Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1135
2455
ATLÉTICA BENFICA DO JARDIM PAINEIRAS X NORMA SUELY BITENCOURT - Fls. 84 - Vistos. Designo audiência nos termos
do artigo 277 do Código de Processo Civil para o dia 27 de abril de 2012, às 11:30 horas, salientando-se que na oportunidade
o réu deverá comparecer pessoalmente, acompanhada(o) de advogado, onde poderá oferecer resposta, na qual deverá constar
as provas que pretende produzir, arrolando testemunhas e formulando quesitos, se entender necessário. Intime-se o autor pela
imprensa oficial, através de seu representante processual. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Int. - ADV PAULO ROBERTO DUARTE NETO OAB/SP 33462
161.01.2011.028825-4/000000-000 - nº ordem 2281/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO LYDIA MIGLIANO GONÇALVES X ARI RODRIGUES PINTO E OUTROS - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.
*.(Dirigi-me à Rua Antonio Doll de Moraes 149 Ap. 408 e citei Mailza Matos Macedo Pinto. Certifico que deixei de citar Ari
Rodrigues Pinto, pois não logrei êxito encontrá-lo no local nas diligências realizadas). - ADV EUZEBIO INIGO FUNES OAB/SP
42188
161.01.2011.031024-3/000000-000 - nº ordem 2311/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LINDE GASES LTDA X ELO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHA LTDA - Ordem de serviço 001/93, sobre a certidão negativa do sr. Oficial de justiça,
manifeste-se o autor no prazo legal. (certidão: o requerido encerrou suas atividades). - ADV LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA
OAB/MG 72002 - ADV GABRIEL ABRANCHES FERREIRA OAB/MG 120568
161.01.2011.031953-2/000000-000 - nº ordem 2374/2011 - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X HELIO GOMES DE OLIVEIRA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. *.(Dirigi-me à Rua Presidente Prudente 94, Eldorado, juntamente com o Sr. Robinson, onde não logramos êxito em
encontrar o requerido bem como o bem narrado na inicial, conforme informações obtidas no local, o Sr. Hélio se mudou). ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP
268862
161.01.2011.031968-0/000000-000 - nº ordem 2377/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODAIR ROSSI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 23 - Vistos. 1) Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Tarjem-se os autos. 2)
Nomeio perita a Dra. Rossana Rassi Alvarenga. Já devidamente compromissada. 3) Designo para início da perícia médica o dia
20 de março de 2012, às 09:00 horas. 4) Intime-se o(a) autor(a), por seu patrono, via imprensa oficial, à comparecer no dia e
hora supra, no Fórum de Diadema, sala de perícias médicas, munido de documentos de identificação (RG. CPF, CTPS), a fim
de ser submetido(a) a exame médico, advertindo-se de que o não comparecimento sem motivo justo e devidamente comprovado
nos autos implicará a preclusão da prova pericial. 5) O médico deverá constatar se o(a) autor(a) é portador de alguma lesão
ou perturbação, se esta lesão ou perturbação gerou incapacidade e, em caso positivo, se é total ou parcial, temporária ou
permanente. Observa-se que o(a) autor(a) atribui natureza exclusivamente previdenciária à ação, o que dispensa a análise
pericial acerca do eventual nexo causal com a atividade profissional. 6) Apresentado o laudo pericial, oficie-se ao Conselho da
Justiça Federal, nos termos da Resolução 541 de 18/01/2007 para solicitar o pagamento dos respectivos honorários periciais,
que fixo em R$ 200,00, conforme tabela II e por força do artigo 1º do mencionado estatuto regulamentador. Com o depósito,
fica autorizado o levantamento pelo referido profissional, intimando-a para esse fim. 7) Cite-se o INSS, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285, do CPC. Por fim,
intime-se o autor para se manifestar em réplica e, caso não possuam outras provas a serem produzidas, na mesma oportunidade,
deverão formular suas considerações finais. 8) Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos em cinco dias (art. 3º
da Portaria 12/93 e 3º da Portaria 13/93). Se indicado assistente técnico, deverá ser observado os artigos 322 e 433 do Código
de Processo Civil. Facultado às partes a apresentação de quesitos para análise quando da confecção do laudo pericial, pelo Sr.
Perito. 9)Oficie-se ao INSS a fim de solicitar informações sobre eventuais benefícios previdenciários/acidentários concedidos ao
autor, discriminando os termos iniciais e final, se o caso, bem como informações sobre todas as contribuições previdenciárias
recolhidas pela autora, com as indicações dos períodos, meses, anos e valores, o que será necessário às constatações do
período de carência e da condição de segurada. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta, conforme disposto no artigo
222 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24.09.93, valendo o recibo que acompanha
como comprovante de que esta citação se efetivou. Int. - ADV JUCENIR BELINO ZANATTA OAB/SP 125881 - ADV ALFREDO
ANTONIO BLOISE OAB/SP 281547
161.01.2011.033264-8/000000-000 - nº ordem 19/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOÃO BATISTA DA SILVA - Fls. 34/35 - Sentença nº 537/2012 registrada em
29/02/2012 no livro nº 405 às Fls. 3/4: Vistos. AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, propôs a presente
ação de Execução de Título Extrajudicial, em face de JOÃO BATISTA DA SILVA. O autor requereu a desistência da ação (fls.33),
não havendo sido instalado nos autos o contraditório. É o relatório. D E C I D O. O pedido de desistência da ação deve ser
homologado, consoante artigo 267, VIII, cc artigo 569, ambos do Código de Processo Civil. Posto isso, nos termos dos citados
artigos, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo. Inexistindo interesse na interposição de recurso,
certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Defiro o desentranhamento dos documentos originais e xerocópias autenticadas
que instruíram a petição inicial mediante substituição por cópias simples. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
161.01.2012.001850-9/000000-000 - nº ordem 175/2012 - Adjudicação Compulsória - MARCEL RIVKIND X BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 25/55 como emenda à petição inicial. Anote-se. O processo
tramitará sob o rito sumário, por força do artigo 16 do Decreto Lei 58/37. Proceda a secretaria às necessárias anotações e
comunicações (capa e sistema). Designo audiência nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil para o dia 13 de agosto
de 2012, às 10:30 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O(a) advogado(a) do(a)(s) autor(a)(s) providenciará
o comparecimento, independente de intimação pessoal. Cite(m)-se e intime(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para comparecer(em)
pessoalmente à audiência que se realizará na Av. Sete de Setembro, 409/413, 1º andar, sala de audiências da 3ª Vara Cível,
ou nela fazer(em)-se representar por preposto(a) no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada
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