Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1157
1745
576.01.2009.014344-5/002279-000 - nº ordem 646/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação - LUZIA XAVIER DE SOUZA
X AGROPECUÁRIA FBH LTDA E OUTROS - Fls. 11 - v i s t o s . LUZIA XAVIER DE SOUZA apresentou impugnação/habilitação
de crédito nos autos da recuperação judicial do GRUPO ARANTES. Manifestaram-se o GRUPO ARANTES e o Administrador
Judicial. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Conforme bem elucidado tanto pelo GRUPO ARANTES quanto pelo
Administrador Judicial, o crédito previdenciário do INSS, de natureza tributária, assim como custas, pertencentes a UNIÃO, não
estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, portanto, o pedido não comporta deferimento neste procedimento, devendo
ser objeto de ação própria, a ser exercitada pelos interessados. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o incidente (artigo 267,
inciso VI, CPC) e determino seu arquivamento. Custas na forma da lei, sem condenação em honorários. p.r.i.c. São José do Rio
Preto, 20 de março de 2012. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF Juiz de Direito - ADV JULIO KAHAN MANDEL OAB/SP 128331
- ADV PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS OAB/SP 242665 - ADV EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA OAB/SP 278591 - ADV
LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR OAB/SP 139300
576.01.2009.014344-1/002280-000 - nº ordem 646/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação - MARINALVA RODRIGUES
TEIXEIRA OLIVEIRA X AGROPECUÁRIA FBH LTDA E OUTROS - Fls. 10 - v i s t o s . MARINALVA RODRIGUES TEIXEIRA
OLIVEIRA apresentou impugnação/habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial do GRUPO ARANTES. Manifestaramse o GRUPO ARANTES e o Administrador Judicial. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Conforme bem elucidado tanto
pelo GRUPO ARANTES quanto pelo Administrador Judicial, o crédito previdenciário do INSS, de natureza tributária, assim
como custas, pertencentes a UNIÃO, não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, portanto, o pedido não comporta
deferimento neste procedimento, devendo ser objeto de ação própria, a ser exercitada pelos interessados. ANTE O EXPOSTO,
JULGO EXTINTO o incidente (artigo 267, inciso VI, CPC) e determino seu arquivamento. Custas na forma da lei, sem condenação
em honorários. p.r.i.c. São José do Rio Preto, 20 de março de 2012. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF Juiz de Direito - ADV
JULIO KAHAN MANDEL OAB/SP 128331 - ADV PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS OAB/SP 242665 - ADV EMERSON LUIS
ROSSI DA SILVA OAB/SP 278591 - ADV LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR OAB/SP 139300
576.01.2009.014344-3/002281-000 - nº ordem 646/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação - APRIJO RODRIGUES DE
ANDRADE X AGROPECUÁRIA FBH LTDA E OUTROS - Fls. 10 - v i s t o s . APRIJO RODRIGUES DE ANDRADE apresentou
impugnação/habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial do GRUPO ARANTES. Manifestaram-se o GRUPO
ARANTES e o Administrador Judicial. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Conforme bem elucidado tanto pelo GRUPO
ARANTES quanto pelo Administrador Judicial, o crédito previdenciário do INSS, de natureza tributária, assim como custas,
pertencentes a UNIÃO, não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, portanto, o pedido não comporta deferimento
neste procedimento, devendo ser objeto de ação própria, a ser exercitada pelos interessados. ANTE O EXPOSTO, JULGO
EXTINTO o incidente (artigo 267, inciso VI, CPC) e determino seu arquivamento. Custas na forma da lei, sem condenação em
honorários. p.r.i.c. São José do Rio Preto, 20 de março de 2012. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF Juiz de Direito - ADV JULIO
KAHAN MANDEL OAB/SP 128331 - ADV PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS OAB/SP 242665 - ADV EMERSON LUIS ROSSI
DA SILVA OAB/SP 278591 - ADV LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR OAB/SP 139300
576.01.2009.014344-5/002282-000 - nº ordem 646/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação - ANA APARECIDA DA
