Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 818
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para tanto, as disposições do art. 520 e seus incisos do Código de Processo Civil. Intime-se após a parte recorrida para oferta de
contra-razões e, em seguida e se for o caso, dê-se vista ao Ministério Público. Int. e dil. - ADV MIGUEL AUGUSTO GONÇALVES
DE PAULI OAB/SP 262122 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV TATIANA CRISTINA DELBON OAB/SP
233486
360.01.2008.006442-7/000000-000 - nº ordem 1650/2008 - Declaratória (em geral) - MOCDROL HIDRÁULICA LTDA X L D
LEONCIO LIMEIRA ME E OUTROS - vistos, etc. Defiro a penhora de parte do faturamento mensal da empresa executada, na
base de 10% de seu faturamento líquido, por entender ser esse percentual razoável. Desse modo, determino que a penhora
incida sobre 10% do faturamento líquido mensal da empresa executada, devendo a devedora depositar tal valor em Juízo,
em conta judicial, até o 5o dia útil subseqüente ao faturamento mensal, mediante comprovação do valor do faturamento
do mês respectivo, feita através da apresentação dos livros pertinentes. Nomeio o representante legal da devedora como
depositário, cabendo ao mesmo efetuar a comprovação dos valores e os depósitos, devendo o mesmo ser advertido a respeito
da conseqüência jurídica do não recolhimento, qual seja, a prisão civil pelo depósito infiel. Int. e dil. - ADV VALDIR VIVIANI OAB/
SP 52932 - ADV ISRAEL FAIOTE BITTAR OAB/SP 153040 - ADV VALDIR VIVIANI OAB/SP 52932
360.01.2008.006557-9/000000-000 - nº ordem 1677/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A X
OLIVIA CARMELA MORAES SANTOS - Vistos, etc. Providencia a credora a vinda para os autos de cálculo atualizado do débito.
Dil. e int. Mococa, 15 de outubro de 2010. ELANI CRISTINA MENDES MARUM Juíza de Direito - ADV GUSTAVO PASQUALI
PARISE OAB/SP 155574
360.01.2009.000585-0/000000-000 - nº ordem 120/2009 - Declaratória (em geral) - CLINICA WALTER XAVIER SERVIÇOS
MÉDICOS SS X CLARO S/A - Vistos, etc. Em sendo tempestiva e havendo o devido preparo, assim como cumprido o Prov.
833/2004, se for o caso, o que deverá ser certificado nos autos, recebo o recurso de apelação interposto, nos efeitos legais e
aplicáveis à espécie, verificando, para tanto, as disposições do art. 520 e seus incisos do Código de Processo Civil. Intime-se
após a parte recorrida para oferta de contra-razões e, em seguida e se for o caso, dê-se vista ao Ministério Público. Int. e dil. ADV FABIANA CRISTINA CATALANI MAZIERO OAB/SP 156520 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV
PRISCILA CALVO GONÇALVES OAB/SP 287659
360.01.2009.000634-3/000000-000 - nº ordem 136/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - MANOEL BUENO RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, etc. 1 Remeta-se estes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. 2 - Dil. e Int. ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV TATIANA CRISTINA
DELBON OAB/SP 233486
360.01.2009.001320-0/000000-000 - nº ordem 296/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL C TUTELA ANTECIPADA - FERNANDO VIEIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - N.C. Para as partes se manifestarem sobre a certidão lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça. - ADV MARCELO GAINO
COSTA OAB/SP 189302 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV TATIANA CRISTINA DELBON OAB/SP
233486 - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302
360.01.2009.001320-0/000000-000 - nº ordem 296/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL C TUTELA ANTECIPADA - FERNANDO VIEIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Considerando que o grupo familiar do autor, indicado na inicial, é diferente daquele apontado no relatório de estudo
social, com fundamento no art. 130 do CPC, determino a expedição de mandado de constatação, a fim de se apurar se a irmã do
requerente, Fernanda Vieira da Silva, reside junto como o autor. Em caso negativo, deverá ser constatado o endereço em que
ela reside. Publique-se esta decisão apenas quanto feita a constatação, a fim de evitar eventual fraude. Int. - ADV MARCELO
GAINO COSTA OAB/SP 189302 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV TATIANA CRISTINA DELBON OAB/
SP 233486 - ADV MARCELO GAINO COSTA OAB/SP 189302
360.01.2009.001563-2/000000-000 - nº ordem 356/2009 - Usucapião - DEOMIRA ROSA PRICOLI CALVO - N.C. Para a parte
autora comparecer em cartório para retirar o mandado. - ADV ANGELO DONIZETI BERTI MARINO OAB/SP 106467
360.01.2009.001707-0/000000-000 - nº ordem 387/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO ALAN QUILICE X
PAULO SÉRGIO DELFINO - N.C.; Com o transito em julgado, diga a parte interessada. - ADV BENEDITO ESPANHA OAB/SP
145386 - ADV TADEU DE CARVALHO OAB/SP 99549
360.01.2009.002213-6/000000-000 - nº ordem 520/2009 - Indenização (Ordinária) - VERA LUCIA DAVID DA SILVA X ITAÚ
SEGUROS S.A - Vistos, etc. Em sendo tempestiva e havendo o devido preparo, assim como cumprido o Prov. 833/2004, se
for o caso, o que deverá ser certificado nos autos, recebo o recurso de apelação interposto, nos efeitos legais e aplicáveis à
espécie, verificando, para tanto, as disposições do art. 520 e seus incisos do Código de Processo Civil. Intime-se após a parte
recorrida para oferta de contra-razões e, em seguida e se for o caso, dê-se vista ao Ministério Público. Int. e dil. - ADV GETULIO
CARDOZO DA SILVA OAB/SP 70121 - ADV ADILSON MONTEIRO DE SOUZA OAB/SP 120095 - ADV DANIEL ROBERTO DE
MATOS JORGE FERREIRA OAB/SP 172330
360.01.2009.002367-0/000000-000 - nº ordem 560/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇ DE COBRANÇA DE
ALUGÉIS E ACESSÓRIOS - RIAD XAVIER JAUHAR E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA /SP - Vistos, etc.
Em sendo tempestiva e havendo o devido preparo, assim como cumprido o Prov. 833/2004, se for o caso, o que deverá ser
certificado nos autos, recebo o recurso de apelação interposto, nos efeitos legais e aplicáveis à espécie, verificando, para tanto,
as disposições do art. 520 e seus incisos do Código de Processo Civil. Intime-se após a parte recorrida para oferta de contrarazões e, em seguida e se for o caso, dê-se vista ao Ministério Público. Int. e dil. - ADV WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE
DE FREITAS OAB/SP 164601 - ADV ROSANGELA DE ASSIS OAB/SP 122014
360.01.2009.003159-8/000000-000 - nº ordem 783/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇ. DE PERC. DE BENEF.
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