GABRIEL FERNANDES CORREA X AMICO SAUDE LTDA - Vistos. Trata-se de ação de Cond.Cump.Obrig.de Fazer
ou não Fazer, promovida por GABRIEL FERNANDES CORREA contra AMIXO SAÚDE LTDA. O requerente é menor de idade,
nascido aos 31/05/2010. O artigo 8º da Lei nº 9.099/95 permite apenas que o maior de dezoito anos, figure como autor em
processos em trâmite pelo Juizado Especial Cível . Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito,
pelo impedimento da parte, nos termos do artigo 51, inciso IV, c/c o artigo 8º, caput, ambos da Lei nº 9.099/95. Defiro, desde
logo, o desentranhamento dos documentos e entrega ao requerente, independentemente de traslado. P.R.I., encaminhando-se
os autos à destruição, no prazo de 90 dias. - ADV ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE OAB/SP 270057
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º