Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 996
615
7ª Vara Cível
3djpv.157
7º Of. Cível da Comarca de Santos
Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: SIMONE CURADO FERREIRA OLIVEIRA
Rel 249
441.01.2007.005614-7/000000-000 - nº ordem 102/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ELIZABETH BARBOSA MUNIZ
X J A AMARAL & CIA LTDA - Fls. 154 - Oficie-se à Ciretran de Peruíbe para que informe se o veículo placa CCQ 6554 está
em nome da autora e no caso de eventual transferência quando ocorreu tal fato, indicando a titularidade atual do bem. Com a
resposta, dê-se ciência às partes e tornem cls. Int. Fls. 160/164: ciência às partes do ofício do Detran de Peruíbe. - ADV AIRES
ALEXANDRE DE SOUSA GANANÇA OAB/SP 264377 - ADV ACASSIO JOSE DE SANTANA OAB/SP 126239
562.01.1995.051985-9/000000-000 - nº ordem 2592/1995 - Separação Consensual - - O. R. D. B. E OUTROS - Ciência ao
interessado quanto ao desarquivamento dos autos, os quais permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias, devendo requerer
o quê de direito. (Regularizar a representação processual). - ADV TATIANE COSTA DE BARROS SOUZA OAB/SP 238327
562.01.1997.023100-8/000000-000 - nº ordem 1142/1997 - Execução de Título Extrajudicial - ROSA PERES LOPES ESPÓLIO X DURVAL SOARES E OUTROS - Fls. 969 - Vistos Defiro pelo prazo de cinco dias. Int. - ADV DARIO LUIZ GONÇALVES
OAB/SP 184319 - ADV PRISCILA FERNANDES OAB/SP 174243 - ADV DARIO LUIZ GONÇALVES OAB/SP 184319
562.01.1997.045076-0/000001-000 - nº ordem 2792/1997 - Execução de Título Extrajudicial - - Embargos à Execução JOSE GONCALVES NETO E OUTROS X BANCO ALVORADA S/A - Fls. 322 - Vistos Apresente o patrono do embargado(Dr.
Vilson da Silva) o atual endereço do Banco Alvorada, para a intimação pessoal deste, no tocante a apresentação integral dos
documentos solicitados pelo perito(fls.304), sob pena de desobediência com extração de cópias para o Ministério Público. Int. ADV ROGERIO DO AMARAL S MIRANDA DE CARVALHO OAB/SP 120627 - ADV VILSON DA SILVA ROCHA OAB/SP 33520
562.01.2002.033769-5/000003-000 - nº ordem 2052/2002 - Prestação de Contas - - Execução de Sentença - CONJUNTO
RESIDENCIAL MINAS GERAIS - EDIFICIO POCOS DE CALDAS X JOHNY ARAUJO TEMPELERS E OUTROS - Fls. 350 - Vistos.
Cumpra-se o item inicial do despacho de fls. 348. Nesta data procedi à transferência “on line” dos valores bloqueados (num
total de R$ 18.729,34, sendo R$ 18.547,67 na Caixa Econômica Federal we R$ 83,91 no Banco Santander, ambos em nome
do co-executado Pedro), bem como ao desbloqueio do valor irrisório, à ordem e disposição deste Juízo, conforme documento
que segue. Comunicada e documentada a transferência nos autos, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento
sobre o saldo remanescente, nomeando, se o caso, outros bens à penhora. Int. - ADV CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA OAB/
SP 121795 - ADV RAFAEL QUARESMA VIVA OAB/SP 184819 - ADV CLAUDIA JOSIANE DE JESUS RIBEIRO OAB/SP 146911
- ADV ANTONIO CARLOS NOBREGA OAB/SP 198373
562.01.2002.033769-5/000003-000 - nº ordem 2052/2002 - Prestação de Contas - - Execução de Sentença - CONJUNTO
RESIDENCIAL MINAS GERAIS - EDIFICIO POCOS DE CALDAS X JOHNY ARAUJO TEMPELERS E OUTROS - Fls. 365 Vistos. Diante dos documentos juntados às fls. 360/364 que comprovam que o valor bloqueado no Banco Santander é oriundo
de conta salário e que o valor bloqueado na Caixa Econômica Federal é oriundo de caderneta de poupança, e que a soma dos
valores (R$ 18.729,34) é inferior a quarenta salários mínimos, acolho o pedido de fls. 357/358, diante de sua impenhorabilidade,
conforme estatui o artigo 649, inciso X, do CPC, devendo tal verba ser restituída ao executado. Uma vez que já foi determinada
a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, expeça-se, com urgência, guia de levantamento em favor do
executado, referente aos depósitos de fls. 354 e 355. Dê-se ciência ao exeqüente. Int. - ADV CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA
OAB/SP 121795 - ADV RAFAEL QUARESMA VIVA OAB/SP 184819 - ADV CLAUDIA JOSIANE DE JESUS RIBEIRO OAB/SP
146911 - ADV ANTONIO CARLOS NOBREGA OAB/SP 198373
562.01.2005.014390-5/000000-000 - nº ordem 652/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO ANA
CAROLINA X ATLAS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - Fls. 278 - Vistos Proceda a serventia as anotações (com o cálculo
do débito), com a tarja e anotação na planilha do cadastro do incidente de execução da sentença(principal). Em que pesem os
argumentos, entendo de bom alvitre a diligência inicial necessária nestes autos. Assim, intime-se a devedora na pessoa de seu
advogado constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da quantia indicada
(fls.273- R$29.524,33), sob pena de ser acrescido ao montante a multa de 10% (dez por cento). Em caso de ser efetuado
o depósito judicial,este deverá ser realizado junto ao Banco do Brasil-Posto Fórum de Santos. Int. - ADV LUIZ FERNANDO
PIERRI GIL JUNIOR OAB/SP 164564 - ADV MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA OAB/SP 25263 - ADV FERNANDA
MENNA PINTO PERES OAB/SP 175237
562.01.2008.032015-2/000000-000 - nº ordem 1002/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - OMAR COSTA E SILVA X
BANCO DE BRASILIA S/A - Vistos Concedo às partes o prazo de 10 dias para entrega de memoriais.Após, tornem. Int. - ADV
JOSE RUBENS AMORIM PEREIRA OAB/SP 109783 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2008.046422-6/000001-000 - nº ordem 1532/2008 - Indenização (Ordinária) - Execução de Honorários Advocatícios INÁCIA TERESA HENRIQUES TEIXEIRA E OUTROS X EROTHIDES PINCELLI - Fls. 263 - Vistos Com a vinda da taxa referente
a pesquisa junto ao bacen, tornem. Int. - ADV ANA CAROLINA URBANINHO TEIXEIRA OAB/SP 91273 - ADV INACIA TERESA
HENRIQUES TEIXEIRA OAB/SP 93801 - ADV RUBEM MARCELO BERTOLUCCI OAB/SP 89118
562.01.2008.053629-2/000000-000 - nº ordem 42/2009 - (apensado ao processo 562.01.2008.053621-0/000000-000 - nº
ordem 1752/2008) - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA X BRADESCO S/A - Fls. 190 Vistos. O réu ainda não cumpriu na íntegra o despacho de fls. 127, proferido em 14/07/2010, uma vez que não juntou o extrato
da conta-poupança nº 0981114-1 (agência 518) referente do mês de fevereiro de 1989. Assim sendo, intime-se pessoalmente o
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