Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 843
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586.01.2008.003549-3/000000-000 - nº ordem 681/2009 - Guarda de Menor - M. D. J. D. S. X A. L. E. S. E OUTROS - Proc.
nº 681/09 Vistos No prazo de dez dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente
a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem
o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação
das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos
termos dos artigos 282, inciso VI, e 300, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o
silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado
do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio,
j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF - relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Após, vista ao
M.P. para a mesma finalidade. - ADV ANIBAL TADEU DE QUEIROZ OAB/SP 129995 - ADV JAIME CRUZ RODRIGUES OAB/SP
58242 - ADV ANDREA AMADIO OAB/SP 191395
586.01.2008.003717-6/000000-000 - nº ordem 565/2008 - Usucapião - ELISABETH ALVES CÉSAR E OUTROS - Proc.
nº 565/08 Vistos Considerando que o processo ainda se encontra em fase de citação, reitere-se a intimação da parte autora
para requerer o que entender de direito visando a conclusão do ciclo citatório, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do
processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, inciso IV, do
CPC). - ADV FABÍOLA FRANCESCHI GODINHO DE OLIVEIRA OAB/SP 242031
586.01.2008.004300-0/000000-000 - nº ordem 699/2008 - Alimentos (Ordinário) - P. A. P. X J. L. P. - Proc. nº 699/08
Vistos Arquivem-se os autos, observando as formalidades de praxe, mantendo-se a certidão de honorários em pasta própria à
disposição do interessado. - ADV JOSE ALDO CIPOLETTO OAB/SP 39819 - ADV CRISOSTOMO CHAGAS OAB/SP 97567 ADV JOSE ALDO CIPOLETTO OAB/SP 39819
586.01.2008.005093-3/000000-000 - nº ordem 900/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D. V.
M. D. S. X M. H. S. D. S. - Proc. nº 900/08 Fl. 60: Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento.
Após, vista ao Ministério Público. - ADV EUCLIDES RAZERA PAPA OAB/SP 230788 - ADV MARCO PAULO DAL BELLO OAB/
SP 163139
586.01.2008.005530-6/000000-000 - nº ordem 994/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
ANISIO GONÇALVES - Proc. nº 994/08 Vistos Reitere-se a intimação da parte autora para providenciar o andamento do feito, ,
no prazo de 10 dias. No silêncio, intime-a pessoalmente, por carta com AR (art. 238 do CPC), para dar andamento ao feito, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono, com base no art. 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV JESSICA ANNE
ERKERT OAB/SP 221994 - ADV MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS OAB/SP 68313
586.01.2008.006003-6/000000-000 - nº ordem 1131/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JOÃO DAS DORES PEREIRA X CONSTRUVILLE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - PROCESSO Nº 1131/08 Vistos em
saneador. Aceito a conclusão em 23 de novembro de 2010. A preliminar de irregularidade de representação da requerida foi
sanada em fls.34/38. Superada a preliminar, constato que não há irregularidades ou nulidades a serem sanadas. O processo
reúne, assim, todos os pressupostos de existência, constituição e validade. Desta forma, dou o feito por saneado. Apesar disso, o
feito ainda não se encontra preparado para o julgamento, pois as partes controvertem sobre questões relevantes que necessitam
de esclarecimentos. Fixo, assim, como pontos controvertidos: a-) a contratação do autor pela requerida, para a prestação do
serviço descrito no pedido; b-) a forma em que ocorrera a contratação e quem solicitou; c-) o valor ajustado para pagamento do
serviço; d-) se o serviço fora efetivamente realizado nos termos contratados. Para tanto, visando dirimir os pontos controvertidos
apontados, defiro a produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal das partes na oitiva de testemunhas, cujo rol
deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, anteriores à data da audiência de instrução, a qual designo para o dia 14
de junho de 2011, às 15h15min. O não oferecimento do rol de testemunhas no prazo acima mencionado implicará em preclusão
e, via de conseqüência, na impossibilidade da oitiva da testemunha. Intimem-se as partes com as advertências previstas no
artigo 343 do Código de Processo Civil. Anoto que, nos termos do art. 125, inciso IV, do Código de Processo, considerando que
o juiz deve buscar, a todo tempo, a conciliação, também será tentada a composição entre as partes. Int. - ADV ALTAIR CESAR
RODRIGUES DIAS MARTINS OAB/SP 123048 - ADV JOSÉ VALTER MAINI OAB/SP 156470
586.01.2008.006017-0/000000-000 - nº ordem 1139/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COMBULUZ DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA X DAIR BENEDICTO OCTAVIO DE MORAES - Proc. nº 1139/08 Vistos Reitere-se a
intimação da parte exequente para providenciar o andamento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, intime-a pessoalmente,
por carta com AR (art. 238 do CPC), para dar(em) andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção e arquivamento do processo por abandono, com base no art. 267, inciso III, c.c. art. 598, ambos do Código de Processo
Civil. - ADV RENATO FONTES ARANTES OAB/SP 156352
586.01.2008.006587-9/000000-000 - nº ordem 1304/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X ANTONIO CLEBEO ELIAS
DA SILVA - Proc. nº 1304/08 Vistos 1- Arbitro os honorários do(a) patrono(a) do(a)(s) réu, nomeado(a) a fls. 50, em R$472,57 Código da causa 106 (todos os atos do processo). Expeça-se certidão. 2- Diante do que restou decidido na decisão transitada
em julgado manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, visando à execução do título judicial, apresentando cálculo do
débito, nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se por seis meses eventual requerimento
visando à execução. Findo este prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos aguardando eventual provocação, nos
termos do artigo 475-J, § 5º, do CPC, sem baixa no sistema informatizado. - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225
- ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV NATALINO VAZ DE ALMEIDA OAB/SP 124697
586.01.2008.006722-2/000000-000 - nº ordem 1338/2008 - Despejo (ordinário) - TEMACON EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/C LTDA X SONIA ALAMINO FILHO - Proc. nº 1338/08 Vistos Emende a autora o pedido de cumprimento
de sentença de fl. 71/72, adequando-o aos termos do acordo celebrado nas fls. 71/72 sob pena de indeferimento. - ADV ANA
CAROLINA FERREIRA CORRÊA OAB/SP 233296
586.01.2008.006990-1/000000-000 - nº ordem 1421/2008 - Outros Feitos Não Especificados - MONITORIA - HÉLIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º