Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1162
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II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art. 196 do Código de Processo Civil.
ADV.: MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB 206466/SP)
Processo 0014328-23.2010.8.26.0506 (652/2010) Despejo Por Falta de Pagamento Maria de Lourdes Motta Maria
Aparecida Paiva - Fica a Dra. Katia Cristina Kitagawa intimada para, NO PRAZO DE 24 HORAS, proceder à devolução dos
autos em cartório, que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial
de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras a a c, do Cap.
II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art. 196 do Código de Processo Civil.
ADV.: KATIA CRISTINA KITAGAWA (OAB 184737/SP)
Processo 0005127-41.2009.8.26.0506 (299/2009) Despejo por Falta de Pagamento Miriam Lucia Barreto Edilson Jose de
Almeida e outros - Fica o Dr. João Paulo Fontes do Patrocínio intimado para, NO PRAZO DE 24 HORAS, proceder à devolução
dos autos em cartório, que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de
Oficial de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras a
a c, do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art. 196 do Código de
Processo Civil. ADV.: JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP)
Processo 0044135-88.2010.8.26.0506 (2010/2010) Reintegração de Posse Banco Itauleasing S/A Patrícia Tostes Ignan
- Fica o Dr. Leandro Jose Stefaneli intimado para, NO PRAZO DE 24 HORAS, proceder à devolução dos autos em cartório,
que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e
de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras a a c, do Cap. II das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art. 196 do Código de Processo Civil. ADV.:
LEANDRO JOSE STEFANELI (OAB 176351/SP)
Processo 0061583-11.2009.8.26.0506 (2586/2009) Declaratória Edson Aparecido Rodrigues de Lima Telefônica
Telecomunicações de São Paulo S/A - Fica o Dr. Edson Zuccolotto Melis Toloi intimado para, NO PRAZO DE 24 HORAS,
proceder à devolução dos autos em cartório, que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de
cobrança por meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do
item 102, letras a a c, do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art. 196
do Código de Processo Civil. ADV.: EDSON ZUCCOLOTTO MELIS TOLOI (OAB 263857/SP)
Processo 0035483-82.2010.8.26.0506 (1423/2010) Procedimento Ordinário Carlos Alberto Cardoso Ney Automóveis BV
Financeira - Fica a Dra. Patrícia Montano Etchebehere intimada para, NO PRAZO DE 24 HORAS, proceder à devolução dos
autos em cartório, que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial
de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras a a c, do Cap.
II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art. 196 do Código de Processo Civil.
ADV.: PATRÍCIA MONTANO ETCHEBEHERE (OAB 202163/SP)
Processo 0003013-61.2011.8.26.0506 (154/2011) Procedimento Ordinário Rosângela Aparecida Carraro Banco do Brasil
S/A - Fica a Dra. Pollyanna Cynthia Pezzuto intimada para, NO PRAZO DE 24 HORAS, proceder à devolução dos autos em
cartório, que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial de
Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras a a c, do Cap.
II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art. 196 do Código de Processo Civil.
ADV.: POLLYANNA CYNTHIA PEZZUTO (OAB 256132/SP)
Processo 0045344-92.2010.8.26.0506 (2036/2010) Cautelar de Exibição de Documentos Carla Fernandes Prosdossimi
Banco Itau S/A - Fica o Dr. Omar Alaedin intimado para, NO PRAZO DE 24 HORAS, proceder à devolução dos autos em cartório,
que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de
comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras a a c, do Cap. II das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art. 196 do Código de Processo Civil. ADV.: OMAR
ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0040788-13.2011.8.26.0506 (1908/2011) Declaratória Antônio Giovan Felix Wilson Aparecido Flores - Fica a
Dra. Rosecleide Siqueira da Silva intimada para, NO PRAZO DE 24 HORAS, proceder à devolução dos autos em cartório,
que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e
de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras a a c, do Cap. II das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art. 196 do Código de Processo Civil. ADV.:
ROSECLEIDE SIQUEIRA DA SILVA (OAB 144961/SP)
Processo 0060686-27.2002.8.26.0506 (3843/2002) Execução de Título Extrajudicial Axial Asset Management Ltda Botafogo
Futebol Clube - Fica o Dr. Luiz Gilberto Bitar intimado para, NO PRAZO DE 24 HORAS, proceder à devolução dos autos em
cartório, que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial de
Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras a a c, do Cap.
II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art. 196 do Código de Processo Civil.
ADV.: LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP)
Processo 0011836-24.2011.8.26.0506 (559/2011) Procedimento Ordinário Marcelo Augusto Marcato e Elineia Pelissari de
Souza HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Fica o Dr. Marcelo Augusto Marcato intimado para, NO PRAZO DE 24 HORAS,
proceder à devolução dos autos em cartório, que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de
cobrança por meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do
item 102, letras a a c, do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art. 196
do Código de Processo Civil. ADV.: MARCELO AUGUSTO MARCATO (OAB 167635/SP)
Processo 1015479-56.2000.8.26.0506 (1601/2000) Procedimento Sumário Condomínio Residencial Jardim Europa Sueli
de Araujo Pereira Costa - Fica Dr. Sérgio Oliveira Dias intimado para, NO PRAZO DE 24 HORAS, proceder à devolução dos
autos em cartório, que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob pena de cobrança por meio de Oficial
de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras a a c, do Cap.
II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e do art. 196 do Código de Processo Civil.
ADV.: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 0035216-86.2005.8.26.0506 (1447/2005) Procedimento Ordinário Espólio de Antônio Augusto Pires de Oliveira
Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Fica o Dr. Luiz Rodrigo Pires de Oliveira Alves intimado para, NO PRAZO DE 24
HORAS, proceder à devolução dos autos em cartório, que se encontram em seu poder além dos prazos legais ou fixados, sob
pena de cobrança por meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos
termos do item 102, letras a a c, do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e
do art. 196 do Código de Processo Civil. ADV.: LUIZ RODRIGO PIRES DE OLIVEIRA ALVES (OAB 178895/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º