Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 834
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presente habilitação de crédito nos autos da falência da FRIPARDO - FRIGORÍFICO RIO PARDO LTDA. pretendendo a inclusão,
no quadro geral de credores da falida, da quantia apurada na ação trabalhista, na classe dos privilegiados. O requerimento
a princípio foi feito por ofício oriundo da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, onde tramitou a ação trabalhista.
Acompanhou o ofício a certidão de fls. 03/04. Instados a se manifestarem o Síndico requereu a remessa dos autos ao Contador
(fls. 06) e o Ilustre Representante do Ministério Público a intimação do habilitante para que habilitasse o seu crédito nos termos
do artigo 82, do Decreto-Lei 7.661/45 (fls. 12/13). Foram publicados os avisos a que se refere o artigo 98 da Lei de Falências (fls.
10). O habilitante, em atendimento à determinação de fls. 32, apresentou a sua habilitação de crédito (fls. 37/44), cumprindo-se,
assim, o disposto no diploma legal supra aludido (art. 82), conforme requerimento da Douta Promotoria de Falência . Elaborados
os cálculos (fls. 54), o Credor, o Síndico e o representante legal do Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao valor
apurado. O falido não se manifestou. É o relatório. Decido. O Crédito se encontra devidamente comprovado, legitimando-se,
assim, sua inclusão. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, determino a inclusão do crédito de JOÃO BATISTA PEREIRA
DE SOUZA no quadro geral de credores da Massa Falida FRIPARDO - FRIGORÍFICO RIO PARDO LTDA., pelo valor de R$
3.547,30 (três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta centavos- fls. 54), na categoria dos créditos trabalhistas, juros
e correção monetária, nos termos da Lei. Sem custas ou honorária. P. R. I. São Paulo, 17 de setembro de 2010. ADRIANA
SACHSIDA GARCIA Juíza de Direito - ADV SEBASTIAO MORBI CLAUDINO OAB/SP 99180 - ADV ELAINE PEREIRA BORGES
MARDEGAN OAB/SP 180282 - ADV LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO OAB/SP 23196 - ADV WILLIAM LIMA CABRAL OAB/
SP 56263
583.00.1998.626023-4/000202-000 - nº ordem 0/0 - Falência - Habilitação de Crédito - UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) X FRIPARDO FRIGORÍFICO RIO PARDO LTDA - Vistos. Manifestem-se o Falido e Síndico. Certifique-se a data da
quebra. Publique-se o aviso. Após, ao MP. Int. - ADV ILAN PRESSER OAB/SP 273836 - ADV WILLIAM LIMA CABRAL OAB/SP
56263 - ADV LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO OAB/SP 23196
583.00.1999.047282-4/000000-000 - nº ordem 1110/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZA CAMILO DA SILVA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - TELEFÔNICA - Fls. 178 - Cadastre-se a execução da sentença. Intime-se o devedor
pela imprensa, na pessoa do advogado, a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do art. 475,
“J”. Int. - ADV LUIZA CAMILO DA SILVA OAB/SP 141228 - ADV CELSO DE CARVALHO OAB/SP 141175 - ADV TANIA MARA
RAMOS OAB/SP 104126
583.00.1999.071055-9/000000-000 - nº ordem 1619/1999 - Falência - COMERCIAL E INDUSTRIAL PISOM LTDA X
COMERCIAL E INDUSTRIAL PISOM LTDA - Fls. 388 - Vistos. Fls. 387: Oficie-se informando. Após, retornem ao arquivo.
Int. - ADV ROBERTO CARNEIRO GIRALDES OAB/SP 56228 - ADV NEUZA DEL CIAMPO OAB/SP 69873 - ADV OSWALDO
RODRIGUES OAB/SP 22909 - ADV THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER OAB/SP 25730
583.00.1999.088996-4/000010-000 - nº ordem 2071/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - UNIÃO FEDERAL X PONTO
SUL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - Fls. 219 - Vistos. Fls. 133/218: Manifestem-se Falido e Síndico. Após, ao M.P. Int. - ADV
DACIER MARTINS DE ALMEIDA OAB/SP 155425 - ADV MARCONI HOLANDA MENDES OAB/SP 111301 - ADV NELSON
GAREY OAB/SP 44456
583.00.1999.894542-0/000002-000 - nº ordem 2749/1999 - Procedimento Sumário (em geral) - Embargos à Execução COMPANHIA MARITIMA DE SEGUROS S/A X RICARDO ALEXANDRE ROSA SANTIAGO - Apensem-se ao processo principal.
Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. Prazo:05 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV RENATO LUIS DE PAULA OAB/SP 130851 - ADV PATRÍCIA GODOY OLIVEIRA OAB/SP 154287
- ADV VICENTE BORGES DA SILVA NETO OAB/SP 106265
583.00.2000.506531-1/000000-000 - nº ordem 128/2000 - Ação Monitória - CHICCO DO BRASIL LTDA X ANABEL GARCIA
GONÇALVES - ciencia da resposta do oficio - ADV THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126 - ADV
EDUARDO AZEVEDO OAB/SP 83433
583.00.2000.628968-3/000914-000 - nº ordem 2352/2000 - Falência - Habilitação de Crédito - SILVIA CATARINA LEONI X
JCV PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S/A - Vistos, SILVIA CATARINA LEONI apresentou a presente habilitação de crédito nos
autos da falência da JCV PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S/A, pretendendo a inclusão, no quadro geral de credores da falida,
da quantia de R$ 27.549,96, na classe dos privilegiados, por se tratar de crédito trabalhista. Com a inicial vieram os documentos
de fls. 04/05. Foram publicados os avisos a que se refere o artigo 98 da Lei de Falências (fls. 09). A habilitante trouxe para
os autos cópias da ação trabalhista que deu origem ao crédito (fls. 30/69), conforme requerido pelo Sr. Síndico. Foi elaborado
o cálculo (fls. 76), conforme requerimento do síndico, secundado pelo Ilustre Representante do Ministério Público. Opinaram
favoravelmente o Sr. Síndico (fls. 83) e o Ilustre Representante do Ministério Público (fls. 97/98) pela inclusão do valor apurado.
Manifestou-se a habilitante, discordando dos cálculos e requerendo a inclusão do valor constante da certidão emitida pela
Justiça do Trabalho. (fls. 85/86). É o relatório. Decido. A insurgência do habilitante em relação à conta de fls. 76 não procede, na
medida em que a correção monetária, será computada até a data da quebra, da mesma forma que os demais créditos, a fim de
que o quadro geral de credores apresente as mesmas expressões monetárias. Quando dos pagamentos, serão complementados
os cálculos de atualização, de sorte a que considerem a medida inflacionária do período. Assim sendo, homologo os cálculos
de fls. 148 e DETERMINO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores da falência JCV PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS
S/A, como PRIVILEGIADO TRABALHISTA, pelo valor de R$ 12.042,18, o crédito habilitado por SILVIA CATARINA LEONI, juros
e correção monetária, nos termos da Lei. P.R.I. São Paulo, 16 de setembro de 2010. CLÁUDIO EMANUEL GRAZIOTTO Juiz
de Direito - ADV JOSEMIRO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 85725 - ADV JULIO KAHAN MANDEL OAB/SP 128331 - ADV LUIZ
ARTHUR DE GODOY OAB/SP 11035 - ADV JOSE FERNANDO MANDEL OAB/SP 18756 - ADV JOAO BOYADJIAN OAB/SP
22734 - ADV HOANES KOUTOUDJIAN OAB/SP 30807 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
583.00.2000.628968-9/000920-000 - nº ordem 2352/2000 - Falência - Habilitação de Crédito - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS X J.C.V. PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S/A - Fls. 66/68 - Vistos, INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS apresentou a presente habilitação de crédito nos autos da falência de J.C.V. PARTICIPAÇÕES E
NEGÓCIOS S/A, pretendendo a inclusão, no quadro geral de credores da falida, na classe dos privilegiados, do crédito referente
a contribuições previdenciárias. O INSS juntou certidão da Justiça do Trabalho, onde foi reconhecido o crédito previdenciário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º