Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 963
1630
por 48 horas. Após, aguarde-se em arquivo a provocação do interessado. Int. São Paulo, 26 de maio de 2011. Adriana Borges
de Carvalho Juiz(a) de Direto - ADV: JOSE ROBERTO CALANDRINO (OAB 91530/SP)
Processo 0160383-68.2008.8.26.0002 (002.08.160383-7) - Monitória - Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino
- Simone Aparecida de Paula - Vistos. 1. As medidas que dependiam do Poder Judiciário para a localização de bens já foram
adotadas (BACEN-JUD e INFO-JUD). Agora, cabe ao credor diligenciar na busca de bens passíveis de constrição judicial. 2. Ao
arquivo, imediatamente, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Os autos somente serão desarquivados
se e quando o credor indicar bens a penhora e sem repetição das buscas no BACEN-JUD e no INFO-JUD. Int. São Paulo, 26 de
maio de 2011. ADRIANA BORGES DE CARVALHO Juiza de Direito - ADV: RODRIGO GABRIEL MANSOR (OAB 162708/SP)
Processo 0164375-37.2008.8.26.0002 (002.08.164375-0) - Procedimento Ordinário - Marisa Santos da Silva - Sergio Tadeu
Zoia Comércio de Veículos Ltda - nota de cartório: Ciência de fls. 185 (termo de audiência - Comarca de Belo Horizonte - Vara
de Precatórias Cíveis): Aberta a audiência compareceu o adv. do Requerido, Dr. José Francisco Tudeia Junior, OAB/MG 121603.
Aberta a audiência, e verificando a MMª. Juíza que a parte que arrolou a testemunha está ausente, presumindo a desistência
da oitiva da testemunha, agradeceu a presença da testemunha, Srs. Antonio Carlos Campos Ferreira e Liomarques Campos
Ferreira, mas dispensou-a sem tomada do depoimento, conforme art. 453, parágrafo segundo do CPC. Em seguida, a MMª. Juíza
determinou a devolução da carta precatória ao juízo de origem, com as cautelas devidas. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA DE
JESUS (OAB 114329/SP), MARIA IVONETE MOREIRA POLIMENO (OAB 195406/SP), VANESSA LANG (OAB 267310/SP)
Processo 0165999-24.2008.8.26.0002 (002.08.165999-1) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Amanda
Patricia Mateus Colho - Pedro Octávio Barbato Antonio - Vistos. Entendo que, diante do trânsito em julgado, já flui o prazo
para cumprimento voluntário da sentença condenatória pelo(s) executado(s). Aliás, não teria sentido nova intimação formal do
devedor, fazendo da sua situação um privilégio. A intimação formal é prevista na lei processual depois da penhora e para fins
de impugnação, mas não para o cumprimento da sentença. Deve o credor indicar bens à penhora, em cinco dias. Anote-se
na autuação e registro para “cumprimento de sentença”. Independente das medidas abaixo determinadas, deverá zelar pela
identificação do patrimônio passível de constrição judicial. Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta
dos cálculos, desde logo defiro o bloqueio pelo BACEN-JUD e a pesquisa de bens pelo RENAJUD E INFOJUD para obtenção da
última declaração do devedor, mediante o recolhimento do valor correspondente, nos termos do Prov. 1.826/10 (Guia do Fundo
Especial de Despesas - Código 434-1). No mais, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do(s) devedor(es). Se positivas
as respostas, proceda-se a penhora. Se houver inércia do credor na oferta dos cálculos ou se negativas ou irrisórias aquelas
medidas, remetam-se os autos ao arquivo, imediatamente, com ciência ao credor. Os autos somente serão desarquivados, se
e quando o exequente indicar bens à penhora. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2010. - ADV: ANDRE SEABRA CARVALHO
MIRANDA (OAB 222799/SP)
Processo 0169025-64.2007.8.26.0002 (002.07.169025-8) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa de Professores
e Auxiliares de Administração Escolar - Coopescola - Miguel Prado Gontijo - Vistos. O endereço informado nos autos para
citação restou negativo. Considerando-se o pedido inicial de penhora segundo a ordem legal, busque-se a constrição (arresto)
pelo sistema Bacen-Jud, por uma única vez e pesquisas nos sistemas Renajud, para informações acerca de veículos em nome
do(s) devedor(es), observando que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo
