Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1193
1265
320.01.2007.012836-0/000000-000 - nº ordem 1773/2007 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - VALDIR CHIOVATTO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A E OUTROS - Manifeste-se o(a) requerente/
exequente, em 10 (dez) dias, sobre a resposta negativa obtida junto ao BACENJUD. - ADV THIAGO RODOVALHO DOS SANTOS
OAB/SP 196565 - ADV HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR OAB/SP 130966 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797
320.01.2007.015962-0/000000-000 - nº ordem 2067/2007 - Depósito - Depósito - BANCO PAULISTA SA X CARLOS
EDUARDO MARQUES - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
intimação (fls.86) - REL. 92/12. - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
320.01.2007.015902-9/000000-000 - nº ordem 2190/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO NOSSA CAIXA SA X E A FONSECA SANTOS ME E OUTROS - Vista dos autos aos interessados para cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV MARCOS ROBERTO LUIZ OAB/SP
124669 - ADV ANDERSON ZIMMERMANN OAB/SP 124627
320.01.2007.018277-2/000000-000 - nº ordem 2413/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - JOSÉ LUIZ MOREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 202 - I S T O P O S T O, declaro E X T I N T A a presente execução,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, expedindo-se a favor do exeqüente os competentes alvarás
para levantamento das importâncias depositadas as fls. 200 e 201, independentemente do trânsito em julgado da presente.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, vez que não há incidência
de taxa judiciária, considerando estarem as partes isentas de recolhimento. P. R. I. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP
105185 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
320.01.2007.018679-6/000000-000 - nº ordem 2470/2007 - Declaratória (em geral) - MARIA MINERVINA DE SOUZA SANTOS
X BANCO PANAMERICANO SA - Publicação nos termos do Comunicado CG1307/2007: Designado o dia 12 de junho de 2012,
às 10:00 horas, no Cartório do 3º Ofício Cível, sita à Rua Boa Morte, 661- Limeira/SP para a colheita dos padrões da requerente
, devendo a mesma comparecer portanto os originais de seus documentos de identidade (RG, CARTEIRA DE TRABALHO,
TÍTULO DE ELEITORA e outros. devendo, ainda o requerido, depositar , no prazo de cinco (05) dias, os honorários periciais
estimados pelo Sr. perito em R$1.600,00 - ADV ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO OAB/SP 184488 - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
320.01.2007.021077-1/000000-000 - nº ordem 2779/2007 - Execução de Alimentos - Alimentos - Á. R. X S. D. S. R. - Vista
dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV CLAUDIO LOPES OAB/SP 45759 - ADV
IVONE DE OLIVEIRA OAB/SP 186976
320.01.2007.021322-3/000000-000 - nº ordem 2801/2007 - Separação Consensual - Dissolução - A. G. C. E OUTROS - Fls.
34 - Regularize o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a sua representação processual, bem como requeira o que entender
de direito. Quedando-se inerte, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV LEVY FERREIRA DE SOUZA OAB/SP 178616 - ADV
LEVY FERREIRA DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 248669
320.01.2007.022352-0/000000-000 - nº ordem 2932/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - FRANCISCA HELENA
DE QUEIROZ X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 121 - Tendo em vista os documentos de fls.
119 e 120, comprovando o pagamento das importâncias requisitadas, liquidando desta forma o executado o débito de sua
responsabilidade, é de se declarar extinta sua obrigação. I S T O P O S T O, declaro E X T I N T A a presente execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, expedindo-se a favor da exeqüente o competente mandado de
levantamento das importâncias depositadas as fls. 119 e 120, independentemente do trânsito em julgado da presente. Transitada
em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, vez que não há incidência de taxa
judiciária, considerando estarem as partes isentas de recolhimento. P. R. I. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328
- ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
320.01.2007.024094-7/000000-000 - nº ordem 3140/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - MADALENA MERINS
MONTEFERRANTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 126 - Tendo em vista os documentos de
fls. 124 e 125, comprovando o pagamento das importâncias requisitadas, liquidando desta forma o executado o débito de sua
responsabilidade, é de se declarar extinta sua obrigação. I S T O P O S T O, declaro E X T I N T A a presente execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, expedindo-se a favor da exeqüente o competente mandado
de levantamento das importâncias depositadas as fls. 125 e 126, independentemente do trânsito em julgado da presente.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, vez que não há incidência
de taxa judiciária, considerando estarem as partes isentas de recolhimento. P. R. I. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP
135328 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
320.01.2007.025613-8/000000-000 - nº ordem 3333/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ASPEN DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTÍVESI LTDA X J GOUVEA REPRESENTAÇÕES SS LTDA - Fls. 161 - Vistos. Estão presentes, através dos
documentos juntados, os requisitos para a aplicação da desconsideração da pessoa jurídica, com fulcro no art. 50 do Código
Civil. A desconsideração da pessoa jurídica consiste na declaração de ineficácia da personalidade dela para certos efeitos
e obrigações, preservando-se o necessário para que a pessoa jurídica possa prosseguir com suas atividades e obrigações
e direito, relativamente a outra atividade. No caso dos autos, verifica-se a hipótese de encerramento irregular da empresa
executada, conforme certidões de fls. 129, 131, 133 e 134 do Oficial de Justiça, que atestou não ter encontrado a firma em
funcionamento no endereço que consta dos arquivos da JUCESP, encontrando o local fechado, sendo informado que a firma
executada encerrou as atividades no local, sem providenciar a comunicação aos credores do seu atual endereço. Assim, a
pessoa jurídica executada burla a lei e a ordem para criar obstáculo à satisfação do crédito do exeqüente. Ante o exposto,
DEFIRO o pedido de desconstituição da personalidade jurídica da executada, determinando a inclusão dos sócios Jefferson
Thiago Doring Gouvêa e Renato Pellegrini no pólo passivo e a citação dos mesmos, prosseguindo-se a execução contra estes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º