Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 847
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e não havendo óbices, fica renovada a curatela, expedindo-se novo termo e certidão. Em face da informação constante a fls.
07, de que o requerido não tem condições de locomoção, fica dispensada, por ora, a designação de interrogatório. Cite-se,
devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o (a) interditando (a),
em especial no que concerne à sua capacidade de locomoção. Verificando o(a) Oficial(a) de Justiça a inexistência de condições
de entendimento do(a) interditando(a), proceda-se a citação na pessoa do(a) curador(a). O prazo para impugnação ao pedido
é de 05 (cinco) dias contados da data do interrogatório. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: PC
QUARTO CENTENARIO, 03 - 1º andar - sala 102 - CENTRO- Santo André/SP - CEP: 09040906. Informe a requerente se o (a)
interditando (a) recebe benefício previdenciário e, em caso positivo, qual o seu valor, bem como quanto à existência de bens de
sua propriedade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao
MP. Int. - ADV PEDRO PRADO VIDO OAB/SP 281350
554.01.2010.038362-0/000000-000 - nº ordem 2438/2010 - Interdição - SILVIA DE ASSIS SILVA CESARE X MARIA DE
LOURDES ASSIS SILVA - Defiro a gratuidade. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio o
requerente como curador provisório do(a) interditando(a), mediante compromisso para fins especificamente previdenciários,
sem poderes para a prática de atos de disposição patrimonial, apenas administrativos, e, inclusive, para a propositura e
acompanhamento de atos de interesse da interditanda, pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, mediante compromisso nos
autos. Prestado compromisso, extraia-se a competente certidão. Transcorrido o prazo, mediante requerimento por petição ou a
apresentação de carta do INSS e não havendo óbices, fica renovada a curatela, expedindo-se novo termo e certidão. Designo
o interrogatório do(a) interditando(a) para o dia 24 de FEVEREIRO de 2011 , às 14:10 horas. Cite-se e intime-se, devendo o
Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda, em especial no que
concerne à sua capacidade de locomoção. Verificando o(a) Oficial(a) de Justiça a inexistência de condições de entendimento
do(a) interditando(a), proceda-se a citação na pessoa do(a) curador(a). O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias
contados da data do interrogatório. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: PC QUARTO CENTENARIO,
03 - 1º andar - sala 102 - CENTRO- Santo André/SP - CEP: 09040906. Providencie, ainda a requerente, o cumprimento dos
itens “1” a “5” de fls. 21, bem como informe se a interditanda recebe benefício previdenciário e, em caso positivo, qual o seu
valor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int - ADV ROBERTO
SOARES DOS SANTOS OAB/SP 270350
Centimetragem justiça
Quarto Ofício da Família e das Sucessões
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZA:RENATA MAHALEM DA SILVA TELES
554.01.2006.007504-6/000000-000 - nº ordem 970/2006 - Revisional de Alimentos - E. A. D. S. - 1- Fls. 45: Ciência ao autor.
2-Aguarde-se em Cartório por 10 dias, decorrido o prazo, silente, tornem ao arquivo com as cautelas de parxe. 3 - Int. e Ciência
ao M.P. - ADV MARCELO MEDEIROS GALLO OAB/SP 130723 - ADV LEONARDO CERCHIARI JUNIOR OAB/SP 141789 - ADV
ALVARO PERLI OAB/SP 111370
554.01.2006.037177-0/000000-000 - nº ordem 4743/2006 - Execução de Alimentos - B. B. F. D. Q. X F. J. D. Q. - 1 - B. B.
F. D. Q., representada por sua genitora A. D. S. F., moveu “Ação de Execução de Alimentos” contra F. J. D. Q.. 2 - Intimada a
autora, na pessoa de sua representante legal, por meio de edital, com o prazo de vinte dias, decorreu o prazo, conforme certidão
de fls. 175, sem que a mesma procedesse o andamento do feito. 3 - Face a manifestação do Dr. Promotor de Justiça às fls. 176,
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, III do C.P.C, sem julgamento de mérito. 4 - Arbitro os honorários
advocatícios ao Dr. Antonio Roberto Monzani, OAB 114791, no valor de 60% da tabela vigente, expedindo-se certidão após o
trânsito em julgado. 5 - Custas “ex lege”, face a gratuidade. 6 - Ciência ao MP. 7 - Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV JERSON MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 114791 - ADV FRANCISCO SOLANO DE FREITAS SUASUNA OAB/RN 2930
554.01.2007.032072-3/000000-000 - nº ordem 2106/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - V. T. D. S. X J.
G. D. C. - 1 - V. T. D. S., representada por sua genitora J. M. D. S., moveu “Ação de Alimentos cumulada com Investigação
de Paternidade” contra J. G. D. C.. 2 - Intimada a autora, na pessoa de sua representante legal, por meio de edital, com o
prazo de vinte dias, decorreu o prazo, conforme certidão de fls. 94verso, sem que manifestação alguma houvesse. 3 - Face a
manifestação do Dr. Promotor de Justiça às fls. 96, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, III do C.P.C,
sem julgamento de mérito. 4 - Arbitro os honorários advocatícios ao Dr. Álvaro Paixão Dandrea, OAB 108100, no valor de 60%
da tabela vigente, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado. 5 - Custas “ex lege”, face a gratuidade. 6 - Ciência ao MP.
7 - Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ALVARO PAIXAO DANDREA OAB/SP 108100
554.01.2008.017761-1/000000-000 - nº ordem 1246/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - K. E. D. S. X J. J.
D. S. - 1 - K. E. D. S., representado por sua genitora P. M. D. S., moveu “Ação de Alimentos cumulada com Investigação de
Paternidade” contra J. J. D. S.. 2 - Intimado o autor, na pessoa de sua representante legal, por meio de edital, com o prazo de
vinte dias para conhecimento e quarenta e oito horas para dar andamento ao feito, decorreu o prazo, conforme certidão de fls.
51, sem que manifestação alguma houvesse. 3 - Face a manifestação do Dr. Promotor de Justiça às fls. 53, JULGO EXTINTO
o presente feito, nos termos do artigo 267, III do C.P.C, sem julgamento de mérito. 4 - Arbitro os honorários advocatícios ao
Dr. Fernando Carrenho, OAB 260135, no valor de 30% da tabela vigente, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.
5 - Custas “ex lege”, face a gratuidade. 6 - Ciência ao MP. 7 - Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV FERNANDO
CARRENHO OAB/SP 260135
554.01.2008.022163-9/000000-000 - nº ordem 1526/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - D. F. D. S. X R.
F. D. S. - 1 - D. F. D. S., representado por sua genitora D. F. D. S., moveu “Ação de Alimentos cumulada com Investigação de
Paternidade” contra R. F. D. S.. 2 - Intimado o autor, na pessoa de sua representante legal, por meio de edital, com o prazo
de vinte dias para conhecimento, decorreu o prazo, conforme certidão de fls. 50, sem que manifestação alguma houvesse. 3 Face a manifestação do Dr. Promotor de Justiça às fls. 52, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, III do
C.P.C, sem julgamento de mérito. 4 - Arbitro os honorários advocatícios ao Dr. Rene Debessa, OAB 166679, no valor de 30%
da tabela vigente, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado. 5 - Custas “ex lege”, face a gratuidade. 6 - Ciência ao MP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º