Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 804
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AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Fls. 25 - Tendo-se em vista o pedido de devolução das quantias pagas, o teto do
Juizado Especial Cível e a impossibilidade de realização de pedido certo, porém indeterminado em sede de Juizado, manifestese o autor em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV SILMARA APARECIDA CHIAROT OAB/SP 176221
554.01.2010.034452-0/000000-000 - nº ordem 3250/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - MARLENE ARDUINE X
TRANSPACIFICO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - Fls. 02 - Audiência de tentativa de conciliação designada para o
dia 13 de abril de 2011, às 16:30 horas, Serve a presente publicação como intimação do(a) autor(a), assistido de advogado(a),
com a advertência de que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) em audiência é obrigatório e a sua ausência implicará em
extinção com condenação em custas. - ADV EDSON FARIA NERY OAB/SP 50042
554.01.2010.034545-9/000000-000 - nº ordem 3262/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - CLAUDIA
PEREIRA CERQUETANI X RODRIGO FERNANDES FIGUEIREDO - Fls. 02 - Audiência de tentativa de conciliação designada
para o dia 18 de abril de 2011, às 13:30 horas, Serve a presente publicação como intimação do(a) autor(a), assistido de
advogado(a), com a advertência de que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) em audiência é obrigatório e a sua ausência
implicará em extinção com condenação em custas. - ADV BENTO OLIVEIRA SILVA OAB/SP 88888 - ADV JANE SCORPIONI
CONTINI OAB/SP 183872
554.01.2010.034966-7/000000-000 - nº ordem 3300/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - JOÃO MARTINES
SORIA X SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Fls. 53 - Tendo-se em vista os documentos que instruem a inicial
que demonstram a verossimilhança das alegações do autor, comprovando a relação jurídica havida entre as partes, estando com
o pagamento das prestações em dia; levando-se em consideração a questão que será travada nos autos (exclusão de cobertura
contratual) e não se vislumbrando qualquer outra justificativa para a negativa da expedição da guia autorizadora para o material
cirúrgico requisitado pelo médico, cuja declaração comprova a urgência, o que demonstra o receio de dano de difícil reparação,
em razão do risco da saúde, defiro a tutela antecipada para o fim de determinar que a ré expeça guia autorizadora em favor
do autor para realização do procedimento com cobertura de todo material requisitado pelo médico (fls. 24/26), no prazo de 48h
contados de sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 760,00 até R$ 30.400,00. Expeça-se mandado, instruindo-o
com cópias dos documentos acostados às fls. 24/26, devendo o Sr. Oficial de Justiça indicar o horário de cumprimento do ato. ADV SILMARA APARECIDA CHIAROT OAB/SP 176221
554.01.2010.034966-7/000000-000 - nº ordem 3300/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - JOÃO MARTINES
SORIA X SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Fls. 02. Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia
09 de dezembro de 2010, às 13:30 horas. Serve a presente publicação como intimação do(a) autor(a), assistido de advogado(a),
com a advertência de que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) em audiência é obrigatório e a sua ausência em audiência
implicará em extinção com condenação em custas. Os documentos serão inutilizados após 180 dias sem manifestação do
interessado nos seguintes casos: a) desistência da ação; b) paralisação do processo; c) acordo: d) procedência ou improcedência
da ação; e) extinção com base em uma das hipóteses do artigo 51 da Lei 9.099/95. - ADV SILMARA APARECIDA CHIAROT
OAB/SP 176221
554.01.2010.034967-0/000000-000 - nº ordem 3301/2010 - Declaratória (em geral) - - VICENTINA SERVELLO PEREIRA X
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Fls. 02 - Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 09 DE
DEZEMBRO DE 2010, às 14:00 horas, Serve a presente publicação como intimação do(a) autor(a), assistido de advogado(a),
com a advertência de que o comparecimento pessoal do(a) autor(a) em audiência é obrigatório e a sua ausência implicará em
extinção com condenação em custas. - ADV SILMARA APARECIDA CHIAROT OAB/SP 176221
554.01.2010.034967-0/000000-000 - nº ordem 3301/2010 - Declaratória (em geral) - - VICENTINA SERVELLO PEREIRA
X SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Fls. 40 - Tendo-se em vista a questão a ser travada nos autos quanto à
legalidade da cláusula contratual que dispõe sobre a variação do preço em razão da mudança de faixa etária frente ao Estatuto
do Idoso (§ 3º, art. 15 da Lei nº 10.471/03) e sendo certo o receio de dano de difícil reparação, já que eventual inadimplemento
ocasionará a rescisão unilateral do contrato, defiro a tutela antecipada para o fim de determinar que a ré se abstenha de
proceder a cobrança da mensalidade com aumento, mantendo seu valor original, quando da emissão de boletos, salvo reajuste
anual, sob pena de multa diária no valor de R$ 350,00 até R$ 14.000,00. Providencie a parte autora o depósito judicial, em
48h, das mensalidades relativas aos meses de setembro de 2010. Após, expeça-se mandado. - ADV SILMARA APARECIDA
CHIAROT OAB/SP 176221
554.01.2010.034977-3/000000-000 - nº ordem 3305/2010 - Declaratória (em geral) - - ELISABETE FERRAZ X NOVA IOMA
VEICULOS VILAJI MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME - Fls. 53/54 - PROCESSO 3305/10 Vistos. Dispensado
o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Na forma do art. 3º da lei 9.099/95, o Juizado Especial Cível é
competente apenas para causas cíveis de até 20 salários mínimos quando desassistido por advogado e de até 40 salários
mínimos quando assistido. O valor da causa, por outro lado, deve sempre corresponder ao valor econômico ou conteúdo
econômico imediato perseguido pela parte autora. Em sendo assim, tratando-se de ação declaratória, cumulado com pedido
indenizatório (danos morais e materiais), deve ser analisado o benefício econômico que a parte autora pretende obter com
a demanda, ainda que de forma indireta, ou seja, a soma de todas as pretensões. Em função deste quadro, constato que a
pretensão da parte autora não pode ser discutida perante o Juizado Especial Cível tendo em vista que o valor da causa correto,
que corresponde ao valor da soma dos pedidos cumulados, é superior a 40 salários mínimos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95. Deixo de condenar a parte vencida nas
verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do
prazo de DEZ DIAS para interposição do recurso; b) do valor das custas do preparo para eventual recurso que é de R$ 612,00,
recolhido na guia GARE, código 230-6. Na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez)
dias para retirada de documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se
ao Distribuidor e após 180 dias, desmontem-se os autos. P.R.I. Santo André, 22 de setembro de 2010. Ana Cláudia dos Santos
Sillas Juíza de Direito - ADV SHIRLEY DOS SANTOS OAB/SP 244030
554.01.2010.035057-0/000000-000 - nº ordem 3318/2010 - Declaratória (em geral) - - ANDERSON QUEIROZ DE OLIVEIRA
X BANCO PECUNIA S A E OUTROS - Fls. 35 - Corrija o valor dado à causa (art. 259, II, CPC), em dez dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º