Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 899
2501
termos do artigo 331, do Código de Processo Civil, designo audiência para o próximo dia 28 de 04, às 16:00 horas. Intimem-se
para comparecimento, expedindo-se o necessário. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando necessidade e pertinência. Int. e c. ao MP. - ADV INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI OAB/SP 105331 - ADV MILTON
ODILON ZERBETTO JUNIOR OAB/SP 230244
457.01.2010.008882-2/000000-000 - nº ordem 1370/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO SPAJARES E
OUTROS X MACAW INCORPORADORA LTDA E OUTROS - manifeste-se o autor sobre o decurso do prazo. - ADV BRUNA
RAQUEL RIBEIRO PANCHORRA OAB/SP 227782 - ADV GRAZIELA MARIA CLAUDINO OAB/SP 245204
457.01.2010.009417-8/000000-000 - nº ordem 1412/2010 - Arrolamento - JOSEFINA CHIQUETTO ROSARIO X FRANCISCO
ROSARIO - Fls. 36 - Recebo a petição de fls.22 como aditamento às declarações. Intime-se a inventariante a trazer aos autos
o documento de propriedade do veículo, bem como a comparecer em cartório acompanhada das sobrinhas, para lavratura do
termo de doação, no prazo de 30 dias. Após, aguarde-se o cumprimento do determinado na Portaria CAT nº 15, de 6/2/2003.
Int. - ADV LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO OAB/SP 231954
457.01.2010.009417-8/000000-000 - nº ordem 1412/2010 - Arrolamento - JOSEFINA CHIQUETTO ROSARIO X FRANCISCO
ROSARIO - Fls. 40 - Cumpra-se o determinado no despacho de fls.36. Int. - ADV LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO
OAB/SP 231954
457.01.2010.010179-9/000000-000 - nº ordem 1455/2010 - Arrolamento - VICENTE DE PAULO BARBOSA COELHO E
OUTROS X BENEDITA PEREIRA BARBOSA COELHO - Fls. 80 - Intime-se o inventariante a trazer aos autos a certidão negativa
de débitos em nome do “de cujus”, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, no prazo
de 30 dias. Após, tornem conclusos para homologação da partilha. Int. - ADV SANDRA VALERIA VADALA MULLER OAB/SP
84225
457.01.2010.010464-5/000000-000 - nº ordem 1477/2010 - Medida Cautelar (em geral) - L. B. X E. H. A. - Fls. 73 - Certifique
a serventia se houve a propositura da ação principal no trintídio legal, apensando-se os autos em caso positivo. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE DRUZIANI OAB/SP 76885 - ADV HENRIQUE ROSOLEM OAB/SP 127681 - ADV
ANDERSON BONELLI DE SOUZA OAB/SP 272591
457.01.2010.010464-5/000000-000 - nº ordem 1477/2010 - Medida Cautelar (em geral) - L. B. X E. H. A. - Fls. 74 - Dê-se
ciência à requerida dos documentos juntados às fls. 36/71 e aguarde-se o julgamento conjunto com a ação principal. Int. - ADV
LUIZ HENRIQUE DRUZIANI OAB/SP 76885 - ADV HENRIQUE ROSOLEM OAB/SP 127681 - ADV ANDERSON BONELLI DE
SOUZA OAB/SP 272591
457.01.2010.011295-5/000000-000 - nº ordem 1541/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S A X
EDSON TADEU ASSIS ME E OUTROS - Fls. 45 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV RICARDO
RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998 - ADV ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA OAB/SP 156555
457.01.2010.012403-1/000000-000 - nº ordem 1626/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - L. B. X E. H. A. - Fls.
08 - Intime-se o autor para atender ao quanto requerido a fls. 07. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. e c. ao MP. ADV LUIZ HENRIQUE DRUZIANI OAB/SP 76885
457.01.2010.012492-1/000000-000 - nº ordem 1633/2010 - Modificação de Guarda - C. D. J. F. X M. D. C. S. D. N. - Fls. 46
- Diante da certidão de fls. 45, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 43/44 para integral cumprimento. Int. e c. ao MP. ADV REINALDO SILVA CAMARNEIRO OAB/SP 112790
457.01.2010.012499-0/000000-000 - nº ordem 1635/2010 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - CLAUDIA CRISTINA
FELICIO DE SOUZA X ROGÉRIO FONSECA JACOMELLI - Fls. 114 - Arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. ADV NELSON RIBEIRO FILHO OAB/SP 256029
457.01.2011.000240-0/000000-000 - nº ordem 50/2011 - Arrolamento de Bens (cautelar) - E. H. A. X L. B. - certidão de fls.28:
deixou de proceder o arrolamento, por nao localizar o requerido L. B. - ADV HENRIQUE ROSOLEM OAB/SP 127681 - ADV
FÁBIO CABIANCA RIGAT OAB/SP 228593 - ADV ANDERSON BONELLI DE SOUZA OAB/SP 272591
457.01.2011.000240-0/000000-000 - nº ordem 50/2011 - Arrolamento de Bens (cautelar) - E. H. A. X L. B. - Fls. 24 - Defiro
à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Presentes os requisitos legais, e sendo a providência necessária
para se resguardar a meação da requerente, defiro a liminar, expedindo-se mandado para o arrolamento dos bens do casal,
nomeando-se o requerido como depositário. Efetivada a medida, cite-se com as advertências legais. Int. e c. ao MP. - ADV
HENRIQUE ROSOLEM OAB/SP 127681 - ADV FÁBIO CABIANCA RIGAT OAB/SP 228593 - ADV ANDERSON BONELLI DE
SOUZA OAB/SP 272591
457.01.2011.000241-2/000000-000 - nº ordem 51/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. H. A. X L. B. - Fls. 24
- Na ação principal já ajuizada o próprio requerido reconheceu a união estável estabelecida entre as partes e que a autora
nunca exerceu qualquer atividade fora do lar (vide fls. 3, itens 1 e 3, da petição inicial daquele feito), não dispondo, portanto,
de nenhuma fonte de renda, a evidenciar sua dependência econômica em relação ao companheiro. Outrossim, o requerido é
empresário e proprietário de tradicional estabelecimento comercial nesta Comarca, dessumindo-se auferir expressiva renda
mensal, inclusive por manter em sua própria residência mais de R$ 200.000,00, como declarou na ação cautelar inominada que
ajuizou contra a autora (Proc. 1477/10). Bem por isso, e levando-se ainda em conta que em razão da gravidez (fls. 21) a autora
certamente necessitará de cuidados médicos especiais, com a assunção de novas despesas, fixo os alimentos provisórios
em R$ 2.500,00, a serem depositados até o dia dez de cada mês. Cite-se o requerido com as advertências legais. Int. - ADV
HENRIQUE ROSOLEM OAB/SP 127681 - ADV FÁBIO CABIANCA RIGAT OAB/SP 228593 - ADV ANDERSON BONELLI DE
SOUZA OAB/SP 272591
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º