Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1090
1826
390.01.2011.003253-4/000000-000 - nº ordem 1510/2011 - Divórcio Consensual - A. M. E. M. E OUTROS - Fls. 86/87 - Ante
o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado a fls. 02/08 e 83 pelo qual ANTONIO MARTINS E MARTIN e MARIA APARECIDA
FULONI MARTINS resolveram se divorciar consensualmente, com fundamento no art. 226, §6o, da Constituição Federal,
voltando a requerente a utilizar seu nome de solteira, qual seja, Maria Aparecida Fuloni. Custas na forma da lei. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação. P. R. I. C - ADV LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS OAB/SP 152622
390.01.2011.003277-2/000000-000 - nº ordem 1522/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SARA DE OLIVEIRA CRUZ
E OUTROS X EMPRESA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A - Fls. 30 - Vistos, etc. 1. Defiro à(o) requerente os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita. 2. Cite-se a(o) requerida(o). Int. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045
390.01.2011.003304-3/000000-000 - nº ordem 1530/2011 - Execução de Alimentos - E. F. M. X V. M. D. C. - Fls. 15 - Vistos,
Intime-se a exeqüente para, no prazo de 10 dias, juntar cópia do título que fixou alimentos definitivos. Int. - ADV JOSE ORILIO
GOTTARDI OAB/SP 111625
390.01.2011.003329-4/000000-000 - nº ordem 1540/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
R. D. S. X V. C. D. S. - Fls. 18 - Vistos, etc. 1. Defiro à(o) requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2. Cite-se
a(o) requerida(o). Int. - ADV SAMUEL VIANA REMUNDINO OAB/SP 277537
390.01.2011.003352-6/000000-000 - nº ordem 1552/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - HAVANA
EMPREENDIMENTOS LTDA X ILSON ALBANES SALGADO - Fls. 37 - Vistos, etc. 1. Notifique(m)-se (a)o(s) requerida(o)(s),
nos termos da inicial. 2. Efetivada a notificação e decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que o Cartório certificará,
entreguem-se os autos ao(s) requerente(s), observadas as formalidades legais. Int. - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO
DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2011.003360-4/000000-000 - nº ordem 1560/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - HAVANA
EMPREENDIMENTOS LTDA X RICARDO ALVES DE SOUZA - Fls. 37 - Vistos, etc. 1. Notifique(m)-se (a)o(s) requerida(o)(s),
nos termos da inicial. 2. Efetivada a notificação e decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que o Cartório certificará,
entreguem-se os autos ao(s) requerente(s), observadas as formalidades legais. Int. - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO
DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2011.003364-5/000000-000 - nº ordem 1562/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - AGRISUL AGRICOLA LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL X PEDRO ANTONIO USTULIN JUNIOR E OUTROS - Fls. 42 - Vistos, etc. 1. Designo audiência
de conciliação para o dia 18/04/2012, às 16:00 hs. 2. Cite-se o réu, na forma requerida, com as advertências do §2º do art. 277
e 278 do Código de Processo Civil. 3. Intimem-se as partes a comparecerem à audiência pessoalmente ou por intermédio do
procurador com poderes para confessar e ou transigir. Int. (OBS. PROVIDENCIAR DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 42,12) - ADV
GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 213199
390.01.2011.003371-0/000000-000 - nº ordem 1570/2011 - Divórcio (ordinário) - M. A. L. X R. B. D. L. - Fls. 17 - Vistos, etc.
1. Defiro à(o) requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2. Fls.14: Anote-se. 3. Cite-se a(o) requerida(o). Int. ADV VENINA SANTANA NOGUEIRA OAB/SP 207906
390.01.2011.003375-1/000000-000 - nº ordem 1572/2011 - Revisional de Alimentos - V. D. L. X I. A. D. L. - Fls. 16 - Vistos, 1.
Em cognição sumária, a fim de respaldar eventual antecipação dos efeitos da tutela, não se entrevê situação fática excepcional
que permita a concessão de medida que, em sede revisional, fica reservada a situações também excepcionais (AI 465.486-4,
rel.Des. Maia Cunha, j. 15.8.2006). Deste modo, ausente prova inequívoca de alteração do binômio necessidade-possibilidade
que norteia o pleito revisional de alimentos, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. 2. Cite-se o requerido na pessoa de seu
representante e intime-se o(a) autor(a), a fim de que compareçam à audiência, no setor de conciliação do juízo, que designo
para o dia 02 DE FEVEREIRO DE 2012, ÀS 09:30 HORAS, acompanhados de seus advogados. 3. Caso não haja acordo na
sessão de conciliação, o requerido ficará advertido de que o prazo para contestação, de 15 dias, começará a contar da data
da audiência, de acordo com o artigo 5º § 1º, do Provimento CSM nº 953/05, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial. 4. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. 5. Dê-se ciência ao M.P. Int. e dil. - ADV
EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708
390.01.2011.003392-0/000000-000 - nº ordem 1580/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. H. S. G. X D. G. - Fls.
11 - . Vistos. 1. Defiro o(a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Arbitro
os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, a partir da citação, a ser descontada em folha de pagamento e depositada
na conta a ser aberta pelo(a) requerente, que deverá comprovar diretamente à firma empregadora no prazo de 05 dias. 3. Com
fundamento no artigo 10 da Lei 5.478/68, levando em conta o elevado número de feitos em que houve acordo e a necessidade
de administrar adequadamente a pauta de audiência, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 03/04/2012,
às 09:45 horas. 4. Cite-se o réu e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de advogados,
importando a ausência deste em extinção e arquivamento do processo e a daquele em revelia. 5. APÓS a audiência, no prazo de
quinze dias, a parte ré, se comparecer na audiência, poderá apresentar contestação, de acordo com o artigo 5º, parágrafo 1º do
provimento CSM nº953/05. O não comparecimento da parte requerida na audiência de conciliação acarretará a desconsideração
das alegações da contestação, diante da revelia. 6. Após a audiência de conciliação será marcada data para a audiência de
instrução e julgamento, se o caso. 7. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso as partes entrem
em acordo antes da audiência de conciliação e tragam a proposta concreta, os honorários advocatícios serão fixados em 100%
do valor da tabela respectiva, se o caso. 8. No mandado de Citação, também deverá constar a intimação para a audiência de
conciliação. Frise-se no mandado que as partes deverão comparecer acompanhadas dos respectivos advogados. Além disso,
frise-se que a parte, se não tiver condição de contratar advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB local, para que lhe seja nomeado defensor. 9. Oficie-se à empregadora do requerido, requisitando-se
cópia do demonstrativo dos rendimentos mensais pago ao réu, bem como para desconto em folha de pagamento dos alimentos
provisórios acima arbitrado. 10. Oficie-se à agência do Banco do Brasil S/A, para abertura de conta corrente em nome da
representante do menor. Int. - ADV MARIA FERNANDA MARINI OAB/SP 145400
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º