Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1079
1731
586.01.2003.000559-0/000000-000 - nº ordem 1750/2003 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO POR QUANTIA
CERTA C. DEVEDOR - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR X JORGE ANTONIO ALVES JARDIM - Proc. nº 1750/03
Vistos 1- Diante da informação de fl. 205, torno insubusistente a penhora efetuada na fl. 195. Anote-se. 2- Lavre-se novo termo
de penhora, restringindo a constrição a 50% do imóvel (fl. 193), intimando-se em seguida o(a)(s) executado(a)(s) nos termos
do artigo 659, § 5º do CPC, ficando, pelo ato da intimação, constituído(a)(s) depositário(a)(s). Como a parte executada agora
possui advogado nos autos, a intimação deverá procedida na pessoa do causídico, por publicação no DOE. 3- Após a lavratura
do termo, intimação e nomeação do depositário, na forma acima mencionada, expeça-se certidão da penhora, fazendo constar
a intimação e nomeação de depositário, para fins de averbação na matrícula do imóvel, que deverá ser efetuada as expensas
da parte exequente. Despacho de Fls. 207. Em 17/11/11 foi efetuada a penhora sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): “PENHORA do
seguinte bem, em conformidade com o despacho de fl. 207, devendo recair sobre 50% DO IMÓVEL “ UM TERRENO(matrícula
nº.12306) DESIGNADO COMO SENDO O LOTE Nº. 63 DA QUADRA K, DO IMÓVEL DENOMINADO “RINCÃO CALIFÓRNIA”,
SITUADO NO BAIRRO DO CARMO, DESTE MUNICÍPIO E COMARCA, COM A ÀREA DE 898,90 M2, MEDINDO 14,00 M DE
FRENTE PARA A RUA MICHAEL KALINI NI; DE UM LADO MEDE 40,00M COM O LOTE N. 64 E DE OUTRO LADO MEDE
36,00M COM O LOTE Nº. 62 E NOS FUNDOS COM O SETOR RECREATIVO 33,00 M.” Sendo certo que o débito até outubro
de 2009 era de R$ 9.980,90. Para constar, lavrei o presente termo, que vai devidamente assinado”. Assim, de acordo com que
fora determinado pelo referido despacho, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), pela presente publicação, constituído(s) depositário(s)
do(s) bem(ns) constrito(s), não podendo dele(s) abrir mão, sem prévia autorização judicial, sob pena de incorrer(em) nas
sanções previstas para o depositário infiel. Fica(m), ainda, intimado(a)(s) do prazo de quinze (15) dias para interposição de
eventuais embargos/impugnação. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400 - ADV PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA
OAB/SP 188144 - ADV TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI OAB/SP 224055 - ADV THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA OAB/SP
220441 - ADV ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 267981
586.01.2005.001620-0/000000-000 - nº ordem 390/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MARIALVA ATALLAH MONREAL
X ANA LUCIA INDINE - “Pela presente fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(s) para: - se manifestar(em) sobre as respostas dos
ofícios expedidos nos autos, no prazo de dez dias”. Esta publicação é feita independentemente de determinação judicial, por se
tratar de ato ordinatório, conforme disciplinado pelo Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV
JOSE ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 74754 - ADV EVA DE SOUZA DOURADO SPINELLI OAB/SP 56062 - ADV
MATHEUS SPINELLI FILHO OAB/SP 39427
586.01.2008.003310-9/000000-000 - nº ordem 491/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
- PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X GILZA LOPES DA SILVA - Proc. nº 491/08 Vistos. 1. Fls. 106: tratase de verdadeiro pedido de reconsideração da r. decisão de fl. 92. O pedido de reconsideração de decisão judicial por mera
petição nos autos - salvo raríssimas exceções - não existe no ordenamento jurídico brasileiro, já pródigo quanto à possibilidade
de se interpor recursos, assim, é incabível o pedido de nova análise fático-jurídica de questões já enfrentadas pelo Juízo no
curso do processo. Caso a parte não concordasse com a decisão proferida devia interpor o recurso adequado, e não buscar a