FELICIDADE PEREIRA X AGROPECUÁRIA FBH LTDA E OUTROS - Fls. 10 - v i s t o s . ANA APARECIDA DA FELICIDADE
PEREIRA apresentou impugnação/habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial do GRUPO ARANTES. Manifestaramse o GRUPO ARANTES e o Administrador Judicial. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Conforme bem elucidado tanto
pelo GRUPO ARANTES quanto pelo Administrador Judicial, o crédito previdenciário do INSS, de natureza tributária, assim
como custas, pertencentes a UNIÃO, não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, portanto, o pedido não comporta
deferimento neste procedimento, devendo ser objeto de ação própria, a ser exercitada pelos interessados. ANTE O EXPOSTO,
JULGO EXTINTO o incidente (artigo 267, inciso VI, CPC) e determino seu arquivamento. Custas na forma da lei, sem condenação
em honorários. p.r.i.c. São José do Rio Preto, 20 de março de 2012. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF Juiz de Direito - ADV
JULIO KAHAN MANDEL OAB/SP 128331 - ADV PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS OAB/SP 242665 - ADV EMERSON LUIS
ROSSI DA SILVA OAB/SP 278591 - ADV LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR OAB/SP 139300
576.01.2009.014344-0/002309-000 - nº ordem 646/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação - ADRIANO ROSA DA SILVA
X AGROPECUÁRIA FBH LTDA E OUTROS - Fls. 10 - v i s t o s . ADRIANO ROSA DA SILVA apresentou impugnação/habilitação
de crédito nos autos da recuperação judicial do GRUPO ARANTES. Manifestaram-se o GRUPO ARANTES e o Administrador
Judicial. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Conforme bem elucidado tanto pelo GRUPO ARANTES quanto pelo
Administrador Judicial, o crédito previdenciário do INSS, de natureza tributária, assim como custas, pertencentes a UNIÃO, não
estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, portanto, o pedido não comporta deferimento neste procedimento, devendo
ser objeto de ação própria, a ser exercitada pelos interessados. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o incidente (artigo 267,
inciso VI, CPC) e determino seu arquivamento. Custas na forma da lei, sem condenação em honorários. p.r.i.c. São José do Rio
Preto, 20 de março de 2012. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF Juiz de Direito - ADV JULIO KAHAN MANDEL OAB/SP 128331
- ADV PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS OAB/SP 242665 - ADV EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA OAB/SP 278591 - ADV
LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR OAB/SP 139300
576.01.2009.014344-6/002310-000 - nº ordem 646/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação - LUZIMEIRE CORREA DOS
SANTOS X AGROPECUÁRIA FBH LTDA E OUTROS - Fls. 11 - v i s t o s . LUZIMEIRE CORREA DOS SANTOS apresentou
impugnação/habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial do GRUPO ARANTES. Manifestaram-se o GRUPO
ARANTES e o Administrador Judicial. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Conforme bem elucidado tanto pelo GRUPO
ARANTES quanto pelo Administrador Judicial, o crédito previdenciário do INSS, de natureza tributária, assim como custas,
pertencentes a UNIÃO, não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, portanto, o pedido não comporta deferimento
neste procedimento, devendo ser objeto de ação própria, a ser exercitada pelos interessados. ANTE O EXPOSTO, JULGO
EXTINTO o incidente (artigo 267, inciso VI, CPC) e determino seu arquivamento. Custas na forma da lei, sem condenação em
honorários. p.r.i.c. São José do Rio Preto, 20 de março de 2012. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF Juiz de Direito - ADV JULIO
KAHAN MANDEL OAB/SP 128331 - ADV PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS OAB/SP 242665 - ADV EMERSON LUIS ROSSI
DA SILVA OAB/SP 278591 - ADV LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR OAB/SP 139300
576.01.2009.069677-9/000694-000 - nº ordem 2990/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação - BRAULIO FELIPE DA
COSTA E OUTROS X AGRISUL AGRÍCOLA LTDA E OUTROS - Fls. 35 - v i s t o s . BRAULIO FELIPE DA COSTA E OUTROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º