Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 932
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operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o sistema financeiro nacional”. Portanto, afastadas as
pretensões do embargante, a improcedência dos presentes embargos é de rigor. ISTO POSTO e de tudo mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS e mantenho hígida a execução proposta. Condeno, ainda, os
embargantes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento)
sobre o valor atualizado da execução. Certifique-se a presente decisão nos autos da execução principal. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. P.R.I.C. - ADV MARIA DO CARMO SANTOS PIVETTA OAB/SP
107981 - ADV FERNANDO CÉSAR DOMINGUES OAB/SP 180115 - ADV EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO OAB/SP
225240 ADV DR CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
270.01.2009.001280-7/000000-000 - nº ordem 228/2009 - Ação Civil Pública - MUNICIPIO DE ITAPEVA X WILMAR HAILTON
DE MATTOS - Fls 100/ 157 MANIFESTE-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO - ADV ANTONIO ROSSI JÚNIOR OAB/SP 180751 - ADV
HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK OAB/SP 220187 ADV DR JOSE ANTONIO GOMES IGNACIO JUNIOR OAB/
SP 119663
270.01.2009.002696-0/000000-000 - nº ordem 498/2009 - Arrolamento - CLAUDINA DE FREITAS OLIVEIRA X MANOEL
MORAES DE OLIVEIRA (FALECIDO) - Fls J.SIM, se em termos( prazo de 60 dias) - ADV LUDMYLA DE OLIVEIRA BARROS
OAB/SP 210319
270.01.2009.005293-0/000000-000 - nº ordem 960/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Regulamentação de Guarda de
Menor - A D DA S E OUTROS X J B F DA S E OUTROS - Fls. 64/66 - Vistos. Trata-se de Ação de Regulamentação de Guarda,
cumulada com pedido Liminar de Guarda Provisória dos menores L C M L da S e A G M L da S proposta por A D DA S e M E DA
S G em face de J B F DA S e L M L, todos qualificados nos autos, aduzindo, em síntese, que são responsáveis pelos menores
há aproximadamente um ano e meio, já que os seus genitores (requeridos) não têm condições, seja financeira ou psicológica,
razão pela qual o entregaram aos cuidados dos requerentes. Juntam documentos (fls. 07/21). Gratuidade de justiça deferida a
fls. 30. Deferida a guarda provisória a fls. 36. Estudo Social favorável à guarda dos menores aos requerentes (fls. 45/47). Estudo
Psicológico favorável à regulamentação da guarda juntado a fls. 54/55. Manifestação do douto representante do parquet a fls.
58/61. É o sucinto relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A pretensão inicial formulada pelos autores deve ser julgada procedente.
Os requerentes são parentes em terceiro grau dos menores, estando com a guarda de fato dos mesmos há mais de um ano
e meio. O estudo social constatou que os menores encontram-se inteiramente adaptados à convivência com os requerentes,
dispondo de ambiente saudável para seu desenvolvimento, recebendo afeto e cuidado. Em que pese os requeridos não tenham
apresentado contestação, manifestaram documentalmente nos autos a expressa concordância com a concessão da guarda aos
autores (fls. 20 e 21). No mesmo sentido, é o parecer do Ministério Público, o qual opina pela procedência do pedido. Ante o
exposto, com fundamento no art. 33, §§ 1º a 3º, da Lei nº 8.069/90, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para o fim de
conceder a guarda dos menores L C M L DA S E A G M L DA S, por tempo indeterminado, aos requerentes A D DA S e M E DA
S G. Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de guarda e responsabilidade, fazendo constar do termo expressamente os
efeitos contidos no § 3o do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sem condenação em custas e honorários, por se
tratar de ação envolvendo guarda de menores. Oportunamente, ao arquivo, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV MARIOLI
ARCHILENGER LEITE OAB/SP 140785
270.01.2009.005248-6/000000-000 - nº ordem 964/2009 - Execução de Alimentos - L. C. V. K. X R. O. K. - Fls. 43 - VISTOS.
O pedido de fls. 43 será apreciado oportunamente. Int. FLS 46/48 Ciencia do Oficio juntado da Caixa Econômica Federal - ADV
ANA KEICO HIROMITSU FREITAS OAB/SP 236291 - ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO OAB/SP 155088
270.01.2009.006579-9/000000-000 - nº ordem 1214/2009 - Execução de Alimentos - W. J. R. C. X A. M. D. C. - FLS 29/34
MANIFESTE-SE O EXEQUENTE ( PETIÇÃO JUNTADA DO REQUERIDO) - ADV WAINE GEMIGNANI OAB/SP 41614 - ADV
ALEXANDRE BAUTISTA RAMOS OAB/SP 227944
270.01.2009.008761-3/000000-000 - nº ordem 1682/2009 - Guarda de Menor - R. P. D. S. E OUTROS X R. A. D. S. - Fls
55 e fls 69 Manifeste-se sobre o estudo social e entrevistas do Setor Psicologia fls 71 certidão - decorreu in albis o prazo para
contestação ( fls 62) - ADV NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 74845
270.01.2010.000556-9/000000-000 - nº ordem 108/2010 - Execução de Alimentos - G. M. D. M. B. N. X C. H. D. N. - Fls 29
certidão- não houve manifestação do executado até a presente data - ADV JOAO BATISTA DE ALMEIDA OAB/SP 102810
270.01.2010.001828-2/000000-000 - nº ordem 394/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDVANIA APARECIDA DA SILVA
X ALEXANDRE CAMARGO FERREIRA - Fls. 33 - VISTOS. Recebo a petição de fls. 15/19 como exceção de pré-executividade.
Manifeste-se o executado sobre o alegado pelo exeqüente. Sem prejuízo, junte a exeqüente certidão imobiliária do imóvel cuja
penhora se requer. Int. - ADV ADILSON MARCOS DOS SANTOS OAB/SP 73552
270.01.2010.002845-7/000000-000 - nº ordem 570/2010 - Declaratória (em geral) - COMERCIO E TRANSPORTES DE
CAVACO TEZOTO LTDA X BRA FOMENTO MERCANTIL S/A E OUTROS - Fls. 26 - VISTOS. Homologo o acordo de fls. 24/25,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e dou por extinto a presente ação declaratória requerido por COMÉRCIO E
TRANSPORTES DE CAVACO TEZOTO LTDSA contra BRA-FOMENTO MERCANTIL S/A e outra, com base no artigo 269, III, do
CPC, bem como JULGO EXTINTA os autos em apenso de sustação de protesto.. Traslade-se para os autos em apenso cópia
desta decisão. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV AGEU GOMES DOS SANTOS MARTINS OAB/SP 86134
ADV DRª CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO OAB/SP 112.444 ADV DR HENRIQUE KNAP RIBEIRO OAB/SP
172489
270.01.2010.004262-0/000000-000 - nº ordem 854/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AGRO PLENS COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS E SERVIÇOS LTDA X GERALDO MASCHIETTO E OUTROS - Fls 43/44 MANIFESTE-SE O
EXEQUENTE - ADV ANDRÉ LUIZ AMORIM DE SOUSA OAB/SP 172988 - ADV ADHEMAR MICHELIN FILHO OAB/SP 194602
270.01.2010.005177-8/000000-000 - nº ordem 1020/2010 - Alvará - IVANI DOS SANTOS OLIVEIRA SOARES E OUTROS
- Fls. 25 - VISTOS. Oficie-se como requerido pelo MP. Sem prejuízo, esclareçam os autores o pedido de alvará já formulado,
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