Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1082
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29. Tendo em vista a quantia bloqueada, cumpra-se o quarto despacho de folhas 238 (Expedição de Mandado de penhora e
avaliação). Aguarde-se a finalização do processo de transferência de haveres bloqueados com a juntada da guia de depósito
pelas instituições financeiras. Dou por penhorado o valor bloqueado, independentemente de lavratura de auto ou de termo.
Intime-se o devedor, pela imprensa, na pessoa de seu advogado (caso tenha patrono constituído nos autos), ou pessoalmente
por mandado (caso o executado tenha sido citado mas não tenha patrono constituído nos autos; devendo o exequente recolher
a GRD), ou por carta precatória (caso o executado tenha sido citado mas não tenha patrono constituído nos autos e resida em
outra comarca)cientificando-o da penhora e do prazo de quinze dias para impugnação, contados a partir da intimação dessa
decisão. Intimem-se. - ADV: REGINALDO GRANGEIRO CHAMPI (OAB 167322/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 258977/
SP)
Processo 0633546-19.2008.8.26.0001 (001.08.633546-5) - Procedimento Ordinário - Maria Aparecida Schonfeld Rodrigues Banco Itaú S/A - Vistos. O despacho de folhas 11 determinou que o banco réu fornecesse o os extratos da conta 6202-4 relativo
a maio e junho de 1990. O banco carreou aos autos a segunda via de extrato, folhas 124. Nesta consta em relação a junho de
1990, mas não há referência aos demais meses. Noto que também há o extrato de folhas 100, mas este também se refere ao
mês de junho de 1990 Assim, o Banco autor deve carrear aos autos os extratos da conta 6202-4 relativo aos meses de fevereiro,
março, abril e maio de 1990, devendo estes estarem legíveis. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DOS
SANTOS MATTOS (OAB 81029/SP), FERNANDO DA CUNHA GONÇALVES JÚNIOR (OAB 35885/SP), VERA LUCIA DUARTE
GONÇALVES (OAB 178512/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ENÉAS COSTA GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA CHAVES VALERIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2011
Processo 0000068-98.2010.8.26.0001 (001.10.000068-2) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FERNANDO JOSE
DE SOUZA MARANGONI - Novo Progresso Transportes e Comercio de Madeiras Ltda - Diga em cinco dias, pena de extinção. ADV: MAURICIO ANTONIO PAULO (OAB 201269/SP)
Processo 0001319-20.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Zerlene Shiroma
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A - Recebo o recurso de apelação ora interposto
em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Seção de Direito Privado, com as homenagens de estilo. - ADV: ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), ROMAO
CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP)
Processo 0002161-97.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MICHELE CRISTINA
FAUSTINO DA SILVA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Fls.101/105: Ciência á parte contrária.Int. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), BRUNO ZANELLI AGUIAR (OAB 260930/SP)
Processo 0002377-58.2011.8.26.0001 - Imissão na Posse - Imissão - Antonio Jose Malinverni Camargo - Noelia Lopes
Cordeiro - Cumpra-se o V. Acórdão. Cumpra-se o despacho de fls. 363, remetendo os autos ao Eg. T.J.S.P.. - ADV: VALDINETE
BATISTA PEREIRA (OAB 97543/SP), MANUELA OLIVEIRA CAMARGO (OAB 300982/SP), JOSEFA NETTO CANO (OAB 37609/
SP)
Processo 0002740-45.2011.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Noemia Fernandes Borges - Creso Silva Melo e outro - Vistos. Designo sessão conciliatória para o próximo dia 14 de
dezembro de 2011, às 10:00 horas (sala 233, 2º andar). Providenciem os procuradores o comparecimento das partes. Int. - ADV:
CRESO DA SILVA MELLO (OAB 11252/PR), MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP), MARIANA ROSA DE ALMEIDA
(OAB 84961/SP)
Processo 0004147-86.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marcelo Pereira Nunes - Agnaldo
Pereira da Silva - Fls. 63/64: Nos termos do Artigo 162, § 4º do CPC, intimo o(a,s) autor (a,es) a providenciar o recolhimento de
custas referente ao Provimento nº 1864/2011- Comunicado nº 170/2011, no prazo de 05 dias. Comprovado o recolhimento os
autos serão encaminhados à conclusão. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: JULIANA DURANTE BRASIL
(OAB 287522/SP)
Processo 0005069-30.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Marcus Túlio Gomes de
Albuquerque - Daniel Rix Oliveira - ME e outro - Vistos. Designo sessão conciliatória para o próximo dia 07 de dezembro de
2011, às 09:30 horas (sala 233, 2º andar). Providenciem os procuradores o comparecimento das partes. Int. - ADV: FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), MARCOS EDUARDO LELIS (OAB 242387/SP), RICARDO GERALDES FERNANDES (OAB
138400/SP), FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP)
Processo 0007114-07.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Cesar Augusto Marçal Zampieri e outro
- Paulo Ovidio Toddai - Indefiro expedição de ofício para localização de testemunhas. Cabia à parte arrolar suas testemunhas
com o endereço correto, não havendo lugar para a diligência pretendida. Nesse sentido a jurisprudência: “PROVA - Testemunha
- Paradeiro desconhecido - Pretensão ao fornecimento do endereço pela outra parte ou à expedição de ofício para sua
localização - Indeferimento - Ônus da parte (CPC, art. 407) - Recurso não provido, no particular” (TJSP - 14ª Câm. - Ap. 010249720.2008.8.26.0000 - Rel. Melo Colombi - j. 25/03/2009). “LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL - EXECUÇÃO CONTRA O
FIADOR - EMBARGOS À EXECUÇÃO - MORTE DO EMBARGANTE E RECORRENTE - HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES
- AGRAVOS RETIDOS DESPROVIDOS - INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA
LOCALIZAR TESTEMUNHA NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO FORNECIDO PELA PARTE - HIPÓTESE EM QUE SE ADMITE
A SUBSTITUIÇÃO DA TESTEMUNHA - SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA, POR SE TRATAR DA EX- LOCATÁRIA E AFIANÇADA
DO APELANTE - OITIVA QUE, POR SI SÓ, NADA PROVARIA - SENTENÇA CORRETA, QUE REJEITOU OS ARGUMENTOS DO
DEVEDOR E DETERMINOU QUE SE PROSSIGA NA EXECUÇÃO. - Recursos desprovidos.” (TJSP - 36ª Câm. - Ap. 000098557.2002.8.26.0338 - Rel. Edgard Rosa - j. 07/07/2011) Assim, nos termos do art. 408, III do Código de Processo Civil, concedo
à parte o prazo de 10 dias para indicação do endereço das testemunhas ou sua substituição, sob pena de preclusão da prova.
- ADV: MARTA MARTINS (OAB 112809/SP), ANA PAULA GRACIOSO (OAB 178135/SP), MARIA DE FATIMA ANTONIO BUENO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º