Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1031
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5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DE JOÃO PEREIRA AMARANTE NETO E SUA MULHER MONICA FERREIRA FLORENÇANO
AMARANTE, ABDO TOLEDO E SUA MULHER SUZANA FROIO TOLEDO, ROQUE LUIZ MOLLO NETO E SUA MULHER
SILVANA RODRIGUES MONTEMOR MOLLO, NAIR DOS SANTOS, NOEL BORGES DA SILVA, PAULO MANUEL DE OLIVEIRA,
JOSÉ BENEDITO DE CAMPOS, JOSÉ CARVALHO NETO E SEUS CÔNJUGES, SE CASADOS FOREM, E HERDEIROS OU
EVENTUAIS SUCESSORES DE GERALDA MOREIRA DE OLIVEIRA E DE RÉUS AUSENTES E TERCEIROS INTERESSADOS
INCERTOS E DESCONHECIDOS, COM PRAZO DE 30 DIAS. O Doutor CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO, Juiz de Direito em
Exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e 5º Ofício Cível se processam
os termos e atos da ação de USUCAPIÃO nº 353/2008 requerida por Fabiane Mendes de França Testa Fernandes e Tatiane
Mendes França, objetivando a aquisição de título de propriedade do imóvel situado na Via de Acesso I, lote 6, nº 67, da quadra
A3, Bairro Sítio São José, no município de Taubaté, Estado de São Paulo, de propriedade de eunice Mendes da Silva França, a
seguir descrito: tem início no Ponto de Amarração (PA) que está localizado no eixo central da Estrada do Barreiro na intersecção
com Via de Acesso I nas coordenadas UTM: X = 441.184,68 e Y = 7.446.399,43 em SAD69, deste segue com uma distância de
76,56 m e com rumo de 67º2337 SW até o Ponto 1, desta parte perpendicularmente à Via de Acesso I com um ângulo de 89º5649
e segue em linha reta pela divisa da propriedade, confrontando com o lote 5, prédio nº 65 da Via de Acesso I de propriedade
de Roque Luiz Mollo Neto, com uma distância de 111,42 m e com rumo de 20º1014 SE até o ponto denominado Ponto 2, deste
faz ângulo à direita de 106º0459 e segue em linha reta pela divisa da propriedade, fazendo fundos com a propriedade de José
Benedito de Campos (imóvel rural com frente para a Estrada Municipal do Barreiro), com uma distância de 20,95 m e com
rumo de 53º4446 SW até o ponto denominado Ponto 3, deste faz ângulo à direita de 73º1304 e segue em linha reta pela divisa
da propriedade, confrontando com o lote 7, prédio nº 69 da Via de Acesso I de propriedade de José Carvalho Neto, com uma
distância de 117,21 m e com rumo de 19º2818 NW até o ponto denominado Ponto 4, deste ponto faz ângulo à direita de 90º4507
e segue em linha reta pela divisa da propriedade, fazendo frente com a Via de Acesso I, com uma distância de 18,70 m e com
rumo de 69º4635 NE até alcançar o ponto inicial (Ponto 1) , encerrando assim uma área de 2.217,30 m², inscrito na Prefeitura
Municipal de Taubaté sob nº 74048027001, alegando na inicial que possuem como sua há mais de quinze anos, sem interrupção
ou oposição, a área de terreno com construção acima, adquirida por instrumento particular de cessão de direitos possessórios
celebrado com a genitora das requerentes, Eunice Mendes da Silva França, havido de Marinalva de Fátima César Jardim e
Nagib Antonio Calil, mantendo o imóvel conservado, com benfeitorias e melhorias, pagando os impostos, requerendo a citação
dos confrontantes, a citação por edital de interessados ausentes, incertos ou desconhecidos, a cientificação das Fazendas
municipal, estadual e federal, a produção de prova testemunhal, e a procedência da ação, com reconhecimento do direito de
propriedade dos requerentes sobre o imóvel, expedindo-se mandado ao SRI, o qual servirá de título aquisitivo. Assim, pelo
presente edital CITA João Pereira Amarante Neto e sua mulher Mônica Ferreira Florençano Amarante, Abdo Toledo e sua mulher
Suzana Froio Toledo, Roque Luiz Mollo Neto e sua mulher Silvana Rodrigues Montemor Mollo, Nair dos Santos, Noel Borges da
Silva, Paulo Manuel de Oliveira, José Benedito de Campos, José Carvalho Neto e seus cônjuges, se casados forem, e herdeiros
ou eventuais sucessores de Geralda Moreira de Oliveira, bem como réus ausentes e terceiros eventuais interessados incertos
e desconhecidos para os termos da ação supramencionada, ficando cientes de que não sendo contestada a ação em quinze
(15) dias após o decurso do prazo deste edital, tornar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 319 do
CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que será afixado e publicado na forma da
Lei. CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO - Juiz de Direito
TEODORO SAMPAIO
1ª Vara Cível
A Doutora Tatyana Teixeira Jorge, MM. Juíza Substituta da Única Vara Judicial da Comarca de Teodoro Sampaio, Estado de
São Paulo, na forma da lei.
FAZ SABER a todos o quanto o edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os genitores da criança, Sr.
ROSALVO GOMES DE MELO, e CLARICE DA SILVA, residentes atualmente em lugar incerto e não sabido, expedido nos autos
de Ação de Adoção (feito nº de Ordem 0035/2009), em que figuram como autores NELCINEI APARECIDO DIAS e ADRIANA
FERNANDES DE LIMA DIAS e como requeridos ROSALVO GOMES DE MELO e CLARICE D SILVA, em favor do criança
R.S.G.deM., que ficam INTIMADOS através do presente, com o prazo de vinte (20) dias, da r. sentença proferida aos 10/02/2011,
a seguir transcrita, em breve relato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o presente pedido para destituir o poder familiar de
Rosalvo Gomes de Melo e de Clarice da Silva, em relação à menor R.S.G.de M. e para conferir em favor de Nelcinei Aparecido
Dias e Adriana Fernandes de Lima Dias a adoção do menor que passará a se chamar E.V.F.D., tendo como avós paternos as
pessoas que constam na certidão de casamento de fls. 10; expedindo-se mandado para cancelamento do registro original da
menor e lavratura de outro, observando-se o disposto no artigo 47 e seus parágrafos, da Lei 8069/90.- P.R.I.C. E como não
tenham sido encontrados, e para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de vinte (20)
dias, que será publicado e afixado na forma da Lei, através do qual ficarão devidamente INTIMADOS da referida sentença,
e cientes de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso (dez dias), após o qual Transitará em julgado a
decisão. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teodoro Sampaio, aos 30 de agosto de 2011.
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA TIMOTEO,
REQUERIDO POR JOSÉ TEMOTEO DOS SANTOS FILHO - PROCESSO Nº 627.01.2008.003642-0/000000-000 - ORDEM
N.1866/08
O(A) Doutor(a) TATYANA TEIXEIRA JORGE, MM. Juiz(a) Substituta da Vara Única da Comarca de Teodoro Sampaio, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º