Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1075
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formulada pelo(a) autor(a) a fls.48 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação
de Reintegração / Manutenção de Posse proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A em face de Bea Bustos
Engenharia E Proje, fazendo-o com fundamento no artigo 267, VIII, do citado diploma legal. O(A) autor(a) desistente arcará com
o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 26, “caput”, do CPC, sem honorários advocatícios
por não ter havido lide. Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio
de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio. O cancelamento do registro da ação em nome do réu junto
aos órgãos de proteção ao crédito é providência administrativa que compete ao autor desistente. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0001472-30.2010.8.26.0020 (020.10.001472-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Daycoval S/A - Vania Fernandes Balieiro de Oliveira - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação de busca e apreensão,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Fica revogada a
liminar. Expeça-se ofício ao DETRAN para desbloqueio do bem, se o caso. Condeno a autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos. Não há condenação em honorários pela ausência do contraditório.
P.R.I.C.(Custas de preparo para eventual recurso = R$ 113,78 mais taxa de porte de remessa = R$ 25,00 por volume de autos).
- ADV: TATIANA GOBBI MAIA (OAB 269492/SP), ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP)
Processo 0001829-10.2010.8.26.0020 (020.10.001829-7) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - José Rocha
Canalli - Mauricio Rodrigues Silva - Promova-se o regular andamento do feito no prazo de cinco dias. Decorridos, no silêncio,
voltem para extinção. - ADV: GESSE MOTA SILVEIRA (OAB 246379/SP)
Processo 0002212-85.2010.8.26.0020 (020.10.002212-0) - Procedimento Ordinário - Levantamento de Valor - Maria Silva
Bonicelli e outro - Banco Bradesco S/A - Ag. 0117-1 - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 020.2011/011718-8 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo CITEI o requerido, na pessoa de seu representante,
Sr. Gabriel Soares Sonetti, o qual exarou sua assinatura no rosto do mandado em foco, enquanto recebia a devida contrafé.a
O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de novembro de 2011. Número de Atos: 01 - ADV: CLAUDIO MENDES DA SILVA
(OAB 216725/SP)
Processo 0002277-80.2010.8.26.0020 (020.10.002277-4) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VICENTE DE
CAMILLIS NETO - Eladio Cezar Toledo - VICENTE DE CAMILLIS NETO - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 020.2011/013172-5 dirigi-me ao endereço: Rua Jose Leonel Vieira, n° 44, Freguesia do ò, em
data de 01.11.2011 e, aí sendo, CITEI o Sr. ELADIO CEZAR TOLEDO, dando-lhe conhecimento de todo o conteúdo do presente
mandado que lhe li, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Devolvo o mandado ao Cartório para que o autor
recolha o provimento CG 8/85 para eventual penhora. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de novembro de 2011. - ADV:
VICENTE DE CAMILLIS NETO (OAB 207776/SP)
Processo 0002960-20.2010.8.26.0020 (020.10.002960-4) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Maria dos
Santos Costa e outros - Edna Meca de Azambuja e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 020.2011/010758-1 dirigi-me ao endereço: Rua XV de Novembro 184- 9º andar e,aí sendo, CITEI D’Abril
Incormporadora Imobiliária S/A, neste ato representada por sua gerente, Lauricy Ferrari, RG 5676916-7,que ciente do teor do
r. Mandado, exarou no mesmo a sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe foi oferecida. Sem mais, O referido é verdade e
dou fé. São Paulo, 09 de novembro de 2011. Número de Atos: 01 JG 29/08 - ADV: JULIANA GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB
292528/SP)
Processo 0003266-86.2010.8.26.0020 (020.10.003266-4) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto
Educacionaç São João Guaçberto Ltda - Maria Gomes de Araujo - Ante o acima certificado deverá o autor se manifestar em
termos de prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção (art.267, IV do CPC). - ADV: FERNANDO CALZA DE
SALLES FREIRE (OAB 115479/SP)
Processo 0003491-09.2010.8.26.0020 (020.10.003491-8) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Maria Solange Furlan e outro - Banco Itaú S/A - (x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou
327 do CPC). - ADV: GABRIELA GONZALEZ PINTO (OAB 276216/SP), PAULA PIGNOCCHI GÓZ (OAB 308336/SP)
Processo 0003662-29.2011.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Humberto Marques Lima e outro
- Eduardo Ribeiro Alves - Certifique a serventia o eventual decurso de prazo para apresentação de defesa. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: VIVIANE MARQUES LIMA (OAB 208040/SP), LUCIANA GRECO MARIZ (OAB 150805/SP)
Processo 0003841-94.2010.8.26.0020 (020.10.003841-7) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Andre Aparecido Carneiro - Banco Panamericano - manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).
- ADV: CLAUDIO FURTADO CALIXTO (OAB 216989/SP)
Processo 0004087-90.2010.8.26.0020 (020.10.004087-0) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Marcos Roberto Gomes da Silva - Hygino Carlos - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 020.2011/010990-8 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo ENTREGUEI ao gerente, Sr. Gilson Miola, o qual
exarou sua assinatura no rosto do mandado em foco, enquanto recebia a devida contrafé. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 09 de novembro de 2011. - ADV: SULIVAN LINCOLN DA SILVA RIBEIRO (OAB 225532/SP)
Processo 0004117-91.2011.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Marcos Drudi - José Moacir
Vieira da Rocha - C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé, eu, Oficial de Justiça, assinando digitalmente, que em cumprimento ao
mandado nº 020.2011/010925-8 retro, dirigi-me à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, nº 9491, bloco A, apto. 54, Jardim
dos Cunha (bairro correto), no dia 01/11/2011, às 18:20 horas, e aí sendo, CITEI o requerido José Moacir Vieira da Rocha, RG
nº 12.581.168, dando-lhe conhecimento de todo o conteúdo do presente mandado, que lhe li e do qual ficou ciente, conforme
assinatura no anverso do mandado, recebendo a contrafé que lhe ofereci. Certifico mais, que foi praticado 01 ato, conforme
Provimento CGJ nº 08/85, a ser liberado pela GRD nº 000939 (R$ 15,13). O referido é verdade. São Paulo, 09 de novembro de
2011. Número de Atos: 01 ato (positivo) - Maia - ADV: VALQUIRIA ALVES BEZERRA (OAB 202380/SP)
Processo 0004441-18.2010.8.26.0020 (020.10.004441-7) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - SVC JARAGUÁ COMERCIAL LTDA. - Bar do Cardoso - HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 81/82) a que
chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269,
III, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 0005054-38.2010.8.26.0020 (020.10.005054-9) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DISTRIBUIDORA
TERRA NOVA LTDA. - B0NANZA PÃES E DOCES LTDA.-EPP - Fls.47/49: Defiro a citação da empresa ré na pessoa de seus
sócios, Joelma e Marcos (endereços as fls.50). Quanto aos demais pedidos, indefiro, por ora, uma vez que a constrição
patrimonial deverá ser precedida da tentativa de localização do executado. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO FINCATTI JUNIOR
(OAB 268441/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º