Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 891
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considerando-se a sua idade e ausência de elemntos a indicar que ainda não necessita com maior intensidade dos cuidados
maternos.Cita-se. No mais, aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação designada.Int. Adv.: (228774/SP)SAMARA S.
VILHENA DO NASCIMENTO
1359/10 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por A. C. D. P., J. V. D. P. em face de R. J. S. - NOTA DE
CARTORIO: Manifeste-se o autor sobre contestação e deposito. Adv.: (137267/SP)RITAMAR A. GONCALVES
1704/10 - CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - Movida por L. M. C. em face de I. A. D. S. - NOTA DE CARTORIO:
Certidão de fls nº 33.Deixado por ora de expedir mandado de averbação uma vez que não consta nos requeridos autos certidão
de casamento dos requerente onde serão colhidos os dados que constarão no referido documento. Adv.: (194272/SP)ROSANA
GOMES CAPRANICA
2191/10 - RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - Movida por WALMIR APARECIDO DA SILVA,
JOSIANA APARECIDA CIRINO em face de - fls.40: cota da Fazenda: “ no que concerne ao pagamento do imposto inter vivos
devido pela partilha de bens, ou eventual reconhecimento de isenção, ....Destarte, a Fazenda requer que a expedição do
formal de partilha fique condicionado ao prévio cumprimento, pelos requerentes da legislação referida, no que concerne ao
imposto inter vivos, submetendo declaração do ITCMD à apreciação da Secretaria da Fazenda - Posto Fiscal 11 - Av. Presidente
Kennedy, 1550, nesta). Adv.: (175741/SP)CLAUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR
2489/10 - INVENTARIO - Movida por MARIA DE LOURDES TOSTES BENTO em face de DANILO AUGUSTO BENTO fls.90 cota da Fazenda: considerando que desde 01/01/01 está em vigor a Lei 10.705 de 28/12/00, alterada pela Lei 10.992/01
que dispôs sobre a instituição do Imposto sobre transmissão “causa mortis” e Doações .....o ITCMD deverá ser recolhido por
meio da Guia GARE-ITCMD.....(http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br)....requer a Fazenda a intimação do interessado para cumprir
a legislação do ITCMD.....e apresentarem a declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal de Rib.Preto, mediante protocolo,
sito na Av. Presidente Kennedy, 1550, nesta, a fim de que a autoridade fiscal possa manifestar-se sobre a base de cálculo do
tributo, apurar o imposto de transmissão “causa mortis”, caso seja devido e conferir o recolhimento efetuado). Adv.: (194272/SP)
ROSANA GOMES CAPRANICA
3206/10 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por T. B. R. A., V. H. R. A. em face de G. A. D. S. - Fls.
19: (MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Ação de ALIMENTOS - Autores: THINAE BRENDA RODRIGUES ALVES DA
SILVA e OUTRO, repr. p/sua mãe PATRICIA RODRIGUES DA SILVA - End.: Rua Cel. Américo Batista, nº 1672, Ipiranga, nesta
cidade - Demandado: GILBERTO ALVES DA SILVA FILHO - End.: Rua João Guião, nº 457, casa 9, Vila Virgínia, nesta cidade.
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termos do Prov. nº 953/05, do Conselho Superior da Magistratura. \<\
perante este Juízo no próximo dia 24 de fevereiro, às 14:00 horas, citando-se e intimando-se de que, não havendo conciliação,
o prazo para resposta, de quinze dias, fluirá a partir da audiência agora designada, nos termos do art. 5º, § 1º, do sobredito
Provimento. \<\
líquidos do réu. Oficie-se à fonte pagadora para que proceda o desconto, bem como para que providencie o depósito da quantia
equivalente na conta indicada a fls. 8, item “a”. \<\
valores pagos ao réu a título de salários e eventuais vantagens nos últimos seis meses. \<\
ato judicial fora dos limites estabelecidos pelo art. 172, “caput”, do CPC. \<\
lei, servindo o presente, por cópia impressa, como mandado, nos termos do Prot. CG nº 24.476/2007, advertindo-se o réu de
que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (art. 285,
segunda parte, do CPC). \<\
3329/10 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por C. A. A. em face de L. D. Q. A. - fls. 36: Concedo o benefício
da assistência judiciária. \<\
salário mínimo, devendo a quantia correspondente ser paga no prazo de cinco dias contado da data da citação, vencendose as demais prestações no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante depósito na conta bancária indicada na inicial.
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D. RAMALHO WEATHERBY
3428/10 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por C. G. T. em face de F. D. C. R. - fls.20: ...setor de conciliação...
segredo de justiça....convoco as partes para que compareçam perante este Juízo no próximo dia 14 de março, às 9:30 horas,
citando-se....Presentes os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios em meio salário mínimo. Oficie-se à fonte pagadora
para que proceda ao desconto... Adv.: (180089/SP)HELIO APARECIDO DE FAZZIO
3536/10 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por M. G. M. U. em face de L. C. R. U. - Fls. 25: “Como
certificado a fls. 24, após a instalação das Varas Especializadas, foi distribuída à 3ª Vara da Família e das Sucessões desta
comarca, ação de execução envolvendo as mesmas partes (feito nº 6642/04). \<\
pelos Juízes das Varas Especializadas, esta ação deve tramitar perante o Juízo que recebeu a primeira distribuição de ação
envolvendo as mesmas partes. \<\
ao egrégio Juízo de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões desta comarca, com as nossas homenagens. \<\
Ribeirão Preto, data supra. \<\
3718/10 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por B. V. D. S. em face de L. C. B. D. - Fls. 13: Providencie a
exequente a juntada aos autos de cópias do acordo contendo as assinaturas dos interessados, da r. sentença que o homologou
e da certidão relativo ao trânsito em julgado. \<\
DE LIMA COKELY
3752/10 - ALVARA - Movida por JOSE GERALDO DEL LAMA, GERSON DEL LAMA, E OUTROS em face de ESPOLIO
DE EDNA FONSECA LEMOS PALMA - Complementem os requerentes a petição inicial, devendo esclareceros nomes e os
endereços dos sucessores da inventariada Edna Fonseca Lemos Palma, para que possam ser citados. \<\
d.s. \<\
3788/10 - ARROLAMENTO - Movida por CLAUBER ALEXANDRE CORREA MORAIS, MARTA JOCELI CORREA MORAIS, E
OUTROS em face de CLAUDIO MORAIS - fls. 50: Concedo o benefício da justiça gratuita. \<\
e no sistema informatizado. \<\
de termo de compromisso. \<\
cujus”, que poderá ser obtida, gratuitamente, por meio da Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.
br, bem como de certidão negativa de débitos municipais. \<\
providencie a invte., no prazo de trinta dias, que será contado da data da intimação deste provimento, o protocolo junto à
Secretaria da Fazenda do Estado, do procedimento relativo ao ITCMD, anotando-se que o formulário respectivo está disponível
por meio da Internet no seguinte endereço: www.pfe.fazenda.sp.gov.br \<\
Adv.: (299611/SP)ENEIDA CRISTINA G DE B GARBIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º