esteja na posse do devedor e c) não possua gravame , e Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es), todas
as medidas serão adotadas após o recolhimento dos valores correspondentes, nos termos do Prov. 1.826/10 e Comunicado
nº 170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1). Tratam-se de medidas que dependem da intervenção do
Poder Judiciário. No mais, cabe a parte-exequente localizar a parte-executada e bens passíveis de constrição judicial. Restando
positivas, proceda-se o arresto, seguido das providencias do artigo 653 (parágrafo único) e 654, ambos do CPC (intimação e
citação por edital), encaminhando-se a minuta para conferência no endereço stoamaro7cvtjsp.jus.br (com prazo de 20 dias),
em cinco dias. Restando negativas, ao arquivo, imediatamente, com ciência ao(à) credor(a) por ato ordinatório, nos termos
do artigo 791, III CPC. Não serão admitidas outras providências ou a repetição daquelas diligências. Os autos somente serão
desarquivados, se e quando localizada o(a) executado(a) ou bens passíveis de constrição judicial. Int. - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 257273/SP)
Processo 0169279-37.2007.8.26.0002 (002.07.169279-6) - Monitória - Prestação de Serviços - Oesp Mídia Ltda - Mp
Traduções Técnicas e Assessoria Ltda - Me e outro - Vistos. Mantenho o despacho de fls. 196. Aguarde-se por 05 (cinco)
dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Int. São Paulo, 25 de maio de 2011. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direto ADV: SEBASTIÃO PESSOA SILVA (OAB 220772/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), PLÍNIO PISTORESI (OAB 179018/SP)
Processo 0173099-30.2008.8.26.0002 (002.08.173099-6) - Procedimento Ordinário - Maicon Lima da Silva - Mapfre Vera
Cruz Seguradora S/A - Vistos. Diante da certidão supra, deverá o autor comparecer em uma unidade credenciada ao IMESC
para a realização do exame de Eletroneuromiografia (a informação sobre os locais disponíveis deverá ser obtida junto ao
IMESC) e, de posse da guia, comparecer em uma unidade ou hospital público, para a realização do exame de Raio-x. Prazo: 05
dias. Os resultados dos exames deverão ser encaminhados ao IMESC para a conclusão do laudo médico. Int. São Paulo, 25 de
maio de 2011. JULIENE CARVALHO MARTINS Juiza de Direito - ADV: RICARDO CANELLAS RINALDI JUNIOR (OAB 281294/
SP), PEDRO RAMALHETE DE AGUIAR (OAB 281293/SP), PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI (OAB 14452/SP)
Processo 0177976-81.2006.8.26.0002 (002.06.177976-7) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco S/A - Uptron Comércio
Importação e Exportação Ltda Epp - Vistos. Fls. 147: indefiro. O sr. Ronaldo de Lima Trondoli não figura no pólo passivo da
ação. Aguarde-se por 05 (cinco) dias. Não havendo indicação de bens passíveis de constrição judicial, arquive-se (art. 791, III,
CPC). Int. São Paulo, 26 de maio de 2011. Adriana Borges de Carvalho Juiz(a) de Direto - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES
(OAB 68832/SP), RITA DE CASSIA SANTOS MIGLIORINI (OAB 170386/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/
SP)
Processo 0181486-05.2006.8.26.0002 (002.06.181486-1) - Procedimento Ordinário - Cesar Augusto Moser Coelho
da Fonseca e outro - Carlos Augusto de Araujo Ribeiro da Rocha e outro - ATO ORDINATÓRIO: Para publicação do edital
providencie-se o recolhimento da quantia de R$143,88, a ser feito na Guia do Fundo de Despesas (Código 435-9), que deverá
entregue ao respectivo Ofício Judicial, através de petição subscrita por advogado. O edital aprovado será entregue à pessoa
devidamente autorizada, identificada e qualificada em petição igualmente subscrito por advogado. - ADV: VALDEMAR CARLOS
DA CUNHA (OAB 111513/SP), ANA FLÁVIA EICHENBERGER GUIMARÃES (OAB 165347/SP), FABIOLLA MINARI MATRONI
(OAB 147249/SP)
Processo 0206632-43.2009.8.26.0002/01 (002.09.206632-3/00001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel Octávio Fernandes de Paula - Eliana Caparroz Lucio e outro - O processo encontra-se com o Sr.Perito. Sem prejuízo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º