Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1026
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termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o
trânsito em julgado. Expeça-se oficio, bem como cobre-se carta precatória, caso necessário. Neste ato é expedido ofício para
empregadora do requerente para que efetive os descontos em folha de pagamento, responsabilizando o mesmo pela entrega do
ofício no prazo de 05 dias, situação esta aceita pelo requerente. Neste ato é esclarecido que a não entrega no prazo assinalado
caracterizará o delito de desobediência. Arbitro os honorários advocatícios do advogado da requerido em 100% da tabela.
Expeça-se certidão. Justifique o patrono do autor a sua ausência nesta audiência no prazo de cinco dias. No silêncio, oficiese à OAB local para as devidas providências. Publicada em audiência. Intimados os presentes. Registre-se e, oportunamente,
arquivem-se os autos. NADA MAIS... - ADV MARCELO SOARES OLEGÁRIO BENGA OAB/SP 201822 - ADV PAULO RICARDO
LOPES VICENTE OAB/SP 128129
161.01.2011.004558-5/000000-000 - nº ordem 566/2011 - (apensado ao processo 161.01.2010.018249-0/000000-000 - nº
ordem 2860/2010) - Outros Feitos Não Especificados - Embargos do Devedor - ANTONIO VALDY RAMOS DE OLIVEIRA X
BIANCA RAMOS DE OLIVEIRA - Fls. 19 - Vistos. Tendo em vista que a embargada aceitou a proposta ofertada pelo embargante,
intime-se-o, através de seu advogado, pela imprensa oficial, para pagamento da quantia de R$1.887,50. Int. - ADV MARIA
ANGELICA OLIVEIRA CORSI NOGUEIRA OAB/SP 275743 - ADV MARIO LEANDRO RAPOSO DOMINGUES OAB/SP 211828
161.01.2011.007402-2/000000-000 - nº ordem 958/2011 - Divórcio (ordinário) - P. P. D. A. X M. A. D. A. - Fls. 115 - Vistos.
Antes de apreciar a cota retro, manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Int. - ADV ANTONIO DE SOUZA
ALMEIDA FILHO OAB/SP 252601 - ADV MOYSES ZANQUINI OAB/SP 79547
161.01.2011.012931-2/000000-000 - nº ordem 1655/2011 - Alimentos - Oferta - CASSIANO ROBERTO MOREIRA DINIZ
X H. P. D. E OUTROS - Fls. 26 - Vistos. Intime-se o requerente, através de sua advogada, pela imprensa oficial, para que
efetue o depósito do valor ofertado e fixado a título de alimentos provisórios, em conta de titularidade da representante legal
dos menores, conta corrente 0009139-0, agência 0248, Banco Caixa Econômica Federal. No mais, aguarde-se a audiência
designada. Int. - ADV DANIELA SILVA PIMENTEL PASSOS OAB/SP 200992 - ADV SORAIA TARDEU VARELA OAB/SP 159054
161.01.2011.014726-4/000000-000 - nº ordem 1852/2011 - Inventário - MONICA VIEIRA DA SILVA GUEDES X KLEBIO
JOSÉ DE ALMEIDA GUEDES - Fls. 19 - Vistos. Concedo o prazo de dez (10) dias para cumprimento integral do despacho de fls.
14. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV RENATO DOS SANTOS FREITAS OAB/SP 167244
161.01.2011.014760-2/000000-000 - nº ordem 1858/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. G. V. D. C. E OUTROS
X J. M. D. C. J. - Fls. 16 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência formulado à fls. 14, e, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTA esta Ação de ALIMENTOS ajuizada
por PABLO GABRIEL VERISSIMO DE CASTRO e JACKSON DOS SANTOS DE CASTRO (MRPSM PATRICIA VERISSIMO DOS
SANTOS CASTRO) em face de JOSE MAURICIO DE CASTRO JUNIOR. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde
já o trânsito em julgado. Ciência ao M.P. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV ISAQUE AMANCIO DE MELLO OAB/SP
252874
161.01.2011.015566-5/000000-000 - nº ordem 1953/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - J. M. D. N. E OUTROS Fls. 32 - Vistos. Prejudicado o pedido de fls. 31, tendo em vista que o mandado de averbação encontra-se expedido, aguardando
sua retirada. No mais, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ADRIANA VALERIA DA SILVA OAB/SP 139215
161.01.2011.015585-0/000000-000 - nº ordem 1956/2011 - Arrolamento - LEOPOLDINA MACHADO DE SIQUEIRA X
MANOEL MACHADO DE SIQUEIRA - Fls. 39 - Vistos. Sobre a petição e protocolo juntado às fls. 37/38, manifeste-se a Fesp.
Int. - ADV ALYNE BASILIO DE ASSIS OAB/SP 254482 - ADV ANA LUCIA JANNETTA DE ABREU OAB/SP 120570
161.01.2011.016978-8/000000-000 - nº ordem 2152/2011 - Alvará - MAURO PIRES E OUTROS X YVONNE MASETTI PIRES
- Fls. 21 - Vistos. Ante o teor certidão de óbito de fls. 10, datada de 26.04.2010 e melhor analisando os autos, observo que o foro
do domicílio do autor da herança é o competente para reconhecer e julgar o pedido de alvará, nos termos do art. 96, do C.P.C.
A distribuição de feitos sem a observância de nenhuma regra processual, ainda mais em processos dessa natureza, em que,
em tese, não há parte contrária para excepcionar a competência, é verdadeira distribuição aleatória, ferindo o princípio do juiz
natural. Diante do exposto, determino a redistribuição do feito à Uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional do
JABAQUARA/SAÚDE Capital de São Paulo, competente para apreciação e julgamento do pedido, procedendo a serventia, as
devidas anotações e retificações necessárias. Int. - ADV PAULO ROGERIO LACINTRA OAB/SP 130727
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
FORUM DE DIADEMA COMARCA DE DIADEMA/SP
JUIZ: DR. RUI PORTO DIAS
161.01.2008.000651-4/000000-000 - nº ordem 62/2008 - Interdição - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
X SILVANA MARIA DA SILVA - Fls. 307 - Vistos. Proceda-se nova perícia no dia 07 de outubro de 2011 às 13:45 horas, pelo
perito credenciado neste juízo (sala de perícia neste Fórum). Oficie-se ao CAPS solicitando o comparecimento da interditada
Silvana Maria da Silva para exames. Na oportunidade deverá o senhor perito atestar a realização da laqueadura cogitada
nestes autos. Após a providencia supra, tornem os autos ao setor técnico, nos termos da decisão de fls. 292. Int. - ADV CARLA
MARCHI GOMES OAB/SP 209601 - ADV CLEBER JUSTINO DOS SANTOS OAB/SP 252112
161.01.2008.016603-0/000000-000 - nº ordem 2268/2008 - Execução de Alimentos - G. C. S. (. S. D. C. D. X A. P. D. S. Fls. 215 - CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor RUI PORTO DIAS, Meritíssimo Juiz de
Direito desta 1ª Vara de Família e Sucessões. Diadema, 23 de agosto de 2.011. Rogério Moço Escrevente-Chefe Mat 808.728-7
Proc. 2268/08 Vistos. Ante o pagamento integral noticiado às fls. 213, JULGO EXTINTA, com fundamento no art. 794, inc. I do
Código de Processo Civil, a Ação de Execução de Alimentos, ajuizada por GABRIELA CONCEIÇÃO SILVA (MRPSM SANDRA
DA CONCEIÇÃO DIAS) em face de AURI PEDRO DA SILVA. Expeçam-se as guias de levantamento, conforme requerido,
observando-se os depósitos de fls. 103 e 134. Inexistindo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Fixo
os honorários advocatícios em favor do patrono do executado em R$397,13. Expeça-se a certidão. Ciência ao M.P. P.R.I.C.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º