Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1018
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Petição: Proc. 0118257-4/09 EXECUÇÃO Instituição Paulista Adventista - Leste x Rogério Fusco - Recolhida a taxa de
desarquivamento (R$15,00, requisitem-se os autos). Adv. SANDRO LUIS SANTANA OAB/SP: 153.344
Petição: Proc. 0149753-2/09 DFP João Duarte x Miller Luiz Rodrigues - Recolhida a taxa de desarquivamento (R$15,00,
requisitem-se os autos). Adv. RUBENS FERREIRA DE BARROS OAB/SP: 141.688
Petição: Proc. 0035869-75/10 SUMARIO Condomínio Residencial Portal do Jaçanã x Clara de Assis Gonçalves Recolhida
a taxa de desarquivamento (R$15,00, requisitem-se os autos). Adv. JACKSON KAWAKAMI OAB/SP: 204.110
Petição: Proc. 0113772-60/08 - EXECUÇÃO - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp x
Lyveston José de Castro Recolhida a taxa de desarquivamento (R$15,00, requsitem-se os autos). Adv. NEI CALDERON OAB/
SP: 114.904
(Petição) Processo nº 020748-0/00-Execução-Construtora El Tayar Ltda X Hélio Moreira da Costa e outra- Recolhida a taxa
de desarquivamento (R$ 15,00), requisitem-se os autos.Int ADV: ANA CRISTINA MITRE EL TAYAR-108.269
(Petição) Processo nº 0013909-63/2010-Sumário- Condomínio Edificio Monte Paschoal X Solange Aparecida de Oliveira e
outro - Recolhida a taxa de desarquivamento (R$ 15,00), requisitem-se os autos.Int ADV:JACKSON KAWAKAMI-204.110
(Petição) Processo nº 143145/07-Sumário- Mobisat Sistemas de Rastreamento Ltda X Class Listas Editora de Listas Ltda
- Recolhida a taxa de desarquivamento (R$ 15,00), requisitem-se os autos.Int ADV: CARLOS AUGUSTO TORTOR J?NIOR247.319, MATEUS CUSSIOL HATAYDE-229.144
(Petição) Processo nº 0042518-56/10-Execução-Sociedade Educacional Bricor X Mauricio Arnaldo de Souza - Recolhida a
taxa de desarquivamento (R$ 15,00), requisitem-se os autos.Int ADVS: SONIA MARIA SONEGO-102.105, GABRIELA NICOLAU
FERREIRA-245.953-A.
(Petição) Processo nº 105466-2/05-Depósito- V2 Tibagi Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multicarteira e outro
X Arthur Ramos de Paiva Filho- Recolhida a taxa de desarquivamento (R$ 15,00), requisitem-se os autos.Int ADVS: MARCUS
VINICIUS GUIMAR?ES SANCHES-195.084, JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES-220.568.
(Petição) Processo nº 0106933-1/08-Monitória-Organização Religiosa Igreja Nascer em Cristo X Gabriela Brunetti Vallego Recolhida a taxa de desarquivamento (R$ 15,00), requisitem-se os autos.Int ADV: ORLANDO RASIA NETO-216.239
(Petição) Processo nº 0007002-72/10-Execução- Banco Bradesco S/A X Elio Pereira Rossi Filho e outro- Recolhida a taxa
de desarquivamento (R$ 15,00), requisitem-se os autos.Int ADVS: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA-144.668-B
(Petição) Processo nº 0004069-05/05-Depósito- Omni S/A ?Cr?ito, Financiamento e Investimento X Jairo Gonçalves Torres Recolhida a taxa de desarquivamento (R$ 15,00), requisitem-se os autos.Int ADVS:CAMILA PALUCCI VALLETTA-257.249.
(Petição) Processo nº 025200-9/03-Sumário- Hannover Internacional Seguros S/A X Paulo Vieira Vicente- Recolhida a taxa
de desarquivamento (R$ 15,00), requisitem-se os autos.Int ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA-93.737
(Petição) Processo nº 0030798-92/10-Cobrança- Jaime L?X Manoel Biscaldi - Recolhida a taxa de desarquivamento (R$
15,00), requisitem-se os autos.Int ADV: ROG?RIO CASSIUS BISCALDI-153.343
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA DE CARVALHO QUEIROZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDE DE SOUZA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2011
Processo 0000464-41.2011.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Paulo Roberto Carvalho Brazao - Mariza Alejandro Porto Carrero - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): autor, retirar MLJ. Nada Mais. - ADV:
MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP)
Processo 0002590-64.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Açucareira Boa Vista Ltda - Mercadinho
Pedolin Ltda - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, sobre
a certidão do Oficial de Justiça ( CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2011/015578-6
dirigi-me ao endereço: Rua Boaventura Coletti, nº 81 - Vila Fidalgo (CEP 02324-100) - São Paulo/SP no(s) dia(s) do corrente e
lá sendo DEIXEI DE CITAR MERCADINHO PEDOLIN LTDA porque no local fui informado por Osvaldo Ribeiro Filho de que seu
pai é o único proprietário da requerida e não reside ali e sim na cidade de Guarulhos, não sabendo prestar qualquer informação
acerca da requerida ou mesmo do seu pai, pois faz 02 meses que não se vêm. Ante o exposto devolvo o presente mandado em
Cartório para os devidos fins). - ADV: VITOR MEIRELLES (OAB 104637/SP), LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º