Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
1309
095.01.2011.002089-4/000000-000 - nº ordem 977/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO X
TRANSPORTADORA MINATEL LTDA E OUTROS - Juntada de Penhora em 29.08.2011 - Penhorados os bens a seguir: 1 - Uma
carregadeira florestal Moto cana FL 50, amarela acoplada num trator Ford, mod. 6.600, azul e 2) Uma carregadeira florestal
Moto cana FL 50, amarela acoplada num trator Massey FErguson, mod. 95 X, vermelho, estando ambos em bom estado de
conservação e avaliados em R$150.000,00 - ciência ao exequente - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP
23134
095.01.2011.002196-4/000000-000 - nº ordem 1033/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - SÍLVIO MACHADO E OUTROS
X ANDRÉA APARECIDA DOS SANTOS E OUTROS - Aguardando manifestação dos autores sobre a contestação - ADV SILVAL
APARECIDO MARIM OAB/SP 116898 - ADV PAULO CESAR BRAGA SALDANHA OAB/SP 128380 - ADV ANTONIO CARLOS
CHECCO OAB/SP 21602 - ADV BEATRIZ SURIAN CHECCO OAB/SP 245778 - ADV JOAO GERVASIO CASSARO OAB/SP
27282
095.01.2011.002333-3/000000-000 - nº ordem 1105/2011 - Precatória (em geral) - Y. F. B. D. C. X D. A. M. B. D. C. - Juntada
da Certidão < deixei de citar ao requerido, em virtude de não tê-lo,localizado até a presente data , pois ele viaja de caminhão,
ficando constantemente na estrada e não tem dia certo para retornar > - aguardando manifestação do autor - ADV ANTONIO
SALUSTIANO FILHO OAB/SP 232592
095.01.2011.002386-0/000000-000 - nº ordem 1106/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUREA APARECIDA
ADORAÇÃO X MUNICÍPIO DE BROTAS E OUTROS - Juntada da Petição < Prefeitura Municipal informa que para a aquisição
do medicamento solicitado se torna necessária a adoção das providências elencadas pela Secretaria de Saúde, conforme
cópias juntadas aos autos, bem como a apresentação da receita e dos documentos solicitados em suas vias originais > em
29.08.2011 - vista a autora - ADV ALESSANDRA REGINA VASSELO OAB/SP 124300
095.01.2011.002388-5/000000-000 - nº ordem 1113/2011 - Divórcio (ordinário) - J. E. T. C. X T. A. A. A. - Fls. 12 - Assino
10 (dez) dias para o requerente emendar a inicial tendo em vista que houve a separação judicial. - ADV ANA HELENA BENTA
RIZANTE OAB/SP 116511
095.01.2011.002751-3/000000-000 - nº ordem 1131/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X HELIO ALVES FERREIRA - Fls. 23 - Aguarde-se o original. - ADV
FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO
BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
095.01.2011.002752-6/000000-000 - nº ordem 1153/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDIRENE GARCIA
CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 46 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Abra-se vista ao DD. Representante do Ministério Público para que diga se tem interesse na lide. Sem prejuízo e por cautela,
oficie-se ao INSS para que informe, em quinze dias, se a autora efetuou pedido administrativo para concessão de benefício.
Em caso positivo, deverá informar se o processo está em curso ou se houve ou não indeferimento. Neste último caso, deverá a
autarquia informar os motivos do indeferimento. Sem prejuízo, cite-se. - ADV LARISSA PEDROSO BORETTI OAB/SP 188752 ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735
095.01.2011.002846-8/000000-000 - nº ordem 1179/2011 - Arrolamento - VAMBERTO PESSA JUNIOR X VAMBERTO
PESSA - Fls. 14 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio o requerente Vamberto Pessa Junior para o cargo
de inventariante, independentemente de compromisso. Cumpra-se o artigo 1032 do Código de Processo Civil. - ADV MAIRA
MARTA MATURANO MACEDO OAB/SP 161502
095.01.2011.002850-5/000000-000 - nº ordem 1181/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ NORIVALDO
POLAQUINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 70 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Abra-se vista ao DD. Representante do Ministério Público para que diga se tem interesse na lide. Sem prejuízo e por cautela,
oficie-se ao INSS para que informe, em quinze dias, se o autor efetuou pedido administrativo para concessão de benefício.
Em caso positivo, deverá informar se o processo está em curso ou se houve ou não indeferimento. Neste último caso, deverá
a autarquia informar os motivos do indeferimento. Sem prejuízo, cite-se. Cumpra-se e intimem-se. - ADV JOSE MARINHO
DOS SANTOS FILHO OAB/SP 108253 - ADV NORBERTO APARECIDO MAZZIERO OAB/SP 108478 - ADV ROGERIO BRINO
CASSARO OAB/SP 119470 - ADV JULIO CESAR POLLINI OAB/SP 128933 - ADV GERALDO JOSE URSULINO OAB/SP
145484
095.01.2011.002852-0/000000-000 - nº ordem 1184/2011 - Execução de Título Extrajudicial - GIANNI FRANCO SAMAJA
X VALDIR FIGUEIREDO DA SILVA - Fls. 14 - Cite-se para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias ou para oposição
de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo marcado, a verba honorária será reduzida pela metade. Não efetuado o
pagamento, o oficial de justiça munido da segunda via, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, na pessoa de seu advogado constituído ou,
não o tendo, pessoalmente. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido
a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês;
o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo,
imposta ao executado a multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos. - ADV
ANDREA IZILDA MARTOS VALDEVITE OAB/SP 132880
095.01.2011.002999-9/000000-000 - nº ordem 1195/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X RODRIGO FERREIRA SALES - Fls. 27 - Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º