Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 799
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da genitora, sendo que a casa onde foi entrevistada, em Mauá, encontrava-se em estado precário de higiene e organização,
segundo o estudo social realizado), mas que a criança não pode ser ceifada completamente do convívio materno, por tão longo
período, sendo de rigor a regulamentação cautelar das visitas, em consonância com o parecer ministerial de fls. 88. Assim,
fixo, em caráter precário, que a genitora terá direito de visitas à filha menor Julia, quinzenalmente, aos domingos, podendo
retirá-la às 09:00 hs. e devolvê-la às 19:00 hs. do mesmo dia. A pernoite ainda afigura-se prematura, dadas a já mencionada
duvidosa localização e questionáveis condições, da residência da genitora. Advirta-se, pessoalmente, a requerente, de que o
descumprimento da ordem judicial, quanto à devolução da criança no dia e hora estipulados, poderá implicar, não só na busca e
apreensão da menor e revogação da decisão liminar de regulamentação das visitas, como no crime de desobediência. Intimemse e cumpra-se, com urgência. - ADV ELIANA RIVERA COIMBRA OAB/SP 85512 - ADV ADILSON PEDRO MACHADO OAB/SP
59177
266.01.2010.001368-5/000000-000 - nº ordem 242/2010 - Interdição - WANDERLEI ANTONIO X LUIZA GONÇALVES
ANTONIO - Fls. 32 - Fls. 30/31: defiro. Expeça-se novo termo de curador provisório conforme solicitado. Int. e ciência ao M.P. ADV RODRIGO MEDEIROS OAB/SP 259485
266.01.2010.003775-0/000000-000 - nº ordem 675/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER GUARACI GONÇALVES X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM - Fls. 61 - Manifeste-se a autora, em réplica, acerca da
contestação e documentos nela acostados (fls. 36/57). - ADV MARISTELA APARECIDA STEIL BASAN OAB/SP 118261 - ADV
SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
266.01.2010.003856-0/000000-000 - nº ordem 688/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ELIZABETH
NADIA A. DA S. PIRES - Fls. 21 - Fls. 20: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Ciência ao Sr. Oficial de Justiça. Int. e
cumpra-se. (Mandado cumprido integralmente). - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
266.01.2010.004097-6/000000-000 - nº ordem 717/2010 - Possessórias em geral - SUELY APARECIDA PEREIRA X DEIVID
MORETTI PEREIRA - Fls. 71 - Primeiramente, providencie o patrono do requerido comprovante do pagamento da taxa de
procuração devida. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em réplica acerca da contestação e documentos nela acostados (fls.
51/70). - ADV MARCELO PASSIANI OAB/SP 237206 - ADV DECIO AMARO COSTA PRADO OAB/SP 102600
266.01.2010.004224-1/000000-000 - nº ordem 743/2010 - Declaratória (em geral) - ANTONIO CARLOS CHRISPA X
ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A - Fls. 136 - Manifeste-se o autor, em réplica, acerca da contestação e documentos
nela acostados (fls. 42/122). Fls. 124:135: Mantenho a Decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a
interposição do agravo e dê-se ciência ao agravado. Int. - ADV RENATA ALIBERTI DI CARLO OAB/SP 177493 - ADV MARCOS
DI CARLO OAB/SP 175148 - ADV SIDNEY DI CARLO OAB/SP 278552 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/
SP 134450 - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/SP 211774 - ADV AUGUSTO CID PEREZ VERNDL OAB/SP 257591 ADV MARJORIE APARECIDA PEREIRA OAB/SP 286263
266.01.2010.004268-7/000000-000 - nº ordem 749/2010 - Exoneração de Alimentos - A. M. C. X E. L. D. V. C. - Fls. 17 Defiro os benefícios da assistência judiciária. Emende o requerente a inicial nos termos da cota ministerial. Prazo: 15 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV ALDEMAR HONORATO GOMES OAB/SP 125564
266.01.2010.004403-0/000000-000 - nº ordem 763/2010 - Separação de Corpos - G. A. D. X J. A. D. S. - Fls. 38 - J. Adite-se
o mandado, nesses termos com unrgência. - ADV JULIANY TEIXEIRA LISBOA OAB/SP 226614 - ADV ROBERTO RAMAZZOTTI
PERES OAB/SP 85103 - ADV JULIANA NOBILE FURLAN OAB/SP 213227
266.01.2010.004403-0/000000-000 - nº ordem 763/2010 - Separação de Corpos - G. A. D. X J. A. D. S. - Fls. 63 Primeiramente, providencie a patrona do requerido a juntada do comprovante de pagamento da taxa de procuração devida.
Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca da
contestação e documentos nela acostados (fls. 46/62). Int. e ciência ao MP. - ADV JULIANY TEIXEIRA LISBOA OAB/SP 226614
- ADV ROBERTO RAMAZZOTTI PERES OAB/SP 85103 - ADV JULIANA NOBILE FURLAN OAB/SP 213227
266.01.2010.004403-0/000000-000 - nº ordem 763/2010 - Separação de Corpos - G. A. D. X J. A. D. S. - Fls. 23 e verso Pelas lúcidas razões ministeriais que adoto como razões de decidir, nos termos do artigo 19 c.c artigo 22, II, da Lei nº 11.340/06,
APLICO ao agressor a medida protetiva de afastamento do lar, devendo o averiguado deixar a residência comum, vedado seu
retorno à morada comum, bem como sendo vedado qualquer contato com a ofendida e seus familiares, por qualquer meio de
comunicação, sendo, ainda, o averiguado proibido de se aproximar da vítima e seus familiares, fixando-se o limite máximo de 500
metros de distância entre estes e o averiguado. Tudo, até final ou ulterior decisão deste Juízo, sob pena de prisão, nos termos
do artigo 20 da referida Lei. Expeça-se o competente mandado com urgência, com as formalidades legais, ficando facultado
ao agressor retirar do lar somente suas roupas e objetos de uso exclusivamente pessoal, se o caso. Fica autorizado, desde já,
se se mostrar necessário, o reforço policial. Comunique-se essa decisão ao Juízo da 3ª Vara desta Comarca, que processa o
boletim de ocorrência nº 648/10, sob autos nº 297/10, sendo certo que eventual pedido de prisão preventiva de descumprimento
da presente medida protetiva deverá ser requerido ao Juízo da 3ª Vara, o qual possui competência criminal para os fatos.
Expeça-se o necessário, com urgência. 2) Cite-se, com as advertências de praxe. - ADV JULIANY TEIXEIRA LISBOA OAB/SP
226614 - ADV ROBERTO RAMAZZOTTI PERES OAB/SP 85103 - ADV JULIANA NOBILE FURLAN OAB/SP 213227
266.01.2010.004458-2/000000-000 - nº ordem 779/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. G. S. X R. S. D. S. - Fls.
11 - Audiência prévia no Setor de Conciliação designada para o dia 04 de outubro de 2.010, às 13h30min. Defiro ao autor os
benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Por ora, ante a inexistência de prova cabal acerca da possibilidade econômica
do alimentante, arbitro os alimentos provisórios em meio (½) salário mínimo, a partir da citação, a ser pago diretamente à
representante legal do menor, mediante recibo. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11 de
novembro de 2.010, às 14h10min, que se realizará perante este Juízo de Direito, sito à Avenida Rui Barbosa nº 867 - Edifício
do Fórum - Centro - Itanhaém/SP. Cite-se o réu e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e
arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º