modificação de decisão judicial de primeira instância por mera petição nos autos. Eventual acolhimento da pretensão incidiria
em violação da preclusão pro judicio, afastando a segurança jurídica endoprocessual buscada pelo caput do art. 471 do Código
de Processo Civil, uma vez que as alegações em nada alteram os fundamentos adotados na r. decisão atacada, da qual não
me convenci do desacerto. Ademais, a citação editalícia só tem cabimento depois de esgotados todos os meios para citação
pessoal. Dessa feita, não conheço do pedido, por se tratar de mero pedido de reconsideração. 2- Assim, desentranhe-se a carta
precatória de fls. 107/108, devolvendo-a a parte autora que terá o prazo adicional de 30 dias para comprovar a distribuição sob
pena de extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo
(art. 267, inciso IV, do CPC). Pela presente fica(m) o(a)(s) Requerente(s) intimado(a)(s) para retirar de cartório, no prazo de dez
dias a(s) carta(s) precatória(s) expedida(s) para finalidade de citar a requerida. Desde fica a parte interessada intimada de que,
após a retirada da(s) deprecata(s), terá o prazo de trinta dias para comprovar a distribuição junto ao(s) Juízo(s) Deprecado(s). ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO
BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
586.01.2008.006540-5/000000-000 - nº ordem 1291/2008 - Usucapião - PAULO ALDUMARO SABBATINI E OUTROS - “Pela
presente fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(s) para: recolher(em) as diligências do Oficial de Justiça; ou 3 - recolher(em) a
taxa de postagem), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267, IV, do CPC”. Esta publicação
é feita independentemente de determinação judicial, por se tratar de ato ordinatório, conforme disciplinado pelo Comunicado nº
1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV EVANDRO JOSÉ SANCHES OAB/SP 233553
586.01.2008.006579-0/000000-000 - nº ordem 1300/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - METALUR LTDA - “Pela
presente fica a autora intimada para se manifestar sobre a estimativa apresentada pelo Sr.Perito para no prazo de dez dias,
efetuar o depósito do valor pretendido pelo Sr.Perito, em caso de concordância, fica facultado, no mesmo prazo, a indicação de
assistente técnico e formulação de quesitos. Esta publicação é feita independentemente de determinação judicial, por se tratar
de ato ordinatório, conforme disciplinado pelo Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV
JULIO CESAR MENEGUESSO OAB/SP 95054 - ADV LUIZ ANTONIO FERREIRA MATEUS OAB/SP 68169 - ADV ADRIANA
DINIZ DE VASCONCELLOS GUERRA OAB/SP 191390 - ADV RICARDO PERES SANTANGELO OAB/SP 198092 - ADV RENATA
SAYDEL OAB/SP 194266 - ADV FÁTIMA LUIZA DE FARIA COSTA DIAS OAB/RJ 46777
586.01.2008.006990-1/000000-000 - nº ordem 1421/2008 - Outros Feitos Não Especificados - MONITORIA - HÉLIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA X ITAÚ SEGUROS S/A - “Pela presente ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre
o laudo pericial de fls. 173/176, nos termos do artigo 433, parágrafo único, do CPC, direta ou por meio de seus assistentes
técnicos, no prazo de dez dias”. Esta publicação é feita independentemente de determinação judicial, por se tratar de ato
ordinatório, conforme disciplinado pelo Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV ANTONIO
SANTO POCCIOTTI OAB/SP 56519 - ADV ANTÔNIO SANTO POCCIOTTI JÚNIOR OAB/SP 195960 - ADV VIVIAN DA COSTA
GIARDINO OAB/SP 185557 - ADV DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD OAB/SP 171674
586.01.2008.007261-7/000000-000 - nº ordem 1511/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO ROQUE X COOPERATIVA EDUCACIONAL DA CIDADE DE SÃO
ROQUE - “Pela presente fica(m) o(a)(s) exequente(a)(s) intimado(a)(s) para se manifestar(em) sobre a(s) a certidão de fl. 173:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º