Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 803
1279
361.01.2009.022662-9/000000-000 - nº ordem 2764/2009 - Separação (Ordinário) - E. R. M. X M. E. G. M. - Fls. 66 Processo n.º 2764/09 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que tendo em vista o recolhimento da taxa p/ expedição do
formal de partilha e a fornecimento das peças autenticadas, expedi o FORMAL DE PARTILHA e em atendimento ao Comunicado
n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam
a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica intimado do seguinte ato ordinatório: Deve
o REQUERENTE, em 05 dias, providenciar a RETIRADA do FORMAL DE PARTILHA, sendo que decorrido o prazo o processo
será remetido ao arquivo. (FORMAL DE PARTILHA À DISPOSIÇÃO P/ RETIRADA) - ADV LUIZ ANTONIO DA CUNHA OAB/SP
69942 - ADV MAYRA HATSUE SENO OAB/SP 236893
361.01.2009.024095-1/000000-000 - nº ordem 2913/2009 - Adjudicação Compulsória - LUCIMARA DE FARIA X ELZA MARIA
CABALLERO BARBA E OUTROS - ord. de fls. 60: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que em atendimento ao
Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil,
que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) AUTORA, intimado(a)
(s) do seguinte ato ordinatório: Fica deferido a autora sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias, nos termos do art. 267, III
do CPC. - ADV MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA OAB/SP 204967
361.01.2009.024144-5/000000-000 - nº ordem 2917/2009 - Guarda de Menor - C. G. D. S. X V. P. D. S. - Fls. 50/51 - Vistos.
CELIA GOMES DA SILVA, qualificada nos autos, intentou a presente AÇÃO DE GUARDA contra VICENTE PINTO DE SOUSA,
alegando, em síntese, que é mãe do menor Matheus Silva Pinto de Sousa e que quando as partes terminaram o relacionamento
o menor preferiu residir com o genitor, sendo que a requerente contribuía mensalmente para o sustento do menor. Ocorre que,
em meados de 2009 o menor voltou a residir com a genitora, encontra-se sob sua guarda de fato e requer a concessão da
guarda definitiva em seu favor. Deferida a guarda provisória e citado por hora certa, foi-lhe nomeado curador que contestou o
feito por negação geral (fl. 42). Houve manifestação do M.P. opinando pela procedência do pedido (fls. 47/48). É o relatório. D e
c i d o . Trata-se de ação de guarda cujo objetivo é o provimento jurisdicional para regularização da guarda definitiva do menor
Matheus Silva Pinto de Sousa. No caso em tela, sendo a autora mãe do menor e estando esta com a guarda provisória é de
rigor a concessão da guarda pleiteada. A guarda é atributo do pátrio poder e destina-se a regularizar a posse de fato em que se
encontra a criança (artigo 33 do ECA). Outrossim, não houve resistência por parte do pai, e a contestação oferecida de forma
genérica, não pode ser considerada obstáculo à pretensão da requerente, razão pela qual presumem-se verdadeiros os fatos
articulados na inicial. Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para deferir à
requerente Célia Gomes da Silva a guarda de seu filho Matheus Silva Pinto de Sousa, exonerando-a da obrigação alimentar.
Lavre-se o termo definitivo. Arbitro os honorários da curadora em R$ 341,84 (cód. 115), com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. - ADV RENATA MARIA SANTIAGO OAB/
SP 168955 - ADV LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA OAB/SP 42442
361.01.2009.025032-7/000000-000 - nº ordem 3028/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALESSANDRA ELY
YAMASHIRO SHINOHARA X THAIS DE JESUS STUART DEOLINDO E OUTROS - Certifico e dou fé, em atendimento ao
Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil,
que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) autora, intimado(a)
(s) do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o exeqüente sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será
interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito. (R$ 535,02) - ADV RUBEM PEREIRA DOS SANTOS
FILHO OAB/SP 37502 - ADV CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI OAB/SP 232400
361.01.2009.027244-6/000000-000 - nº ordem 3263/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE - SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL X OSIRIS RAFAEL CAVALHEIRO MENDES - ord. de fls.
78: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de
Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) AUTOR, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se
o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça que deixou de citar o
requerido, de acordo com informações do cunhado, residiu por um tempo ali, mas já vários meses se mudou, não sabendo o
paradeiro do mesmo, nos termos do art. 267, III do CPC. - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940 - ADV CILLAS
LUCIANO OAB/SP 70380 - ADV FERDINANDO MELILLO OAB/SP 42164 - ADV GISELE SOUZA NETO OAB/SP 292765
361.01.2009.027855-0/000000-000 - nº ordem 3334/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICIPIO DE MOGI DAS
CRUZES X J J SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 73 - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em
atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de
Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica intimado do
seguinte ato ordinatório: Fls. 71/72: Deferido o pedido de expedição do mandado de citação da empresa co-requerida, antes,
porém, deve o REQUERENTE, em 05 dias, providenciar o recolhimento da condução do Oficial de Justiça (03 atos) (Poá/SP). ADV GRACIELA MEDINA SANTANA OAB/SP 164180 - ADV CATIA HELENA YAMAGUTI OAB/SP 195703
361.01.2009.027944-8/000000-000 - nº ordem 3344/2009 - Arrolamento - KIKUKO OKUYAMA X TAKASHI OKUYAMA - Fls.
83 - Processo n.º 3344/09 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, que EXPEDI ALVARÁ CONFORME REQUERIDO E
DETERMINADO A FLS. 73 E 82 e em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c.
artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça, independentemente
de ordem judicial, fica intimado do seguinte ato ordinatório: Deve a REQUERENTE/INVENTARIANTE, em 05 dias, providenciar
o a RETIRADA do alvará. Decorrido o prazo o processo será remetido ao ARQUIVO. - ADV MAURO ALVES OAB/SP 103400
361.01.2009.028581-1/000000-000 - nº ordem 3422/2009 - Declaratória (em geral) - ORLANDO CAVALARI FILHO X BANCO
ITAU S/A E OUTROS - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos parte
contrária para: ( x ) INTIME-SE A SE MANIFESTAR QUANTO ÀSFLS.251/256. (FLS.257) - ADV SONIA MELLO FREIRE OAB/SP
73593 - ADV ADRIANA TANCREDI PINHEIRO DE CASTRO JUNQUEIRA OAB/SP 123710 - ADV CLAUDIA CARDOSO OAB/SP
52106 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768 - ADV MARIA CECILIA RODRIGUES FRAGATA OAB/SP 211377
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º