Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1117
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palavra e, pelo valor dado à causa, que resultaria em pequeno montante a ser recolhido. Alega o agravante que apresentou
a declaração de pobreza, o que bastaria para a concessão do benefício. Além disso, que faltava recursos para comportar
os custos da demanda. Pediu a concessão do efeito suspensivo. Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, a
petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias de documentos do processo, dentre eles, da
procuração outorgada ao advogado do agravante. No caso dos autos, não juntou o agravante esse documento. Verifica-se que
falta peça essencial, razão pela qual o recurso não deve ser conhecido, de acordo com a orientação do E. Superior Tribunal de
Justiça: “Conforme acima explicitado, o art. 525, I, do Código de Processo Civil dispõe que: “a petição de agravo de instrumento
será instruída, (I) Obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações
outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.” Restou devidamente consignado, na sistemática atual, cumpre à parte
o dever de apresentar as peças obrigatórias para a formação do agravo, sob pena de não-conhecimento do recurso.” (RESp.nº
711.514/DF; Rel. Min. José Delgado; 1ª Turma; v.u.; p. DJ 06/06/2005, p. 218) Ante o exposto, com fundamento no artigo 557 do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento. São Paulo, 19 de dezembro de 2011. CARVALHO VIANA
Relator - Magistrado(a) Carvalho Viana - Advs: Jose Maria Soares Meniconi (OAB: 77932/SP) - Palácio da Justiça - Sala 237
Nº 3005224-89.2001.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alpikarnes
Comercial Ltda - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso fazendário. Osni de Souza Relator.
- Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Palácio da Justiça - Sala 237
Nº 3005238-15.1997.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Barranku
s Churrascaria Ltda - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso fazendário. São Paulo, 10 de
janeiro de 2012. OSNI DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Edmilsom Evangelista (OAB: 90810/SP) Palácio da Justiça - Sala 237
Nº 3005397-31.1992.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vent-for
Ventiladores e Fornos Inds Ltda - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso fazendário. Osni de
Souza Relator. - Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Carlos Alberto Pacheco
(OAB: 26774/SP) - Palácio da Justiça - Sala 237
Nº 9000015-71.2000.8.26.0014 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelante: Juízo Ex-offício - Apelado: BROBRAS FERRAMENTAS PNEUMATIC IND COM LTDA (Antiga denominação) - Apelado:
Metalurgica Arco Verde Industria e Comercio Ltda (Atual Denominação) - Ante o exposto, desacolhe-se o reexame necessário e
nega-se provimento ao recurso fazendário. São Paulo, 10 de janeiro de 2012. OSNI DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Osni de
Souza - Advs: Denize Neves Plens (OAB: 92584/SP) - Palácio da Justiça - Sala 237
Nº 9000174-53.1996.8.26.0014 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Apelante: Juízo Ex-offício - Apelado: Oliveira Castro e Cia Ltda - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, desacolhe-se o
reexame necessário e nega-se provimento ao recurso fazendário. OSNI DE SOUZA Relator. - Magistrado(a) Osni de Souza
- Advs: Luciana Giacomini Occhiuto Nunes (OAB: 141486/SP) (Procurador) - Sergio Maia (OAB: 95887/SP) (Procurador) Fernando Silveira de Paula (OAB: 80909/SP) - Kivia Maria Machado Leite (OAB: 152511/SP) - Palácio da Justiça - Sala 237
Nº 9000244-31.2000.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fhs
Telecomunicaçoes Ltda - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, desacolhe-se o reexame necessário considerado interposto
e nega-se provimento ao recurso fazendário. OSNI DE SOUZA Relator. - Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Celia Mariza de
Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP) - Palácio da Justiça - Sala 237
Nº 9000412-67.1999.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Comercial
Stylus Moveleira Ltda Me - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, desacolhese o reexame necessário .OSNI DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/
SP) - Palácio da Justiça - Sala 237
Nº 9000450-50.1997.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex-officio - Recorrido: Colmeia S/a.
Industria Paulista de Radiadores (Massa Falida) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Decisão Monocrática: (...)
Ante o exposto, desacolhe-se o reexame necessário.OSNI DE SOUZA Relator. - Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Ricardo
Luiz Giglio (OAB: 26498/SP) (Síndico Dativo) - Emerson Tadao Asato (OAB: 131602/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/
SP) - Palácio da Justiça - Sala 237
Nº 9000581-20.2000.8.26.0014 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hdc
Supermercado Ltda - Decisão Monocrática: (...) Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso fazendário. Osni de Souza
Relator. - Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Maria Elisa Pachi (OAB: 99810/SP) - Palácio da Justiça - Sala 237
DESPACHO
Nº 0043786-51.2010.8.26.0000 (990.10.043786-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Apelado: Frenal Indústria e Comércio de Artefatos Metálicos Ltda - Decisão monocrática: “(...) Ante o exposto, nega-se
provimento ao recurso fazendário. (a) Osni de Souza - Relator” - Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Marcelo Roberto Borowski
(OAB: 123352/SP) - Palácio da Justiça - Sala 237
Nº 0123769-02.2010.8.26.0000 (990.10.123769-5) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Alfasan Lançamentos Eletronicos Ltda - Decisão monocrática: “(...)
Ante o exposto, desacolhe-se o reexame necessário. (a) Osni de Souza - Relator” - Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Sergio
Maia (OAB: 95887/SP) - Palácio da Justiça - Sala 237
Nº 0542136-09.2010.8.26.0000 (990.10.542136-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: S S Com de Maq de Costura Ind Ltda - Decisão monocrática: “(...) Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º