Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1039
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inexistência de relação jurídica que justifique a restrição, e de que a sua retirada temporária não acarreta qualquer prejuízo para
o réu, já que poderá ser restabelecida caso improcedentes as razões da autora, defiro a tutela de urgência. Oficie-se à SERASA/
SPC para que providencie a exclusão temporária da anotação representada pelo documento de fls. 16. Instrua-se o ofício com
cópia do documento de fls. 16 como forma de facilitar o atendimento. No mais, cite-se pelo rito ordinário. Defiro a gratuidade
judiciária. Anote-se. Int.(MANIFESTE-SE o autor sobre a devolução da carta “ar” para citação do requerido com a seguinte
informação: “... endereço insuficiente...” - ADV APARECIDO DONIZETI DA SILVA PINTO OAB/SP 293781
090.01.2011.014307-9/000000-000 - nº ordem 1838/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VALICAR LOCAÇÃO E
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.-EPP X MARIA IZABEL DOS SANTOS VIANA - Cite-se a parte devedora para pagamento do
débito em três dias, ficando advertido de que, a partir da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, terá o prazo de
quinze dias para opor embargos se julgar conveniente. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Caso haja integral pagamento no prazo de três dias a que alude o artigo 652-A, parágrafo único do CPC, a verba honorária
será reduzida pela metade. Não havendo pagamento deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens que garantam
a execução, os quais deverão ser avaliados pelo Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências, intimando o devedor do ato
constritivo e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel. Int. - ADV MARIANA MENIN OAB/SP 287174
090.01.2011.015109-0/000000-000 - nº ordem 1968/2011 - Indenização (Ordinária) - LILIAN SILVEIRA PEREIRA X EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. EMBRATEL - Compulsando os autos, em cognição sumária, conclui-se pela
existência de indícios de que a empresa ré cometeu equívoco na inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito,
diante da verossimilhança de suas alegações, notadamente, porque quitou a dívida com a ré no seu vencimento, conforme
prova de fls. 16. Presentes, pois, os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, aliados ao fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, consistente no abalo ao crédito, ANTECIPO a tutela para que seja excluída a negativação
desabonadora do nome da autora do sistema de cadastros de proteção ao crédito - SPC e Serasa até a decisão final desta
ação. Oficie aos referidos órgãos de proteção ao crédito, comunicando-se. Citem a ré, pelo rito ordinário, com as cautelas e
advertências legais. Int. - ADV TOMAS DE LÓCIO E SILVA CARDOSO OAB/SP 244255
Centimetragem justiça
Cartório do 3º Ofício Cível
Fórum de Bragança Paulista - Comarca de Bragança Paulista
JUIZ: ANDRE GONÇALVES SOUZA
Rel. 228 Urgente
090.01.2011.013056-5/000000-000 - nº ordem 1668/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. V. S. S. X J. C. S. MANIFESTE-SE a autora sobre certidão do oficial de justiça: “... deixei de intimar a requerente, uma vez que ela mudou-se para
local ignorado há mais de um mês, segundo informações da proprietária da casa D. Rosa...” - ADV LUCIANA DE TOLEDO LEME
OAB/SP 226168
Centimetragem justiça
Cartório do 3º Ofício Cível
Fórum de Bragança Paulista - Comarca de Bragança Paulista
JUIZ: ANDRE GONÇALVES SOUZA
PUBL. 269 FINAL 9
090.01.2003.004640-6/000000-000 - nº ordem 389/2003 - Execução de Título Extrajudicial - RECOVERY DO BRASIL FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISETORIAL X MARGARETH XAVIER VIEIRA
DOS SANTOS - Fls. 465 - Fl. 464: Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo requerido (30 dias). Decorridos, manifeste
o requerente independente de nova intimação. Int. - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP
105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
090.01.2004.004686-9/000002-000 - nº ordem 979/2004 - Procedimento Sumário - Execução de Sentença - COMPANHIA
DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP X ANTONIO FERNANDO LISBOA PINTO E OUTROS - Fls.
273 - Fls. 271/272: Sentença à fl. 257. Tornem ao arquivo com as cautelas. Int. - ADV ELI ALVES DA SILVA OAB/SP 81988 - ADV
ROBERTO ENRICO MANCA DI VILLAHERMOSA OAB/SP 182644 - ADV JOSÉ AROLDO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 180386
- ADV CHRISTIANE CORREA MORI DE OLIVEIRA OAB/SP 135603 - ADV DANIEL LEME AMARAL OAB/SP 196432
090.01.2005.011642-8/000000-000 - nº ordem 1689/2005 - Procedimento Sumário - PAULO ROBERTO DA SILVA ARAUJO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 215 - Supra: Reitere-se, pela última vez, o ofício de fls. 214,
fazendo-o acompanhar de cópia da decisão prolatada à fls. 208. Int. - ADV FRANCISCO ANTONIO JANNETTA OAB/SP 152330
- ADV CARLOS ANTONIO GALAZZI OAB/SP 42676 - ADV RENATO URBANO LEITE OAB/SP 200502
090.01.2006.009009-4/000002-000 - nº ordem 1299/2006 - Medida Cautelar (em geral) - Execução de Sentença - CARLO
ALBERTO LENZI X UNIMED DE BRAGANÇA PAULISTA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Manifeste o requerente
quanto a petição e comprovante depósito judicial vlr. R$257,55. - ADV LUCIANO DE SOUZA SIQUEIRA OAB/SP 142819 - ADV
SERGIO RICARDO MARTIN OAB/SP 124359 - ADV LUIS LA SALVIA OAB/SP 85087
090.01.2007.002133-0/000000-000 - nº ordem 349/2007 - Ação Monitória - OLARIA BARRO PRETO -ME X MARISA DE
LOURDES GAJAÇA - Fls. 238 - Cadastrem o incidente como execução de sentença. Apresente o credor planilha atualizada do
débito. Intime-se a devedora por edital com prazo de 30 dias, para pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contados após
o prazo do edital, sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J).Fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor da condenação, corrigido, mas somente devido caso a devedora não cumpra voluntariamente a sentença no prazo
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